EM, 11/10/2019 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias: Nº. 758 – Dispensando SANDRA RISÉLIA SILVA DE LIMA, matrícula n°226.298-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo...

Data de publicação12 Outubro 2019
Número da edição196
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 196 Recife, 12 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 11/10/2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 758 Dispensando SANDRA RISÉLIA SILVA DE LIMA, matrícula n°226.298-3/SES, da Função Gratificada de Supervio-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus
efeitos legais a 30/08/2019.
Nº. 759 Atribuindo a JO ELZO FERREIRA DA ROCHA, matrícula n° 226.302-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 760 Atribuindo a ALEXSANDRA DE LIMA SILVA, matrícula n° 212.922-1/SES, a Função Gratificada de Apoio-3, mbolo FGA-
3, retroagindo seus efeitos legais a 31/08/2019.
Nº. 761 Dispensando REGIANE PEREIRA DAS NEVES, matrícula n° 258.201-5/SES, da Função Gratificada de Supervio-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 762 Atribuindo a LAUANA ROSA FERREIRA DE MORAES, matrícula n° 193.455-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de
02/01/2019 e com fundamento nos Pagrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no
D.O.E. de 01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 763 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora RENATA BARRETTO COUTINHO BEZERRA E SILVA, dica
Clínica, matcula nº 234.254-5/SES, cedida no âmbito do SUS ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira/IMIP,
retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
N°.764 Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, a servidora
LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 256.762- 8/SES, no Hospital
Regional Emília Câmara/ Afogados da Ingazeira, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
N°. 765 Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOANA DARC VILAR
RAMALHO, dica Pediatra, matcula nº 234.534-0/SES na Unidade Mista de Igarassu, no período de 14/04/2009 a 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que se realizado atras do Instituto de Apoio à Universidade de
Pernambuco IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2020, de acordo com as normas e
resoluções da Comissão Nacional de Residência dica CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo se realizado em duas fases, a qual consta de uma Prova Escrita de cater eliminatório e classificatório
com peso 90% e análise curricular de cater classificatório com peso 10%.
1.2. As inscrições seo efetuadas exclusivamente via Internet, atras do endereço eletnico www.upenet.com.br, no peodo
compreendido entre às 9h do dia 28 de outubro de 2019 e às 23h59min do dia 17 de novembro de 2019.
1.3. Podeo candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a concluo do curso até 31/01/2020 ou graduados que
atendam aos p-requisitos espeficos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deve apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6. Os documentos deveo estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem
ser entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
1.7. Para se inscrever, o candidato paga a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
1.8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deve orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.9. Ao inscrever-se o candidato esta declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina,
devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação MEC, ou i concluí-lo a a data de 31/01/2020, ou obteve
revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.10. Em acordo com a Resolução CNRM 04/2007, o processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato
não garantem a efetivação da sua matcula no Programa de Residência dica pretendido.
1.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.12. As provas seo realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), e Petrolina (se houver um mínimo de 100
cem inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses munipios), com data em 08 de dezembro de 2019.
1.13. Aos residentes se paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (ts mil trezentos e trinta reais e quarenta e ts centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.14. Anular-se, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que pode ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição seo da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente invedicos, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da excluo do
processo seletivo, sujeito às penas da Lei.
1.16. A taxa de inscrição não se restituída em hipótese alguma.
1.17. Se considerada nula a inscrição paga atras de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas atras do e-mail iaupe.residenciamedica2020@gmail.com.
1.19. Não seo fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial,
esse se o documento lido para tais fins.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deve:
a) Acessar, na Internet, o endereço eletnico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo Media Geral do Hisrico Escolar e declaração de “participação ou “não participação no Programa de Valorização da
Atenção Básica (PROVAB) explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de
residência utilizando a pontuação do PROVAB. Deverá declarar ser egresso de Programa de Residência em Medicina de
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 196 Recife, 12 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Família e Comunidade nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não se aceita, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto banrio, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
e) Encaminhar via Correios, atras de sedex em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso
de Recebimento, para a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no endereço
Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças Recife Pernambuco, CEP 52050-000, no peodo estabelecido no Cronograma de
Execução (Anexo I), pias legíveis dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- Cartão do CPF;
- Curriculum com documentação comprobatória, conforme solicitado no quadro de análise curricular;
- Declaração de Participação no PROVAB emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho Educação em Saúde/Ministério da Saúde
(SGTES/MS);
- Declaração de concluo do Programa de Residência em Medicina de Falia e Comunidade (para os inclusos nos critérios da
Resolução CNRM 02/2015).
2.2. Os dicos participantes do Programa de Valorização da Atenção sica/ PROVAB a partir de 2012 ou ingressos nos Programas
de Residência em Medicina de Falia e Comunidade a partir de 2015, podeo requerer pontuação adicional no processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência dica para o ano de 2020, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012
ou ingressado nos programas de Residência em Medicina de Falia e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, recebe pontuação adicional na nota de todas as fases processo seletivo,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.1.2. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do
PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não pode elevar a nota final do candidato para além da nota xima prevista pelo edital do processo
seletivo. As pontuações que trata os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 não o cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência dica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
2.4.1 Para fins de inscrição no processo seletivo, os dicos residentes dos programas de Medicina de Falia e Comunidade deveo
apresentar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), declaração de concluo ou provel concluo até 28 de
fevereiro de 2020, emitida pela COREME da Instituição.
2.4.2 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional se feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos dicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção sica (PROVAB).
2.4.3 Perde pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item 2.4.1.
2.5. Na solicitação de inscrição, o candidato deve indicar a sua ordem de prefencia pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, se feita de acordo com a ordem de
prefencia de cada candidato e a sua dia final. A lotação dar-se na melhor opção da ordem de prefencia que a dia final do
candidato alcançar.
2.5.2 Mesmo que o candidato obtenha dia final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente se
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de prefencia.
2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a) Maior nota na Análise Curricular
b) Candidato de maior idade
2.6 As fotopias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deveo ser enviados pelos Correios (Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE-IAUPE
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças Recife
Pernambuco, CEP 52050-000 no peodo de 28/10/2019 a 18/11/2019, conforme item 2.1.
2.6.1 Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deveo conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. Os candidatos deveo escrever na frente do envelope:
“Processo seletivo para Residência dica 2020”. Não será permitido ao candidato anexar nenhum outro documento após a
finalização do prazo de entrega de documentação sob qualquer hipótese ou alegação.
2.7 Quando o Programa exigir p-requisito, o candidato deve apresentar certificado ou declaração de concluo do Programa de
Residência dica credenciado pela CNRM MEC exigido, ou declaração de que está cursando o Programa de Residência dica do
p-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2020. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência
dica da Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice-presidente. Não seo aceitas
declarações assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.8 Ao inscrever-se em um programa com exigência de prequisito, o candidato esta declarando sob as penas da lei que concluiu o
programa de residência dica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência dica, ou irá concluí-lo a
28/02/2020 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.9 Nos casos em que o programa de Residência dica oferecer mais de uma área de atuação, o candidato deve optar, no ato da
inscrição, por uma área de atuação.
2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deve solicitá-lo no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.10.1 O candidato deve entregar pessoalmente ou por t erceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) laudo dico que justifique o atendimento especial solicitado, até 11/11/2020. O
laudo dico deve ser endereçado à CONUPE com a identificação: PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA 2020 LAUDO
MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife PE, CEP 52.050.000.
Após esse peodo, a solicitação se indeferida, salvo nos casos de força maior.
2.10.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve levar um acompanhante que fica em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante fica responvel pela guarda da criança.
2.10.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas fica responvel pela guarda da criança no peodo de realização das
provas.
2.10.4 A candidata lactante, acompanhada da criança, fica impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responvel para
guarda da criança.
2.10.5 A solicitação de recursos especiais se atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.10.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.10.7 O IAUPE pode utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado, impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2019, sob pena de
exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.12 No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato cria a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deve conservá-la em sigilo.
2.13 A inscrição se efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das pias legíveis dos DOCUMENTOS
CONSTANTES NESTE EDITAL.
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 196 Recife, 12 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
2.14 O CONUPE-IAUPE não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transfencia de dados.
2.15 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta se
imediatamente cancelada.
2.16 A data limite para postagem da documentação se 18/11/2020, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os
documentos cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que
impeça a chegada da documentação a seu destino.
2.17 Esta isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de falia de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.17.1 A isenção deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, atras
do site www.upenet.com.br, no peodo de 28/10/2019 a 30/10/2019.
2.17.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deve indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.17 deste Edital.
2.17.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco IAUPE consulta o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.17.4 As informações prestadas no requerimento de isenção seo de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
pagrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.17.5 Não se concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las invedicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
2.17.6 Não se aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletnico.
2.17.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição se analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.17.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos se divulgada até 08/11/2019 atras do site
www.upenet.com.br.
2.17.9 O candidato dispo de 03 (ts) dias para contestar o indeferimento atras do email iaupe.residenciamedica2020@gmail.com
no peodo de 09/11/2019 a 11/11/2019, não sendo admitidos pedidos de revio após tal prazo.
2.17.10 A resposta do recurso se divulgada em 14/11/2019.
2.17.11 Aqueles que não obtiverem isenção deveo consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto banrio até o dia 18
de novembro de 2019.
2.17.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior esta automaticamente excluído da seleção.
2.17.13 Não seo estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.
3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
Grupo Programa e
Duração Instituição
Vaga
Credenciad
a
Vaga
Serviço
Militar
Vaga
Geral
Situação
CNRM
Áreas sicas com Acesso Direto
Acupuntura
2 anos
Hospital das
Clínicas
UFPE
02 00 02 C
Anestesiologia
3 anos
Hospital
Agamenon
Magalhães
02 00 02 C
Hospital da
Restauração 06 00 06 C
Hospital dos
Servidores do
Estado de
Pernambuco
02 00 02 CP
Hospital das
Clínicas
UFPE
06 00 06 C
Hospital
Getúlio
Vargas
04 00 04 CE
Hospital
Mestre
Vitalino -
Caruaru
01 00 01 CP
Instituto de
Medicina
Integral Prof.
Fernando
Figueira - IMIP
09 00 09 C
Hospital de
Câncer de
Pernambuco
01 00 01 CP
Hospital
Regional do
Agreste
03 00 03 C
UPE -
Universidade
de
Pernambuco
03 00 03 C
Áreas Básicas com Acesso Direto Cirurgia Geral
3 anos
Hospital
Agamenon
Magalhães
03 00 03 C
Hospital Bao
de Lucena 01 00 01 C
Hospital das
Clínicas
UFPE
02 00 02 C
Hospital dos
Servidores do
Estado
01 00 01 C
Hospital
Getúlio
Vargas
02 00 02 C
Hospital da
Restauração 03 00 03 C
Instituto de
Medicina
Integral Prof.
Fernando
03 00 03 C

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT