Introdução

AutorClaudio Cesar Grizi Oliva
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo
Páginas9-10

Page 9

Nem público, nem privado, nosso Direito do Trabalho, o terceiro gênero na doutrina do mestre Cezarino Júnior, costuma deixar desnorteados os advogados menos atentos à necessidade de uma constante atualização profissional, eis que muitas vezes não dão conta de absorver a vertiginosa transformação das Leis Trabalhistas.

Um mundo integrado pela comunicação em tempo real nos vem impondo uma constante vigilância quanto aos aspectos econômicos que afetam nosso cotidiano de forma sempre crescente.

Depois de superadas as turbulências dos anos 70 e 80, finalmente nos livramos da inflação galopante que nos atormentava (concentrando renda de maneira sub-reptícia), nos deparamos com o mundo dos juros e das incidências fiscais (incluídas as previdenciárias), desvelado em seu aspecto mais nefasto e que torna a protelação na Justiça do Trabalho um “bom negócio”, como ressaltou o ministro Francisco Fausto ao comparar os juros que incidem sobre os créditos trabalhistas e aqueles praticados no mercado, principalmente na área financeira.2

As inúmeras mudanças de regras e a pletora de Orientações Jurisprudenciais e Súmulas, sem contar a ampliação de competência da Justiça do Trabalho iniciada com a “execução de ofício” dos créditos previdenciários (Emenda Constitucional n. 20) e ainda em curso, fazem com que até mesmo os mais atentos sofram com o dispêndio de tempo e esforço que implica calcular uma simples evolução salarial (que deve levar em conta as normas coletivas — Dissídios/Convenções/ Acordos —, o salário mínimo, o piso da categoria e tantos outros elementos) e, muitas vezes, fiquem absolutamente perdidos ao tentar apresentar um cálculo em liquidação de sentença ou mesmo avaliar um processo (que dirá de um passivo trabalhista/previdenciário mais amplo).

Não bastasse essa dificuldade com cálculos, cada alteração na legislação acarreta divergências doutrinárias e jurisprudenciais que, antes mesmo de estarem se pacificando, já deram lugar a novas discussões.

Por fim, graças à inexistência de um procedimento uniforme, ao desaparelhamento e até à falta de uma contadoria na Justiça do Trabalho, ainda nos deparamos com uma execução e principalmente uma liquidação de sentença completamente desregrada, muito mais dependente de uma praxe imposta pelas dificuldades decorrentes do congestionamento de causas do que de normas definidas.

Por tudo isso, dominar os cálculos e a execução trabalhista tornou-se há muito uma tarefa bastante árdua e muitas vezes...

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