EM, 01/10/2020 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias: Nº. 346 - Designando IURY HUDSON CORREIA DE LACERDA, matrícula n° 380.387-2/SES, para Chefia de Emergência, símbolo GSS-1, v...
Data de publicação | 02 Outubro 2020 |
Número da edição | 185 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 185 Recife, 02 de outubro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 01/10/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 346 - Designando IURY HUDSON CORREIA DE LACERDA, matrícula n° 380.387-2/SES, para Chefia de Emergência, símbolo
GSS-1, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 347 - Dispensando ALISSON FERNANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 231.884-9/SES, da Chefia de
Emergência, símbolo GSS-1, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 348 - Dispensando ANA MARIA F ILGUEIRA SAITO, matrícula n° 587218/MS, da Chefia da Unidade Técnica de Epidemiologia,
Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife, por motivo de
aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 31/07/2020.
Nº. 349 - Designando SOLANGE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 192.713-2/SES, para Chefia da Unidade Técnica de
Epidemiologia, Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife , a
partir de 01/08/2020.
Nº. 350 - Dispensando SOLANGE DA SILVA MENDONÇA , matrícula nº 192.713-2/SES, da Chefia da Unidade de Acompanhamento
das Ações das Políticas de Saúde Mental, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Atenção à Saúde Mental/Nível Central, a partir
de 01/08/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
EDITAL Nº 002/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo 2020 do Programa
de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS, para preenchimento de bolsas integrais de estudo em cursos técnicos na
área de saúde, de acordo com as legislações que regem o programa e os critérios estabelecidos neste Edital.
1. Do programa
O Programa de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS foi instituído pela Lei Estadual nº 15.065, de 04 de setembro de
2013.
O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio no Estado de Pernambuco de forma 100%
presencial em escolas públicas ou em escolas privadas, desde que na condição de bolsista integral.
As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.
As Instituições Privadas de Ensino Técnico, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão no quadro de vagas listadas no Anexo II deste Edital.
2. Dos requisitos
2.1 Ter cursado todo ensino médio no estado de Pernambuco em escolas públicas ou privadas na qualidade de bolsista integral
(gratuidade de 100% durante todo o ensino médio) na modalidade presencial.
3. Das inscrições
3.1 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 05/10/2020 às 23h59 do dia 19/10/2020, exclusivamente pelo navegador
Google Chrome no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba “Inscrição”, mediante preenchimento do formulário de inscrição
específico disponibilizado no site.
3.2 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas
persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: formasus@saude.pe.gov.br.
3.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
3.3.1 Preencher todos os campos da f icha de inscrição disponibilizada no endereço: http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 do edital.
3.3.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar todas as médias de português e matemática de cada um dos períodos
cursados no ensino médio e anexar os seguintes documentos:
a) Ficha 19 como Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada e assinada (ou
assinado eletronicamente) pelo representante legal da Instituição de Ensino onde concluiu o ensino médio em via original ou cópia
autenticada digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
b) Declaração de Bolsista emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino explicitando a concessão de
bolsa integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio, documento original ou cópia autenticada somente nos
casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em Instituição privada (apenas nos formatos PDF ou JPEG ou PNG,
tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
3.4 Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição.
3.5 A Média Geral será calculada automaticamente da seguinte forma:
Exemplo para o Ensino Médio Regular, realizado em três anos:
Média de Português do primeiro ano + Média de Português do segundo ano + Média de Português do terceiro ano = Total dividido por
03 = Média Final de Português
Média de Matemática do primeiro ano + Média de Matemática do segundo ano + Média de Matemática do terceiro ano = Total dividido
por 03 = Média Final de Matemática.
Média Geral = Média Final de Português + Média Final de Matemática /(dividido) por 2
3.6 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
3.7 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na modalidade EJA deverão considerar o mesmo critério, informando todas as
médias de português e todas as médias de matemática de cada período letivo para que o sistema calcule a média final das disciplinas.
3.8 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na Modalidade Travessia deverão informar a única nota de português e a única nota
de matemática para o cálculo da Média Geral.
3.9 Para qualquer outra modalidade o candidato deverá informar todas as Médias de português e de matemática que constarem na
Ficha 19, para o cálculo da Média Geral.
3.10 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.
3.11 Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados/escaneados frente e verso (quando houver) e
anexados no local destinado para a realização da inscrição.
3.12 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Técnico, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
3.13 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
3.14 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções permitidas para o curso pretendido. Exemplo: caso o candidato não tenha
interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de preferência.
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