EM, 26/11/2021 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Atualização da composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando; I. A Lei nº...

Data de publicação27 Novembro 2021
Gazette Issue224
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 224 Recife, 27 de novembro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 26/11/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Atualização da composição e atribuições do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE , no uso de suas
atribuições legais e considerando;
I. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transfencias intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
III. A Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Munipios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transfencias para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas ts esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
V. A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VI. O Anexo I da Portaria de Consolidação do MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII. A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII. A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a
organização de macrorregiões de saúde;
IX. A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018;
X. A Resolução CIB nº 5.613, de 08 novembro de 2021, que define diretrizes, atualiza metodologia e cronograma do processo de PRI.
RESOLVEM:
Art. 1º - Atualizar o Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
REPRESENTAÇÃO COSEMS
Jo Edson de Sousa Presidente
Artur Belarmino de Amorim Vice-Presidente
Elídio Ferreira de Moura Filho Secretário Geral
Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária de Articulação Regional
Samara Aislan de Callou Secretária Administrativa
rbara de Assis Floncio Secretária Municipal de Saúde de Caruaru
Lisbeth Rosa de Souza Lima Suplente da Diretoria Executiva COSEMS
Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque Suplente do Diretoria Executiva COSEMS
Catarina Fábia Tenório Ferro Vice-Presidente Regional Adjunto
Camila Brederode Sihler Assessora Técnica
Maria Cristina Soares Paulino Assessora Técnica
Paulo Antônio Gomes Dantas Assessor Técnico
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Humberto Maranhão Antunes Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Inês Eugênia Ribeiro da Costa Diretora Geral de Gestão Estratégica e Articulação Interfederativa
Luciana Garcia Figueia Ferreira Diretora Geral de Gestão Regional em Saúde
Jany Welma de Albuquerque Superintendente de Planejamento Regional e Articulação Interfederativa
Ana Paula de Melo Gerente de Gestão Estratégica e Participativa
Luiz Ribamar Santos Melo Assessor Técnico de Regulação em Saúde
Alessandro Cerqueira Assessor Técnico Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Célia Maria Borges da Silva Diretora Geral da Escola do Governo de Saúde blica de Pernambuco
Mayra Ramos Barbosa da Silva
Diretora de Políticas Estratégicas
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Gisele Fonseca de Carvalho Diretora Geral de Assistência Integral à Saúde
Maria Francisca Santos de Carvalho
Superintendente de Atenção Priria
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Ana Cristina Cerqueira Silva Cavalcanti Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco
Roberta Corrêa de Araújo Amorim Chefe da Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa
Art. 2º - Este Grupo Condutor tem as seguintes atribuições:
§1o - Apoiar o processo de construção do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde conforme disposto na
Resolução nº 5.613, de 08 de novembro de 2021 que trata das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
§2o - Estabelecer a composição da representação e atribuições dos GC Macrorregionais (GCM) e Regionais (GCR).
§3o - Instrumentalizar os GCM e GCR na execução das diretrizes, metodologia e cronograma do PRI.
§4o - Propor os pametros e indicadores a serem utilizados para quantificar e qualificar os serviços e ações de saúde necessárias à
população e outros instrumentos relacionados aos sistemas de informação, regulação e gestão.
§5o - Quantificar o custo financeiro para custeio das RAS e dos seus componentes.
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§6o - Apoiar a análise do funcionamento das Centrais de Regulação e Sistemas de Informações realizada pelos GCM e GCR,
fortalecendo as soluções dos problemas identificados.
§7o - Propor as responsabilidades de cada ente federado para garantir governança e financiamento adequado.
§8o - Apoiar os GCM e GCR na elaboração dos Planos regionais/macrorregionais bem como na reorganização das redes de atenção à
saúde.
§9o - Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas pelo GCC estão descritas no quadro anexo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de novembro de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO CONDUTOR CENTRAL
Atividades Orientações Produto
1. Realizar reuniões com os GCM para
alinhamento/atualização da implementação do
PRI no Estado.
1.1 Elaborar agenda de
trabalho. Agenda de trabalho elaborada.
2. Disponibilizar o instrutivo para a construção
dos Mapas de Saúde Regional.
2.1 Realizar encontros com os
GCM para apresentação do
instrutivo dos Mapas de Saúde
Regional.
Instrutivo encaminhado.
3. Disponibilizar o Caderno I: Alinhamento
Conceitual do PRI.
3.1 Enviar para o GCM o
Caderno I: Alinhamento Conceitual
do PRI para alinhamento junto ao
GCR.
Caderno disponibilizado.
4. Atualizar o Plano Diretor da Regionalização
de Saúde PE (2011); caso haja necessidade
quanto aos munipios componentes das regiões
e microrregiões (desenho geopolítico e
administrativo).
4.1 Apresentar a CIB as
alterações dos desenhos regionais
para homologação.
PDR atualizado e homologado em
CIB.
5. Coordenar a elaboração e/ou atualização
para aprovação em CIB dos Mapas de Saúde
Macrorregionais que servio de base ao Plano
Estadual de Saúde a partir dos diagnósticos
Macrorregionais.
5.1 Realizar encontros com o
GCM para discussão do instrutivo de
elaboração dos Mapas de Saúde
Macrorregionais; Mapas de Saúde Macrorregionais
homologados em CIB.
5.2 Enviar para a CT da CIB os
Mapas de Saúde macrorregionais e
resoluções CIR para homologação
em CIB.
6. Definir as prioridades sanitárias a partir da
aprovação das prioridades de saúde
macrorregionais e deliberação das diretrizes,
objetivos, metas e indicadores para o
Planejamento Integrado Macrorregional,
reorganização das RAS e linhas de cuidados,
tomando como refencia base as RAS
prioritárias aprovadas em CIB e pelo Conselho
Estadual de Saúde (Rede Materna-infantil,
Urgência e Emergência, Oncologia, RAPS, Rede
da Pessoa com Deficiência).
6.1 Apresentar a CIB para
homologação as redes prioritárias e
as linhas de cuidado que seo
programadas.
Redes Prioritárias e Linhas de
Cuidados aprovadas em CIB.
7. Atualizar as RAS com garantia de
mecanismos que assegure acessibilidade
universal e equânime, resolubilidade e
sustentabilidade operacional.
7.1 Apresentar a CIB para
aprovação o sistema de regulação
ambulatorial e hospitalar; Sistema de regulação ambulatorial e
hospitalar aprovado em CIB.
7.2 Apresentar proposta de
implantação/implementação dos
Sistemas de Regulação nas 12
regiões de saúde.
8. Quantificar o custo financeiro das RAS e
dos seus componentes.
8.1 Definir os investimentos
necessários. Custo Financeiro das RAS definidos.
9. Propor/Definir pametros e indicadores a
serem utilizados para quantificar e qualificar os
serviços e ações de saúde necessárias à
população e outros instrumentos relacionados
aos sistemas de informação, regulação e gestão.
9.1 Divulgar junto ao GCM os
pametros definidos em CIB para a
programação das ações
ambulatorial e hospitalar;
Pametros e Indicadores definidos e
aprovados em CIB.
9.2 Submeter à CIB para
definição dos serviços que seo
custeados de forma global;
9.3 Submeter à CIB para
definição do sistema que se
utilizado para programar as ações e
os serviços de saúde ambulatorial e
hospitalar;
9.4 Submeter à CIB para
definição dos montantes financeiros
a ser programados para a
assistência ambulatorial e hospitalar
de dia e alta complexidade.
10. Elaborar a Programação Geral das Ações
e Serviços de Saúde.
10.1 Realizar em conjunto com o
GCM treinamento nas regiões de
saúde para o uso do sistema de
Programação das Ações e Serviços
de Saúde.
Treinamento realizado.
11. Elaborar instrumento que explicite as
responsabilidades de cada ente federado para
garantir governança e financiamento adequado.
11.1 Apresentar proposta de
instrumento que seo explicitada as
responsabilidades regionais e
macrorregionais junto a CT-CIB; Instrumento elaborado e aprovado
em CIB.
11.2 Encaminhar a CIB o
instrumento para aprovação;
11.3 Divulgar junto aos GCM e
GCR.
12. Encaminhar o Plano Regional Integrado e
suas respectivas RAS para a CT/CIB para
apreciação e envio para homologação em CIB.
12.1 Apresentar ao GCM os
Planos Regionais avaliados.
Planos Regionais Integrados
apreciados pela CT-CIB.
13. Enviar a CIB os Planos Regionais
Integrado de Saúde e suas respectivas RAS.
13.1 Enviar a CIB os Planos
Regionais para homologação.
Planos Regionais Integrados
homologados em CIB.
14. Apoiar o GCM no processo de construção
do Planejamento Regional Integrado nas
Macrorregiões de Saúde.
14.1 O GCC encaminha a CT-
CIB para análise os Planos
Macrorregionais;
Planos Macrorregionais Integrados
homologados em CIB.
14.2 Apresentar aos GCM os
Planos macrorregionais avaliados;
14.3 Enviar a CIB os Planos
Macrorregionais para homologação.
15. Monitoramento do Plano Regional
Integrado do Estado
15.1 Apresentar a CIB para
homologação o instrumento de
monitoramento do PRI.
Instrumento de monitoramento
homologado.
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