EM, 28/08/2020 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº. 5335, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Aprova a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de Aliança, do Estado de Pernambuco. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - A Portaria GM Nº....

Data de publicação29 Agosto 2020
Gazette Issue2020
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 162 Recife, 29 de agosto de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 28/08/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº. 5335, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no município de Aliança, do Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 1.570, de 15 de setembro de 2004, que estabelece critérios, normas e requisitos para a implantação e habilitação
de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
II - A Portaria GM Nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa o incentivo financeiro para Centro de Especialidades Odontológicas
CEO em fase de implantação, e dá outras providências;
III - A Portaria GM Nº. 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e
de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecem critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
IV - A Portaria Nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas;
V - A Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
VI - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
VII - A Portaria nº 1341, de 13 de junho de 2012 que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas CEO e dá outras providências;
VIII - A Resolução CIR Nº 171/2019, da XII- GERES, de 18 de novembro de 2019, que aprova a Implantação do Centro de
Especialidade Odontológica - CEO Tipo I, no munipio de Aliança;
IX - O Memorando Nº 19/2020, da Coordenação de Saúde Bucal/SES-PE, de 17 de agosto de 2020, com Parecer Técnico.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, no munipio de Aliança, do Estado de
Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de agosto de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5336 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o Credenciamento/ Habilitação em Atenção Especializada em DRC nos esgios 4 e 5 Pré Dialítico - código 15.06 da
Clinica do Rim de Viria de Santo Ano LTDA.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº483 de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Cnicas no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado.
IV - A Resolução CIB/ PE nº 3.035 de 14 de agosto de 2017, que aprova a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença
Renal Cnica (DRC) nas quatro Macrorregiões de Pernambuco.
V - A portaria GM/ MS nº 1.675 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização,
funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Cnica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
VI - A portaria GM/MS n° 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para
dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Cnica - DRC
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação da Clinica do Rim de Vitória de Santo Antão LTDA., CNES: 2434067 e CNPJ:
70.077.797/0001-00 em Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 Pré Dialítico - digo 15.06.
Art.2º- Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de
dia e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 19 de agosto de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5337 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilario Pulmonar atualizando os anexos, da Geso Estadual (Anexo I) e Geso Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo
novo coronarus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde blica de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronarus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus
(COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

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