EM, 21/06/2022 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5767 DE 20 DE JUNHO DE 2022 Pactua dose de reforço da vacinação contra Covid-19, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Le...

Data de publicação22 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 118 Recife, 22 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 21/06/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5767 DE 20 DE JUNHO DE 2022
Pactua dose de reforço da vacinação contra Covid-19, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE , no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em
todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa
permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças
de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e
gestantes e puérperas;
IV - A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE em Sessão 406ª Extraordinária/web, realizada em 20 de junho de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar seguindo as orientações das Notas Técnicas Nº 176 e 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde a
vacinação de Dose Reforço considerando Nota Técnica Nº38 da Superintendência de Imunizações e Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis PE.
- A segunda Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 para todas as pessoas com 40 anos e mais. Deve ser administrada
a partir de 4 meses após a primeira dose de Reforço, com os imunizantes Pfizer, Janssen ou AstraZeneca.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas com 40 anos ou mais que receberam anteriormente as vacinas CoronoVac,
Pfizer, AstraZeneca ou Janssen, eso aptas a receberem um segundo reforço com a vacina Pfizer (mRNA). Para esta condição,
em locais onde o imunizante Pfizer não estiver disponível, pode ser utilizada a vacina Coronavac para o reforço.
- Todos os indiduos que receberam como esquema pririo a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos de idade estão
orientados a receber um segundo reforço e, todos os indiduos de 40 anos e mais, estão orientados a receber um terceiro reforço,
igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais com vacinas COVID-19.
- Mulheres atualmente gestantes ou puérperas que receberam o imunizante Janssen no esquema pririo seguida por uma dose
de reforço de qualquer imunizante, estão aptas a receberam o segundo e terceiro reforços com a vacina Pfizer (mRNA), de acordo com
as idades recomendadas para recebimento de reforço. Para esta condição, em locais ond e o imunizante Pfizer não estiver
disponível, poderá ser utilizada a vacina Coronavac como dose de reforço.
Tabela 1 - Esquema de vacinação para indivíduos com 40 anos ou mais que receberam a vacina JANSSEN no esquema
primário, NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina Esquema
primário Reforço (REF) 2º Reforço (R2) 3º Reforço(R3)
Janssen Dose única
Intervalo Imunizante Intervalos Imunizante Intervalos Imunizante
2 meses
após dose
única
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após REF
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após R2
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
Tabela 2 - Esquema de vacinação para indivíduos com 18 anos a 39 anos que receberam a vacina JANSSEN no esquema
primário, NÃO gestantes ou puérperas.
Vacina Esquema
primário Reforço (REF) 2º Reforço (R2) 3º Reforço(R3)
Janssen Dose única
Intervalo Imunizante Intervalos Imunizante Intervalos Imunizante
2 meses
após dose
única
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
4 meses
após REF
Astrazeneca,
Janssen ou
Pfizer
NÃO SE APLICA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de junho de 2022.
HUMBERO MARANHÃO ANTUNES
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB PE, em Exercício
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 386 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em
Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação
do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2.395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às
Urgências do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2.809/2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Teticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS nº 1.020, de 23 de maio de 2019, que habilita a Unidade de Internação em Cuidados
Prolongados - UCP no Hospital Memorial Jaboatão;
CONSIDERANDO a Portaria SES/ PE nº 318, de 13 de maio de 2022, que define o incentivo estadual para leitos de Retaguarda de
Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Hospital Memorial Jaboatão atende aos critérios da Portaria SES/ PE nº 318/ 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o Hospital Memorial Jaboao para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados
Prolongados em Neurologia (Enfermaria) da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 5.905.700,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil e setecentos
reais) a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, de forma regular
e autotica em parcelas mensais de 1/12 avos do valor estabelecido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DESPACHO

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