Tábuas
Autor | Adilson Sanchez |
Ocupação do Autor | Advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário |
Páginas | 165-184 |
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(*) prevista em norma coletiva ou contrato de trabalho
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Obs.: A presente tabela foi elaborada aproveitando unicamente os feriados nacionais. Assim, devem ser considerados os feriados estaduais e municipais para o exato número de repousos.
São feriados nacionais: 1º de janeiro (confraternização universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (dia do trabalho), 7 de setembro (dia da independência do Brasil), 12 de outubro (comemoração da padroeira), 02 de novembro (finados) 15 de novembro (proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há outros feriados que não possuem um dia específico, como Paixão de Cristo e Corpus Christi.
É útil para a montagem da presente tabela a aquisição de uma agenda com calendário universal, facilmente encontrada em papelarias.
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(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei n. 9.311, de 24 de outubro de...
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