EM, 11/062021 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5470 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Caruaru, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, qu...

Data de publicação12 Junho 2021
Número da edição112
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 112 Recife, 12 de junho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 11/062021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5470 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as t ransfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício GS nº 0493/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, de 07 de junho de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Caruaru, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Caruaru 11371.082000/1180-03 33870001 6.999.990,00 Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 08 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5471 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Aprova a inclusão do veículo motocicleta motolância como integrante da frota de intervenção do serviço de atendimento
móvel de urgência na rede SAMU 192 e define cririos cnicos para sua utilização no município de Grava, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE , no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes de atenção à saúde
do Sistema Único de Saúde, e nos seus Anexos III, Título IV, Capítulo III, artigo 57 e seguintes que trata do veículo motocicleta
motolância como integrante da frota de intervenção do serviço de atendimento vel de urgência da rede SAMU 192 e define critérios
para sua utilização;
III - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento dos
recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde;
IV - O Ofício Nº 157/2021 do munipio de Gravatá que solicita apreciação da Comissão Intergestores Regional para ampliação da sua
frota de veículos na Rede de Urgência e Emergência a partir da utilização de motocicleta/motolância como integrante da frota de
intervenção do serviço de atendimento vel de urgência em toda a rede SAMU 192;
V - A Resolução CIR/IV GERES Nº 417/2021, de 19 de maio de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a inclusão do veículo motocicleta/motolância na frota de intervenção do serviço de atendimento vel de urgência
na rede SAMU 192 do munipio de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de junho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5472 DE 09 DE JUNHO DE 2021
Pactua a vigésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca/Fiocruz e
Pfizer/Biontech destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as
recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
IV - O avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da COVID-19 (idosos e pessoas com
comorbidades) com a expectativa de finalização da vacinação desses grupos;
V - Que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19 e as Pactuações em Plenária CIB/PE;
VI - Que as SMS realizem busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na
velocidade da vacinação e a alimentação do SI-PNI e panilhas de forma regular (diária);
VII - O Ofício Circular da Superintendência de Imunização e das Doenças Imunopreveníveis - SIDI nº 31 de 08 de junho de 2021.
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 112 Recife, 12 de junho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLVEM:
Art.1º- Pactua a vigésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmautica Astrazeneca/Fiocruz e
Pfizer/Biontech destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Das 150.750 doses da Vacina Astrazeneca/Fiocruz seo distribuídas conforme quadro.
150.750 DOSES RECEBIDAS - VACINAS ASTRAZENECA/FIOCRUZ
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
COMORBIDADE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA 11 122.850
TRABALHADORES DE SAÚDE 6 18.890
FORÇAS ARMADAS, DE SEGURANÇA E SALVAMENTO 14,94 3.900
TRABALHADORES DO SISTEMA PRISIONAL E FUNASE 100 3.065
TOTAL* 148.705
Art. 3º - As 99.450 doses da Vacina Comirnaty/Pfizer seo distribuídas conforme quadro.
99.450 DOSES RECEBIDAS - VACINAS COMIRNATY/PFIZER
DOSE 1
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
COMORBIDADE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8,28 97.416
FORÇAS ARMADAS, DE SEGURANÇA E SALVAMENTO 5,26 2.034
TOTAL 99.450
Art.4º- Pernambuco totaliza 4.520.100 doses recebidas para imunização contra a Covid-19. Desse total, 2.319.920 o da
Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 1.959.160 da Coronavac/Butantan e outras 241.020 doses o da Pfizer//BioNTech. Dessa forma, o
estado avança com vacinas distribuídas para rede estadual e munipios pernambucanos, de acordo com o quadro I anexo.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de junho de 2021
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANEXO QUADRO I
Grupos Prioririos contemplados com as doses
distribuídas a 02.06.2021
Populaç
ão
Grupos
Prioriri
os
Percent
ual (%)
Alcança
do
Status
Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas 2462 100% Esquema completo
Pessoas com def‌iciência institucionalizadas 130 100% Esquema completo
Povos indígenas vivendo em terras indígenas 26021 100% Esquema completo
Trabalhadores de saúde 294095 100%
Sendo 94% de Butantan e 6% de
Astrazeneca para D1, aguardando 6% de D2
Astrazeneca.
Pessoas de 90 anos ou mais 37376 100% Esquema completo
Pessoas de 85 a 89 anos 54356 100% Esquema completo
Pessoas de 80 a 84 anos 93965 100% Esquema completo
Pessoas de 75 a 79 anos 156897 100% Esquema completo
Povos e comunidades tradicionais Quilombolas 54411 100% Esquema completo
Pessoas de 70 a 74 anos 232209 100% Esquema completo
Pessoas de 65 a 69 anos 298020 100% Esquema completo
Pessoas de 60 a 64 anos 379819 100%
Sendo 97 % de Astrazeneca e 3% de
Butantan para D1, aguardando 69,9% de D2
Astrazeneca
Forças de segurança e salvamento / Força Armadas 38669 58,62% Aguardando 35,34% D2 Astrazeneca e 5,26%
D2 Pfizer.
Comorbidades (Incluindo Deficiência Pernamente) 1063623 72,75% Aguardando D2 do fabricante Astrazeneca e
fabricante Pfizer
Gestantes e Puérperas (Pfizer) 116449 100% 100% - aguardando D2 do fabricante Pfizer
Trabalhadores de Transporte reo 3627 78% 78% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca
Trabalhadores Portuários 4589 100% 100% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca
Pessoas em Situação de Rua 2275 - Próximas etapas
População Privada de Liberdade 32960 - Próximas etapas
Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade 2530 100% 100% - aguardando D2 do f abricante
Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino sico 109908 100% 100% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca
Trabalhadores de Educação do Ensino Superior 26062 100% 100% - aguardando D2 do fabricante
Astrazeneca
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário.
Passageiros Urbano e de longo curso 22912 - Próximas etapas
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário 2288 - Próximas etapas
Trabalhadores de Transporte de Aquaviário 1482 - Próximas etapas
Caminhoneiros 29123 - Próximas etapas

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