EM, 25/08/2022 Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB/PE nº 5802 de 23 de agosto de 2022 Aprova o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Memorial Petrolina, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista e Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Instituto Memorial do Vale em Unidade de Assistência em Alt...

Data de publicação26 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 164 Recife, 26 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 25/08/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5802 de 23 de agosto de 2022
Aprova o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Memorial Petrolina, como Unidade de Assisncia em Alta
Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista e Aprova o Credenciamento/ Habilitação
do Instituto Memorial do Vale em Unidade de Assisncia em Alta Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e
Cardiologia Intervencionista.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III. O disposto na Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no país;
IV. A Portaria de consolidação GM/ MS n° 2, de 28 de setembro de 2017 em seu anexo XXXI, que institui a Política Nacional de
Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção
em Alta Complexidade Cardiovascular que seo compostas por Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular,
situados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Refencia em Alta Complexidade
Cardiovascular, no território nacional. (Origem: PRT GM/ MS nº 1169/2004, Art. 1º);
V. A Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Refencia em Alta Complexidade Cardiovascular, suas aptidões e qualidades e estabelece as Normas de Classificação e
Credenciamento;
VI. A Portaria SAS/ MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005, que altera a Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Memorial Petrolina, CNES: 2430622, como Unidade de Assistência em
Alta Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista.
Art.2º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Instituto Memorial do Vale CNES: 9569723 em Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular/ Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Intervencionista.
Art.3º- Este credenciamento está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto de dia e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Resolução CIB/PE nº 5803 de 25 de agosto de 2022
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Geso Estadual de Pernambuco para a Geso Municipal de Jaboao
dos Guararapes para pagamento de internações em leitos de Cirurgia Vascular no Instituto Ricardo Selva.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE , no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da
Assistência seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV. A Portaria GM/ MS nº 1.600 de sete de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências RUE;
V. A Portaria GM/ MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da RUE, garantindo a retaguarda de
leitos por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, leitos de cuidados prolongados e de terapia
intensiva;
VI. Que o Instituto Ricardo Selva está incluído no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - PAR/ RUE da I Região de Saúde
do estado de Pernambuco;
VII. O impacto financeiro encaminhado pela Gencia de Controle dos Serviços de Saúde GCSS.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar, ad referendum , o remanejamento, via PPI, de R$ 1.150.119,79 (Um milhão cento e cinquenta mil cento e dezenove
reais e setenta e nove centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Jaboatão dos Guararapes, para
pagamento de internações em 11 leitos de Cirurgia Vascular do Instituto Ricardo Selva a partir da competência outubro/ 2022.
Art. 2º- Este remanejamento se tornado sem efeito quando for publicada portaria ministerial com recursos financeiros para custeio
desses leitos.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5804 de 25 de agosto de 2022
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Geso Estadual de Pernambuco para a Geso Municipal de Jaboao
dos Guararapes para pagamento de internações em leitos de Traumato-ortopedia no Hospital Memorial Jaboao.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE , no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III. A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da
Assistência seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV. A Portaria GM/ MS nº 1.600 de sete de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências RUE;
V. A Portaria GM/ MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da RUE, garantindo a retaguarda de
leitos por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, leitos de cuidados prolongados e de terapia
intensiva;
VI. Que o Hospital Memorial Jaboatão está incluído no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - PAR/ RUE da I Região de
Saúde do estado de Pernambuco;
VII. O impacto financeiro encaminhado pela Gencia de Controle dos Serviços de Saúde GCSS;
Resolvem:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 3.272.096,84 (Ts milhões duzentos e setenta e dois mil noventa e
seis reais e oitenta e quatro centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Jaboatão dos Guararapes,
para pagamento de internações em 60 leitos de Traumato-ortopedia do Hospital Memorial Jaboatão a partir da competência outubro/
2022.
Art. 2º- Este remanejamento se tornado sem efeito quando for publicada portaria ministerial com recursos financeiros para custeio
desses leitos.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Secretaria Executiva de Geso do Trabalho e Educação na Saúde
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco
Edital de Credenciamento de Instrutores(as) nº 15/2022
Curso de Aperfeiçoamento em Vigilância Entomológica/Controle Vetorial
Resultado Definitivo
Lista de Credenciados
Instrutor
Disciplina 2. Taxonomia e Biologia 1
Nome do Candidato Pontuação (AC) Pontuação (APM) Pontuação (final)
Gleice Maria dos Santos 44 45 44,4
Rafaela Aparecida da Costa Borba 44 25 36,4
Disciplina 3. Taxonomia e Biologia 2
Nome do Candidato Pontuação (AC) Pontuação (APM) Pontuação (final)
Maria Beatriz Araújo Silva 50 50 50
Gleice Maria dos Santos 44 45 44,4
Jo Marciel de Medeiros 10 25 16
Disciplina 4. Vigilância entomológica 1
Nome do Candidato Pontuação (AC) Pontuação (APM) Pontuação (final)
Katia Sampaio Coutinho 45 62 51,8
Maria Beatriz Araújo Silva 50 50 50
Rafaela Aparecida da Costa Borba 44 25 36,4

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT