Lei, LEI Nº 16.005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024

Data de publicação20 Outubro 2023
SeçãoLei
ATOS DO GOVERNADOR
LEI
LEI
2ª edição
LEI Nº 16.005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço sabe r, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o período 2024-20 27, conforme o disp osto no art. 149, §§ 1º
e 2º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei
Complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.
Art. 2º Constituem os eixos estratégicos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, orientadores do
planejamento plurianual para o período 2024-2027:
I - Estado Próspero;
II - Planejamento, Governança e Gestão;
III - Sociedade Inclusiva, Justa e Feliz;
IV - Desenvolvimento Econômico Inovador.
Art. 3º O conteúdo do Plano Plurianual 2024-2027 encontra-se explicitado no Anexo desta Lei, no qual são
apresentados os Programas, as Ações Prog ramáticas, as Iniciativas, seus Produtos e Me tas.
Art. 4º Os Programas, no âmbito da Adm inistração Pública Estadual, como instrume ntos de organização das
ações de Governo, ficam restritos àqueles in tegrantes do Plano Plurianual.
Art. 5º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental vis ando à concretização dos objetivos
pretendidos;
II - Programa Temático: programa de natureza finalística, que resulta em bens e/ou serviços ofertados

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