Conclusão

AutorJoaquim Falcão - Ivar A. Hartmann - Vitor P. Chaves
Páginas111-117
VIII
Conclusão
A relação do Sup remo com o tempo é às vezes prod utiva, às vezes cruel ,
porém sempre decisiva.
Uma decisão li minar, com o objetivo de prevenir ou cessar um d ano gra-
ve, perde seu prop ósito quando vem apenas 44 d ias depois que a parte pe de
socorro ao Suprem o. No caso do HC, 27 dias pode m fazer toda a diferenç a
na vida do réu. Por o utro lado, suspen der legislaç ão estadual o u nacional
em média 158 di as após o pedido, n o caso das ADI s, impõe repen sar o uso
desse mecan ismo. Ou bem há grave pe rigo na demora e m decidir – e isso
é feito em poucos dias – o u bem a urgência nã o é assim tão gran de para
justificar a invers ão da presunçã o de constituciona lidade da lei com u ma
decisão prec ária, muitas vezes in clusive monocrátic a. A enorme vari ação
na quantidade d e liminares ao longo dos anos se m comparável aumento na
demora em produzí -las indica também a necess idade de estudo específico
e reflexão crítica sob re como o instrumen to tem sido usado pel o Supremo.
É claro que a produção da decisão liminar pode e deve ser rápida porque
não pretende real izar a análise cuida dosa que o processo requer. É apenas
um remédio tempo rário, com finali dade muito mais de p revenir do que sa-
tisfazer. Essa precari edade, por su a vez, requer muito cuida do para que o
tempo não transfo rme a liminar em le i.
Uma decisão li minar pode até durar 286 dias em u m HC, especialmente
se considerarm os que nesses casos ela está favore cendo um réu potencial-
mente inocente face a o Estado. Contudo, é difícil j ustificar que esse tipo de
decisão precária possa ser usado para suspender ato legislativo estadual ou

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