EM, 21/08/2019 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5174 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de Pernambu co – referente à décima parcela do ano de 2019. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atr...

Data de publicação22 Agosto 2019
Gazette Issue159
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 159 Recife, 22 de agosto de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 21/08/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5174 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assisncia à Saúde, do Estado de
Pernambuco referente à décima parcela do ano de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transfencia dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 09 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 19 de agosto de 2019, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde,
do Estado de Pernambuco, referente à décima parcela do ano de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 453 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar
possíveis responsabilidades no âmbito do Hospital Belarmino Correia, conforme teor do Ofício nº 110/2019-GAB/SEAS, SIGEPES nº
0042595-7/2019 e 0050715-0/2019;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES -PRESIDENTE;
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matcula 227.004-8/SES MEMBRO;
II A comissão de que trata a presente Portaria te prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para concluo dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrio;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 454 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado atras da Portaria n° 232/2019, DOE de
21/05/2019, conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Especial de Processo Administratrivo Disciplinar, atras do MEMO Nº
08/2019-COMESPI2.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 21/07/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 455 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
1- Designar o servidor MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO matcula nº 246.341-5/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Geso de Inquéritos GRTGI/SES, para no prazo de 10 (dez) d ias, apresentar
DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado atras da Portaria nº 323/2018, da Secretária Executiva de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE de 31/07/2018, que tem como indiciado o servidor JORGE OSVALDO PEREIRA
RAMOS DE SOUZA, assistente em saúde, matcula nº 232.244-7/SES, que deixou de atender a Citação regular, sendo facultado ao
defensor “ad hoc, vista do processo na repartição.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE NOME MATRICU
LA
DE
C
A PARTIR UNIDADE
294535/2019
ANA CRISTINA DE ALMEIDA
MALAQUIAS 2571951 1º 11/11/2016
HOSPITAL DA RESTAURAO -
RECIFE
1106761/2019
DANIELE CARDOSO DE AZEVEDO
MELO 2611643 1º 05/06/2017
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS-
RECIFE
361912/2019 ELSON ARAUJO DA SILVA 1083155 3º 17/11/2011
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
1016820/2018 MIRELLA PESSOA SANTANA 2577836 1º 05/12/2016
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS-
RECIFE
44032/2019
NEILSON JO FONSECA
FALCÃO 1282999 3º 04/04/2015
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA- GARANHUNS
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 -
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de
concessão de licença pmio do servidor abaixo relacionado por não ter adquirido o direito anterior a data do falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

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