EM, 21/08/2019 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5174 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de Pernambu co – referente à décima parcela do ano de 2019. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atr...
Data de publicação | 22 Agosto 2019 |
Gazette Issue | 159 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 159 Recife, 22 de agosto de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM, 21/08/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5174 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima parcela do ano de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 09 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 19 de agosto de 2019, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde,
do Estado de Pernambuco, referente à décima parcela do ano de 2019.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 453 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar
possíveis responsabilidades no âmbito do Hospital Belarmino Correia, conforme teor do Ofício nº 110/2019-GAB/SEAS, SIGEPES nº
0042595-7/2019 e 0050715-0/2019;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES -PRESIDENTE;
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matrícula 227.004-8/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 454 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I– Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 232/2019, DOE de
21/05/2019, conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Especial de Processo Administratrivo Disciplinar, através do MEMO Nº
08/2019-COMESPI2.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 21/07/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 455 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
1- Designar o servidor MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO – matrícula nº 246.341-5/SES, lotado nesta Secretaria de Saúde, com
exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Gestão de Inquéritos – GRTGI/SES, para no prazo de 10 (dez) d ias, apresentar
DEFESA no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 323/2018, da Secretária Executiva de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE de 31/07/2018, que tem como indiciado o servidor JORGE OSVALDO PEREIRA
RAMOS DE SOUZA, assistente em saúde, matrícula nº 232.244-7/SES, que deixou de atender a Citação regular, sendo facultado ao
defensor “ad hoc”, vista do processo na repartição.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE NOME MATRICU
LA
DE
C
A PARTIR UNIDADE
294535/2019
ANA CRISTINA DE ALMEIDA
MALAQUIAS 2571951 1º 11/11/2016
HOSPITAL DA RESTAURAÇAO -
RECIFE
1106761/2019
DANIELE CARDOSO DE AZEVEDO
MELO 2611643 1º 05/06/2017
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS-
RECIFE
361912/2019 ELSON ARAUJO DA SILVA 1083155 3º 17/11/2011
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
1016820/2018 MIRELLA PESSOA SANTANA 2577836 1º 05/12/2016
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS-
RECIFE
44032/2019
NEILSON JOSÉ FONSECA
FALCÃO 1282999 3º 04/04/2015
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA- GARANHUNS
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 -
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de
concessão de licença prêmio do servidor abaixo relacionado por não ter adquirido o direito anterior a data do falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
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