EM, 11/10/2019 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias: Nº. 758 – Dispensando SANDRA RISÉLIA SILVA DE LIMA, matrícula n°226.298-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo...
Data de publicação | 12 Outubro 2019 |
Número da edição | 196 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 196 Recife, 12 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 11/10/2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 758 – Dispensando SANDRA RISÉLIA SILVA DE LIMA, matrícula n°226.298-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus
efeitos legais a 30/08/2019.
Nº. 759 – Atribuindo a JOSÉ ELZO FERREIRA DA ROCHA, matrícula n° 226.302-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 760 – Atribuindo a ALEXSANDRA DE LIMA SILVA, matrícula n° 212.922-1/SES, a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-
3, retroagindo seus efeitos legais a 31/08/2019.
Nº. 761 – Dispensando REGIANE PEREIRA DAS NEVES, matrícula n° 258.201-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Nº. 762 – Atribuindo a LAUANA ROSA FERREIRA DE MORAES, matrícula n° 193.455-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de
02/01/2019 e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no
D.O.E. de 01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 763 - Fazer retornar, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora RENATA BARRETTO COUTINHO BEZERRA E SILVA, Médica
Clínica, matrícula nº 234.254-5/SES, cedida no âmbito do SUS ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira/IMIP,
retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2019.
N°.764 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, a servidora
LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 256.762- 8/SES, no Hospital
Regional Emília Câmara/ Afogados da Ingazeira, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
N°. 765 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOANA DARC VILAR
RAMALHO, Médica Pediatra, matrícula nº 234.534-0/SES na Unidade Mista de Igarassu, no período de 14/04/2009 até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de
Pernambuco IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2020, de acordo com as normas e
resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em duas fases, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório
com peso 90% e análise curricular de caráter classificatório com peso 10%.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 28 de outubro de 2019 e às 23h59min do dia 17 de novembro de 2019.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso até 31/01/2020 ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem
ser entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
1.8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.9. Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina,
devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de 31/01/2020, ou obteve
revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.10. Em acordo com a Resolução CNRM 04/2007, o processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato
não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
1.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.12. As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), e Petrolina (se houver um mínimo de 100 –
cem inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 08 de dezembro de 2019.
1.13. Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do
processo seletivo, sujeito às penas da Lei.
1.16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail iaupe.residenciamedica2020@gmail.com.
1.19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial,
esse será o documento válido para tais fins.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a) Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo Media Geral do Histórico Escolar e declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da
Atenção Básica (PROVAB) explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de
residência utilizando a pontuação do PROVAB. Deverá declarar ser egresso de Programa de Residência em Medicina de
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Família e Comunidade nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
e) Encaminhar via Correios, através de sedex em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso
de Recebimento, para a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no endereço
Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52050-000, no período estabelecido no Cronograma de
Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- Cartão do CPF;
- Curriculum com documentação comprobatória, conforme solicitado no quadro de análise curricular;
- Declaração de Participação no PROVAB emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho Educação em Saúde/Ministério da Saúde
(SGTES/MS);
- Declaração de conclusão do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (para os inclusos nos critérios da
Resolução CNRM 02/2015).
2.2. Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou ingressos nos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência Médica para o ano de 2020, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012
ou ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases processo seletivo,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.1.2. 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do
PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo
seletivo. As pontuações que trata os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 não são cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
2.4.1 Para fins de inscrição no processo seletivo, os médicos residentes dos programas de Medicina de Família e Comunidade deverão
apresentar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), declaração de conclusão ou provável conclusão até 28 de
fevereiro de 2020, emitida pela COREME da Instituição.
2.4.2 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
2.4.3 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item 2.4.1.
2.5. Na solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2 Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a) Maior nota na Análise Curricular
b) Candidato de maior idade
2.6 As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos Correios (Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE-IAUPE –
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco, Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife –
Pernambuco, CEP 52050-000 no período de 28/10/2019 a 18/11/2019, conforme item 2.1.
2.6.1 Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. Os candidatos deverão escrever na frente do envelope:
“Processo seletivo para Residência Médica 2020”. Não será permitido ao candidato anexar nenhum outro documento após a
finalização do prazo de entrega de documentação sob qualquer hipótese ou alegação.
2.7 Quando o Programa exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do Programa de
Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido, ou declaração de que está cursando o Programa de Residência Médica do
pré-requisito com término previsto até 28 de fevereiro de 2020. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência
Médica da Instituição, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice-presidente. Não serão aceitas
declarações assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.8 Ao inscrever-se em um programa com exigência de pré–requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o
programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2020 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.9 Nos casos em que o programa de Residência Médica oferecer mais de uma área de atuação, o candidato deverá optar, no ato da
inscrição, por uma área de atuação.
2.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.10.1 O candidato deverá entregar pessoalmente ou por t erceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até 11/11/2020. O
laudo médico deverá ser endereçado à CONUPE com a identificação: PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA 2020 LAUDO
MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
2.10.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.10.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
2.10.4 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.10.5 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.10.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.10.7 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2019, sob pena de
exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.12 No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.13 A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS
CONSTANTES NESTE EDITAL.
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2.14 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.15 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será
imediatamente cancelada.
2.16 A data limite para postagem da documentação será 18/11/2020, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os
documentos cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que
impeça a chegada da documentação a seu destino.
2.17 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.17.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site www.upenet.com.br, no período de 28/10/2019 a 30/10/2019.
2.17.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.17 deste Edital.
2.17.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.17.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.17.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
2.17.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.17.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.17.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 08/11/2019 através do site
www.upenet.com.br.
2.17.9 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do email iaupe.residenciamedica2020@gmail.com
no período de 09/11/2019 a 11/11/2019, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.17.10 A resposta do recurso será divulgada em 14/11/2019.
2.17.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 18
de novembro de 2019.
2.17.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.17.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.
3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
Grupo Programa e
Duração Instituição
Vaga
Credenciad
a
Vaga
Serviço
Militar
Vaga
Geral
Situação
CNRM
Áreas Básicas com Acesso Direto
Acupuntura
2 anos
Hospital das
Clínicas –
UFPE
02 00 02 C
Anestesiologia
3 anos
Hospital
Agamenon
Magalhães
02 00 02 C
Hospital da
Restauração 06 00 06 C
Hospital dos
Servidores do
Estado de
Pernambuco
02 00 02 CP
Hospital das
Clínicas –
UFPE
06 00 06 C
Hospital
Getúlio
Vargas
04 00 04 CE
Hospital
Mestre
Vitalino -
Caruaru
01 00 01 CP
Instituto de
Medicina
Integral Prof.
Fernando
Figueira - IMIP
09 00 09 C
Hospital de
Câncer de
Pernambuco
01 00 01 CP
Hospital
Regional do
Agreste
03 00 03 C
UPE -
Universidade
de
Pernambuco
03 00 03 C
Áreas Básicas com Acesso Direto Cirurgia Geral
3 anos
Hospital
Agamenon
Magalhães
03 00 03 C
Hospital Barão
de Lucena 01 00 01 C
Hospital das
Clínicas –
UFPE
02 00 02 C
Hospital dos
Servidores do
Estado
01 00 01 C
Hospital
Getúlio
Vargas
02 00 02 C
Hospital da
Restauração 03 00 03 C
Instituto de
Medicina
Integral Prof.
Fernando
03 00 03 C
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