Horas noturnas e horas extras noturnas
Autor | Claudio Cesar Grizi Oliva |
Ocupação do Autor | Advogado em São Paulo |
Páginas | 52-56 |
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Por definição legal, as horas noturnas são aquelas compreendidas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Em razão do comprovado maior desgaste biológico ocorrido no trabalho durante esse interregno no qual o corpo humano deveria estar se restabelecendo através do sono, a Lei estabelece a obrigação de se pagar um adicional de 20% para as horas noturnas.
Mas não é só, eis que a Lei também determina que seja observada uma redução para a hora noturna, cuja duração é de 52,5 minutos, e não 60 minutos como ocorre com a hora normal ou diurna.40
A apuração dos efeitos da redução da hora noturna vem gerando dificuldades e trabalho há décadas.
Além dessa inútil e custosa burocracia, há o efeito perverso de se gerar tanta confusão na apuração dessa redução que o trabalhador não tem meios de conferir se o seu direito está sendo ou não vulnerado.
A forma mais fácil de compreender esse tipo de cálculo, porém, é considerar uma situação prática típica.
Sabemos que o empregado que trabalha das 22 às 5 horas trabalha exatas sete horas, mas deve receber oito horas, em decorrência da redução da hora noturna.
Assim, comparando o número de horas que devem ser pagas (resultado da redução da hora noturna) com o número de horas trabalhadas por meio de uma divisão, chegamos ao seguinte resultado:
Se 8 dividido por 7 resulta em 1,1428, temos que o resultado da redução da hora noturna (8) dividido pelas horas trabalhadas (7) resulta em 1,1428.
Por consequência lógica, ao multiplicar 7 (horas trabalhadas) por 1,1428, chegamos ao resultado da redução da hora noturna.
Portanto, o multiplicador 1,1428 aplicado a qualquer número de horas noturnas trabalhadas nos dará sempre o resultado da redução da hora noturna (ou a hora noturna reduzida).
O empregado trabalhou duas horas noturnas. Multiplicamos 2 x 1,1428 = 2,2856 (horas noturnas reduzidas ou a serem pagas).
Esse número (1,1428) nos resolve qualquer problema de redução da hora noturna.
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É como se pudéssemos utilizar um relógio que contasse uma hora a cada 52,5 minutos.
No exemplo prático, disparando esse relógio às 22 horas, ao chegarmos às 5 horas da manhã, o mesmo teria contado oito horas!
Outra forma de conferir essa afirmação seria multiplicar 7 horas (reais) por 60 minutos e dividir o resultado pela duração da hora noturna (52,5):
Pode-se dizer, assim, que “cabem” 8 horas a 52,5 em 7 horas a 60 minutos.
O importante é perceber que a redução da hora noturna representa um acréscimo.
E de quanto seria esse acréscimo?
Para respondê-lo, consideremos que de 7 para 8 horas ocorreu um aumento de uma hora.
Dividindo essa uma hora de aumento pelas 7 originais trabalhadas, temos:
O que significa que há um...
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