EM, 25/03/2022 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5695 DE 25 DE MARÇO DE 2022 Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Afrânio, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, q...

Data de publicação26 Março 2022
Número da edição60
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 60 Recife, 26 de março de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 25/03/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5695 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Afrânio, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Afnio, de 17 de março de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, munipio de Afnio, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Afnio 06111.891000/1220-04 27240010 156.283,00 Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5696 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanirio com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Feira Nova, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II- A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que d ispõe sobre as transfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III- A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV- A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V- A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI- Ofício Nº 027 - SMSFN, 25 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Feira Nova.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o munipio de Feira Nova, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador da
Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Feira Nova 11472.134000/1220-02 23920002 283.817,00 Aquisição de Unidade vel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5697 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Pactua Segunda Dose de Reforço na Vacinação Contra Covid-19 em idosos acima de 65 anos e Pessoas com IMC acima de 40,
no Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III- Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em
todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa
permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças
de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e
gestantes e puérperas;
IV- Nota Técnica nº 20/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
RESOLVEM:
Art. 1º- Pactuar a Vacinação de Segunda dose de reforço para idosos 65 anos ou mais e para pessoas com IMC acima de 40:
iniciar com Astra ou Janssen e, quando houver disponibilização Pfizer.
Art. 2º - Pactuar o retorno ao trabalho presencial:

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