EM, 21/06/2022 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5767 DE 20 DE JUNHO DE 2022 Pactua dose de reforço da vacinação contra Covid-19, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Le...
Data de publicação | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 118 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 118 Recife, 22 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 21/06/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5767 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Pactua dose de reforço da vacinação contra Covid-19, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE , no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em
todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa
permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças
de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e
gestantes e puérperas;
IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 406ª Extraordinária/web, realizada em 20 de junho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar seguindo as orientações das Notas Técnicas Nº 176 e 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde a
vacinação de Dose Reforço considerando Nota Técnica Nº38 da Superintendência de Imunizações e Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis – PE.
- A segunda Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 para todas as pessoas com 40 anos e mais. Deverá ser administrada
a partir de 4 meses após a primeira dose de Reforço, com os imunizantes Pfizer, Janssen ou AstraZeneca.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas com 40 anos ou mais que receberam anteriormente as vacinas CoronoVac,
Pfizer, AstraZeneca ou Janssen, estão aptas a receberem um segundo reforço com a vacina Pfizer (mRNA). Para esta condição,
em locais onde o imunizante Pfizer não estiver disponível, poderá ser utilizada a vacina Coronavac para o reforço.
- Todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos de idade estão
orientados a receber um segundo reforço e, todos os indivíduos de 40 anos e mais, estão orientados a receber um terceiro reforço,
igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais com vacinas COVID-19.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas que receberam o imunizante Janssen no esquema primário seguida por uma dose
de reforço de qualquer imunizante, estão aptas a receberam o segundo e terceiro reforços com a vacina Pfizer (mRNA), de acordo com
as idades recomendadas para recebimento de reforço. Para esta condição, em locais ond e o imunizante Pfizer não estiver
disponível, poderá ser utilizada a vacina Coronavac como dose de reforço.
Tabela 1 - Esquema de vacinação para indivíduos com 40 anos ou mais que receberam a vacina JANSSEN no esquema
primário, NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina Esquema
primário Reforço (REF) 2º Reforço (R2) 3º Reforço(R3)
Janssen Dose única
Intervalo Imunizante Intervalos Imunizante Intervalos Imunizante
2 meses
após dose
única
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após REF
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após R2
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
Tabela 2 - Esquema de vacinação para indivíduos com 18 anos a 39 anos que receberam a vacina JANSSEN no esquema
primário, NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina Esquema
primário Reforço (REF) 2º Reforço (R2) 3º Reforço(R3)
Janssen Dose única
Intervalo Imunizante Intervalos Imunizante Intervalos Imunizante
2 meses
após dose
única
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após REF
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
NÃO SE APLICA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de junho de 2022.
HUMBERO MARANHÃO ANTUNES
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE, em Exercício
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 386 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em
Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação
do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2.395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às
Urgências do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2.809/2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS nº 1.020, de 23 de maio de 2019, que habilita a Unidade de Internação em Cuidados
Prolongados - UCP no Hospital Memorial Jaboatão;
CONSIDERANDO a Portaria SES/ PE nº 318, de 13 de maio de 2022, que define o incentivo estadual para leitos de Retaguarda de
Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Hospital Memorial Jaboatão atende aos critérios da Portaria SES/ PE nº 318/ 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados
Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 5.905.700,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos
reais) a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, de forma regular
e automática em parcelas mensais de 1/12 avos do valor estabelecido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DESPACHO
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO