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AutorMarcos Lúcio Dóro de Freitas
Páginas88-89
marcos lúcio dóro de freitas
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Grave crise econômica ou por ocasião
de calamidade (serem cometidos em
época de) - Art. 76, I
Grave dano individual ou coletivo (oca-
sionarem) - Art. 76, II
Gravidade da infração (A pena de multa,
graduada de acordo com a) - Art. 57
Gravidade do dano, poderão os legitima-
dos do art. 82 (com a) - Art. 100
Gravidade previstas neste código e na
legislação de consumo (infrações de
maior) - Art. 59
Grupo, categoria ou classe de pessoas
(natureza indivisível de que seja titular)
- Art. 81, p.ú., II
Grupo, categoria ou classe (ultra partes,
mas limitadamente ao) - Art. 103, II
Grupo, categoria ou classe (e direitos in-
dividuais dos integrantes da coletivida-
de, do) - Art. 103, § 1°
Grupo (os prejuízos que o desistente ou
inadimplente causar ao) - Art. 53, § 2º
Grupos societários e as sociedades con-
troladas (As sociedades integrantes dos)
- Art. 28, § 2°
Haja manifesto interesse social eviden-
ciado pela dimensão ou característica
do dano (quando) - Art. 113
Harmonia das relações de consumo
(bem como a transparência e) - Art. 4º
Harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios (e) -
Art. 4º
Harmonização dos interesses dos par-
ticipantes das relações de consumo -
Art. 4º, III

Art. 84, § 3°
Havendo mais de um responsável pela
causação do dano, - Art. 25, § 1°
Haver substituição por outro de espécie,
marca ou modelo diversos (poderá) -
Art. 18, § 4°
Haverá adiantamento de custas (Art. 18.
Nas ações de que trata esta lei, não) -
Art. 116
Haverá adiantamento de custas (Nas
ações coletivas de que trata este código
não) - Art. 87
Haverá reincidência até o trânsito em
julgado da sentença (não) - Art. 59, § 3°
  -
ção ou quando for ele) - Art. 6º, VIII
-
nárias de experiências (quando for ele)
- Art. 6º, VIII
-
do de correção monetária e juros legais,
salvo) - Art. 42, p.ú
Hipótese de o patrimônio do devedor ser
    
Art. 99, p.ú
Hipótese do § 3° ou na sentença (O juiz
poderá, na) - Art. 84, § 4°
Hipótese do art. 13, parágrafo único des-
te código (Na) - Art. 88
Hipótese do inciso I do parágrafo único
do art. 81 (na) - Art. 103, I
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Há pelo menos um ano (as associações
legalmente constituídas) - Art. 82, IV
Habilitação de interessados em número
compatível (Decorrido o prazo de um
ano sem) - Art. 100
Haja colocado o produto no mercado, o
defeito inexiste (que, embora) - Art. 12,
§ 3°, II
Haja intervindo nas relações de consu-
mo (ainda que indetermináveis, que) -
Art. 2º, p.ú
Haja manifesto interesse social eviden-
ciado pela dimensão ou característica
(quando) - Art. 82, § 1°

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