EM, 27/07/2021 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5507 DE 26 DE JULHO DE 2021 Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011...

Data de publicação28 Julho 2021
Número da edição142
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 142 Recife, 28 de julho de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 27/07/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5507 DE 26 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VII - A Resolução CIR nº 197 de 22 de julho de 2021, da XII Regional de Saúde.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, município de Macaparana, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Macaparana 07165.026000/1210-03 37670017 249.321,00 Aquisição de Unidade vel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 26 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-P
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5508 DE 26 DE JULHO DE 2021
APROVA A PROPOSTA COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA A SOCIEDADE PERNAMBUCANA DO COMBATE
AO CÂNCER, ESTADO DE PERNAMBUCO.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - Os Ofícios nº 42 e 43 de 20 de julho de 2021 da Superintendência Geral da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para a Sociedade Pernambucana do Combate ao Câncer CNES 0000582,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Unidade Identificador da
Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Sociedade Pernambucana do
Combate ao Câncer
910894/21-006 16900004 299.868,00 Aquisição de Equipamentos e
Matérias Permanentes para
Atenção Especializada em Saúde910894/21-003 10740013 199.959,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 26 de julho de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOEDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5509 DE 27 DE JULHO DE 2021
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Tuparetama, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transfencias, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Munipios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades sicas de Saúde quanto a metragem e ambientes nimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 106 de 16 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Tuparetama.
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