EM, 29/08/2019 PORTARIA Nº 464 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968. CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 200/2019 da Secretária Executi...
Data de publicação | 30 Agosto 2019 |
Número da edição | 165 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 165 Recife, 30 de agosto de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 29/08/2019
PORTARIA Nº 464 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 200/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.05.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor RAILTON MARINHO DA COSTA, matrícula nº 297.074-0/SES, formulada através do Ofício nº 092/2013 - SP do
Hospital Regional do Agreste e da SAIF nº 000487/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central,
referente ao SIGEPE Nº 0068776-7/2013.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela
responsabilidade do indiciado, opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68, contudo deverá ser ARQUIVADO, pois não poderá aplicar a penalidade
proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, conforme art. 209, inciso III, da citada lei;
II – Assim, decide também que NÃO DEVERÁ SER O SERVIDOR INSTADO, uma vez que já encontra-se desempenhando suas
atividades funcionais desde 2016, no Hospital Regional do Agreste;
III - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATA:
Na Portaria SES nº. 761 publicada no DOE de 04/12/2018 referente à Convalidação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o
órgão de origem da servidora LILIAN SILVA SAMPAIO DE BARROS, Enfermeira, matrícula nº 9241-0/UPE na Gerência de Saúde da
Mulher/Nível Central. ONDE SE LÊ: no período de 07/06/2008 até 31/12/2018. LEIA-SE: no período de 07/06/2008 até 31/12/2017.
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