See

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12959
4
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.959
4 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Considerando o Processo SEI nº 0044�003530�00140/2020-60,
R E S O L V E:
Art. 1º - Licenciar das leiras da Polícia Militar do Estado do Acre, a
pedido, o 1º SGT PM RG 2928 Erick Ferreira Maciel�
Art� 2º - Determinar ao Assessor-Chefe Militar do TJAC, que tome as
providências legais e necessárias quanto à devolução do fardamento,
da pasta de alterações e da identidade militar do referido SGT PM, re-
metendo o primeiro para o Almoxarifado e o segundo e terceiro para a
DRH/Seção de Identicação, bem como, a restituição dos equipamen-
tos, apetrechos e materiais bélicos pertencentes à Polícia Militar do
Acre, sob a cautela do militar�
Art� 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de novembro de 2020�
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-se�
Paulo Cesar Gomes da Silva – CEL PM
Comandante Geral da PMAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLICIA MILITAR
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS MILITAR
PORTARIA Nº 1�465/DRHM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
“Licenciamento de ST/SGT PM”
O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Decreto nº 6�258, de 02 de julho de 2020, c/c o art� 5º e 6º
da Lei nº 2001, de 31 de março de 2008�
Considerando o que preconiza o Artigo 115, inciso I, da Lei Complemen-
tar nº 164/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Acre), que dispõe
sobre o licenciamento a pedido�
Considerando que o Policial Militar foi submetido à inspeção de saúde
conforme legislação em vigor, sendo considerado apto para exercer as
atividades ns e meio de policial militar de acordo com a ATA DE INSPE-
ÇÃO DE SAÚDE/2020, datada de 01 de dezembro de 2020,
Considerando o Processo SEI nº 0044�011984�00412/2020-21,
R E S O L V E:
Art. 1º - Licenciar das leiras da Polícia Militar do Estado do Acre, a pe-
dido, o 3º SGT PM RG 3942 José Augusto Barbosa Filho�
Art� 2º - Determinar a Chefe da Divisão de Recursos Humanos Militar d
PMAC, que tome as providências legais e necessárias quanto à devolu-
ção do fardamento, da pasta de alterações e da identidade militar do re-
ferido SGT PM, remetendo o primeiro para o Almoxarifado e o segundo
e terceiro para a DRH/Seção de Identicação, bem como, a restituição
dos equipamentos, apetrechos e materiais bélicos pertencentes à Polí-
cia Militar do Acre, sob a cautela do militar�
Art� 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 18 de novembro de 2020�
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-se�
Paulo Cesar Gomes da Silva – CEL PM
Comandante Geral da PMAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLICIA MILITAR
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS MILITAR
PORTARIA Nº 1�466/DRHM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
“Licenciamento de CB/SD PM”
O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Decreto nº 6�258, de 02 de julho de 2020, c/c o art� 5º e 6º
da Lei nº 2001, de 31 de março de 2008�
Considerando o que preconiza o Artigo 115, inciso I, da Lei Complemen-
tar nº 164/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Acre), que dispõe
sobre o licenciamento a pedido�
Considerando que o Policial Militar foi submetido à inspeção de saúde
conforme legislação em vigor, sendo considerado apto para exercer as
atividades ns e meio de policial militar de acordo com a ATA DE INSPE-
ÇÃO DE SAÚDE/2020, datada de 01 de dezembro de 2020,
Considerando o Processo SEI nº 0044�011995�00052/2020-56,
R E S O L V E:
Art. 1º - Licenciar das leiras da Polícia Militar do Estado do Acre, a
pedido, o CB PM RG 3717 Diego Silva de Moraes�
Art� 2º - Determinar ao Chefe da Companhia de Cmdo e Serv� do Co-
mando Geral – CCS/CG, que tome as providências legais e necessárias
quanto à devolução do fardamento, da pasta de alterações e da identi-
dade militar do referido SGT PM, remetendo o primeiro para o Almoxa-
rifado e o segundo e terceiro para a DRH/Seção de Identicação, bem
como, a restituição dos equipamentos, apetrechos e materiais bélicos
pertencentes à Polícia Militar do Acre, sob a cautela do militar�
Art� 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 26 de novembro de 2020�
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-se�
Paulo Cesar Gomes da Silva – CEL PM
Comandante Geral da PMAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLICIA MILITAR
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS MILITAR
PORTARIA Nº 1�470/DRHM DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
“Licenciamento de ST/SGT PM”
O Comandante Geral da PMAC no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Decreto nº 6�258, de 02 de julho de 2020, c/c o art� 5º e 6º
da Lei nº 2001, de 31 de março de 2008�
Considerando o que preconiza o Artigo 115, inciso I, da Lei Complemen-
tar nº 164/2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Acre), que dispõe
sobre o licenciamento a pedido�
Considerando que o Policial Militar foi submetido à inspeção de saúde
conforme legislação em vigor, sendo considerado apto para exercer as
atividades ns e meio de policial militar de acordo com a ATA DE INSPE-
ÇÃO DE SAÚDE/2020, datada de 08 de dezembro de 2020,
Considerando o Processo SEI nº 0044�007510�00730/2020-08,
R E S O L V E:
Art. 1º - Licenciar das leiras da Polícia Militar do Estado do Acre, a
pedido, o 1º SGT PM RG 2983 Marcos Sobral da Silva
Art� 2º - Determinar ao Comandante do 1º BPM/CPO-I, que tome as
providências legais e necessárias quanto à devolução do fardamento,
da pasta de alterações e da identidade militar do referido SGT PM, re-
metendo o primeiro para o Almoxarifado e o segundo e terceiro para a
DRH/Seção de Identicação, bem como, a restituição dos equipamen-
tos, apetrechos e materiais bélicos pertencentes à Polícia Militar do
Acre, sob a cautela do militar�
Art� 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de novembro de 2020�
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-se�
Paulo Cesar Gomes da Silva – CEL PM
Comandante Geral da PMAC
SECRETARIAS DE ESTADO
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 124, DE 12 DE JANEIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art� 1º DESTITUIR o servidor RENATO DE MAGALHÃES MOTA, Ma-
trícula nº 9254110-4, da função de Chefe da Divisão de Manutenção
de Veículos da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes�
Esta portaria entrará em vigor na presente data�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 125, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.959
5 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o servidor HELTON FURUNO DE MEDEIROS, Ma-
trícula nº 2757729-1, para responder pela Divisão de Manutenção de
Veículos da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes�
Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na presente data�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se�
MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 107, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02
de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1431 DE 08 DE ABRIL DE 2019�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 410/2018, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor ARINILSON BE-
ZERRA RODRIGUES, que tem por objeto a contratação de serviços
de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destina-
do a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no
município de Rodrigues Alves/AC, conforme o disposto no Termo de
Referência - Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº� 261/2018 – CEL
01, constante do Processo nº. 0007561-1/2018, a m de atender as ne-
cessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Matrícula: 195081-2
II – Gestor Substituto: MARIA CLAUDETE LIMA DE ARAÚJO -
Matrícula: 9385134-4
III – Fiscal Titular: FRANCISCO ARTEMISO MOURA CARNEIRO –
Matrícula: 9265813-8
IV – Fiscal Substituto: MARINES DA SILVA FERREIRA – Matrícula: 2682241
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 108, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02
de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1405 DE 08 DE ABRIL DE 2019�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 444/2018, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor JOSÉ SARNEI VIANA
ABREU, que tem por objeto a contratação de serviços de Transporte Es-
colar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos
matriculados na rede estadual de ensino, no município de Rodrigues Al-
ves/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I, do Edital
de Pregão Presencial nº� 261/2018 – CEL 01, constante do Processo Nº�
0007561-1/2018, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Matrícula: 195081-2
II – Gestor Substituto: MARIA CLAUDETE LIMA DE ARAÚJO -
Matrícula: 9385134-4

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT