EM, 30/07/2021 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5510 DE 28 DE JULHO DE 2021 Aprova pagamento de recurso de incentivo parcela única aos municípios que deverão efetivar processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência do Hospital Colônia Prof. Alcides Codeceira. O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUA...

Data de publicação31 Julho 2021
Número da edição145
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 145 Recife, 31 de julho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 30/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5510 DE 28 DE JULHO DE 2021
Aprova pagamento de recurso de incentivo parcela única aos municípios que deverão efetivar processos de
desinstitucionalização de pacientes de longa permanência do Hospital Colônia Prof. Alcides Codeceira.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/ PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Lei Estadual 11.064/94 que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e redireciona o cuidado para uma de base
territorial, substitutiva ao manimio, no âmbito Estadual;
II - A Lei nº 10.216 que afirma os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde, no âmbito nacional;
III - A Portaria 3.088/2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde com definição de pontos de
atenção a saúde mental, claros e organizados de forma hierarquizada;
IV - A Resolução CIB PE Nº 1944, de 07 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para remodelagem da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) do Estado de Pernambuco;
V - A Portaria GM/MS 106/2000 que institui os serviços residenciais terapêuticos, e em seu artigo 2.º e define que os Serviços
Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica
prolongada, de maneira que, a cada transfencia de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica,
deve-se reduzir ou descredenciar do SUS, igual n.º de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os
tetos orçamentários do estado ou munipio que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados
em saúde mental;
VI - A Resolução CIB 4041 de 27 de Fevereiro de 2018 que aprova a incorporação de AIH de psiquiatria para os munipios que
sediarem processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência no Estado de Pernambuco;
VII - A Portaria GM/MS Nº 1.727, de 24 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Programa
Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares PNASH/Psiquiatria 2012/2014, no seu Art. 2º informa que os hospitais psiquiátricos
que obtiveram índice inferior a 40% e os que não alcançaram o índice nimo de 61% do PNASH, após a sua reavaliação, no seu
ANEXO II, determina o descredenciamento do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos do Sistema Único de Saúde e que o do
Estado, juntamente, com os munipios, efetivem o processo de desinstitucionalização de todos os pacientes de longa permanência
desta referida unidade;
VIII - A Resolução CIB/PE Nº 5034 10 de Setembro de 2018 que Aprova o pagamento de recurso aos munipios que deveo efetivar
processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos;
IX - A Resolução CIB/PE Nº 5372 de 18 de Novembro de 2020, que Aprova os Munipios que desenvolverão os processos de
desinstitucionalização de pacientes de longa permanência provenientes do Hospital Colônia Alcides Codeceira, atras da implantação
de novas Residências Terapêuticas.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, o pagamento de recurso financeiro aos municípios que deverão sediar processos de desinstitucionalização de
pacientes de longa permanência, do Hospital Colônia Prof. Alcides Codeceira, localizado no munipio de Igarassu.
Art. 2º - Aprovar, o repasse no valor de R$ 10.000,00 a título de incentivo da Secretaria Estadual de Saúde, em parcela única, para a
implementação de Residência Terapêutica e efetivação do processo de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência do
Hospital Colônia Prof. Alcides Codeceira, aos seguintes munipios: Araçoiaba, Igarassu e Chã-Grande.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5511 DE 28 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Maria do Cambucá, Estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as t ransfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR nº 424/2021, de 16 de junho de 2021, da IV Região de Saúde de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Santa Maria do Cambucá 11425.822000/1210-01 81000792 249.321,00 Aquisição de Unidade vel de
Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 28 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5512 DE 28 DE JULHO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Paranatama, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 145 Recife, 31 de julho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as t ransfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício s/nº de 27 de julho de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatama.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Paranatama, Estado de Pernambuco, conforme quadro
abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Paranatama
11642.133000/1210-04 81000792 99.748,00 Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada
em Saúde
11642.133000/1210-07 81000792 900.252,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 28 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5513 DE 28 DE JULHO DE 2021
Pactua a trigésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica
Astrazeneca/Covax,Astrazeneca/FioCruz, Coronavac/Butantan e Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE , no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as
recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que,
atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições
de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores
das forças de segurança e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência
permanente e gestantes e puérperas;
IV - O Oficio Circular SIDI Nº 44/2021, Recife, 27 de julho de 2021, 31ª Distribuição Vacina COVID-19.
RESOLVEM:
Art.1º- Pactuar a trigésima primeira distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca/
Covax, Astrazeneca/FioCruz, Coronavac/Butantan e Pfizer/Cominarty destinadas, ao Estado de Pernambuco.
Art.2º- Das 43.000 doses da vacina Astrazeneca/Covax seo distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS VACINAS ASTRAZENECA/COVAX
Uso Exclusivo de Dose 2
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS DOSE PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
COMORBIDADE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA D2 3,7 43.000
TOTAL 43.000
Art.3º- Das 164.200 doses da vacina Coronavac/Butantan seo distribuídas conforme quadro abaixo:
164.200 DOSES RECEBIDAS - VACINAS CORONAVAC/BUTANTAN
Uso Exclusivo de Dose 2
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS DOSE PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
POPULÃO DE 40 A 49 ANOS D1 + D2 9 160.000
TOTAL 160.000
O saldo de 4.200 para Estoque estratégico de Suporte a Rede Estadual e aos municípios com ajuste de estimativas.
Art.4º- Das 94.770 doses da vacina Pfizer/Cominarty seo distribuídas conforme quadro abaixo:
DOSES RECEBIDAS VACINAS PFIZER/COMINARTY
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS DOSE PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
* GESTANTES E PUERPERAS D2 34 41.988
POPULÃO DE 40 A 49 ANOS D1 5,9 52.698
TOTAL 94.686
Saldo de 84 Doses para Estoque estragico de Suporte a Rede Estadual e aos municípios com ajustes nas estimativas.
*Uso Exclusivo de Dose 2
Art.5º- Das 204.500 doses da vacina Astrazeneca/FioCruz seo distribuídas conforme quadro abaixo:
204.500 DOSES RECEBIDAS VACINAS ASTRAZENECA/FIOCRUZ
Uso Exclusivo de Dose 2
GRUPOS PRIORITÁRIOS ATENDIDOS DOSE PERCENTUAL (%) N° DE DOSES
TRABALHADOR ÁEREO D2 78 2.830
TRABALHADOR PORTUÁRIO D2 100 4.590
FORÇA DE SEGURANÇA D2 7 2.675
COMORBIDADE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA D2 17,3 194.110
TOTAL 204.205
Saldo de 205 Doses para Estoque estratégico de Suporte a Rede Estadual e aos municípios com ajustes nas estimativas.
Art.6º- Pernambuco recebeu 6.962.270 doses de vacinas. Foram 3.556.670 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.433.360 unidades da
Coronavac/Butantan, 803.790 doses da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen. Dessa forma, o estado avança com vacinas
distribuídas para Rede Estadual e Munipios Pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE DOSES DISTRIBUÍDAS ATÉ 27.07.2021
Grupos Prioririos contemplados com as
doses distribuídas a 27.07.2021
População
Grupos
Percentual
(%)
Status Data D1
100%
Data D2
100%

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