Da edição

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas1431-1436
DA EDIÇÃO
Arts. 53 a 65 da Lei n. 9.610, de 19.2.98 - Altera, atualiza
e con solida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Mediante contrato de edição, o autor de uma obra literária,
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a transferí-lo a um editor, que se obriga a reproduzi-la em um
número determinado de exemplares e a difundí-la em público.
O contrato tem as seguintes características: bilateral, oneroso,
consensual e temporário, art. 56 de Lei n. 9.610/98.
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Do reconhecimento da autoridade da obra; Exigir respeito a sua
obra; Poder tirar a obra de circulação; Entregar a obra para ser
editada quando lhe convier, quando não for mencionado prazo
certo; Intimar o editor quando ocorrer o caso do art. 65 da Lei
9.610/98; Examinar a escrituração no que lhe for permitido;
Exigir prestação de contas do editor, mensalmente, no caso do art. 61
da Lei 9.610/98; receber a devida remuneração ajustada.
Obrigações do autor de transferir o direito de editar a obra
com exclusividade, garantido ao editor seu exercício pacificamente.

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