EM, 22/12/2020 RESOLUÇÃO CES Nº 826 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003, em conformidade com a Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei complementar nº 141, de...

Data de publicação23 Dezembro 2020
Número da edição239
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 239 Recife, 23 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 22/12/2020
RESOLUÇÃO CES Nº 826 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003, em
conformidade com a Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o recebimento do documento pelo CES/PE na data de 29/05/2020 (vinte e nove de maio de dois mil e vinte) atras do
processo SEI nº 2300000173.000252/2020-87;
Considerando que o CES/PE adotou como metodologia para análise do Relatório Detalhado Quadrimestral do 1º quadrimestre, a
realização de reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento. Além dos membros da comissão citada, teve a participação de
Coordenadores de Comissões Permanentes; Representantes da Secretaria Executiva do CES-PE e Técnicos (as), Diretores (as),
Gestores (as) da SES-PE, objetivando verificar o conteúdo do documento. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações
levantadas foram esclarecidas durante a reunião;
Considerando que foram realizadas pela Comissão de Análise e Orçamento, 02 reuniões abertas, em dezembro de 2020. E
considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde blica de Importância Internacional decorrente do
Coronarus (COVID-19), as reuniões da comissão foram virtuais, por webconfencia (NET-SES-PE);
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde CES/PE de n.º 521, de 10 (dez) de Dezembro de
2020;
Considerando o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 1º
quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE apresentado na Reunião Ordinária do CES.PE
n.º 521, de 10 (dez) de Dezembro de 2020;
RESOLVE:
Artigo 1º - Homologar, por unanimidade, o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado
Quadrimestral referente ao 1º quadrimestre do ano de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco SES/PE;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrio.
Recife, 15 de dezembro de 2020.
ANDRE LONGO ARJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 826 de 10 de dezembro de 2020.
ANDRE LONGO ARJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA SES/PE Nº. 521 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita o (s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assisncia
hospitalar, com base na estragia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo
Coronavírus), agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação
do ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronarus) causada pelo rus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relencia internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronarus responvel pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronarus;
Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronarus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas
ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da
emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronarus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos
pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com
diagnóstico de
infecção pelo COVID-19,
Considerando a Portaria SES/ PE nº 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e
tabela especial de procedimentos para Assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de
enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Considerando as Portarias SES/ PE nº 144 de 13 de abril de 2020 e nº 224, de 25 de junho de 2020, que alteram a Portaria SES/ PE nº
135/ 2020, que aprova o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para Assistência
hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os leitos de Enfermaria na estragia de enfrentamento da epidemia de COVID 19 do (s) estabelecimento (s) de
saúde abaixo relacionado (s) para recebimento do valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar, com base
na estratégia de enfrentamento à pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo Coronarus), agente etiológico da
doença COVID-19.
ESTABELECIMEN
TO CNES CNPJ
QUANTITATIVO DE LEITOS
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento Tipo
I
Leitos de UTI
COVID-19
Financiamento
Tipo II
Leitos de
Enfermaria COVI
D-19
Financiamento
Tipo I
Leitos de Enfermaria
COVID-19
Financiamento Tipo II
Hospital Santo
Amaro 2777460 10.869.782/0004
-04 - - - 10
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 746 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 12º, Inciso I, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA NOME CARGO TÉRMINO DO
CONTRATO

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