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Data de publicação11 Novembro 2020
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue12919
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.919
30 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
IMAC
PORTARIA GAB-PRES IMAC N° 097/2020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020�
O Presidente, do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 033 de 03 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.464, de 04
de janeiro de 2019�
R E S O LV E:
Art�1º NOMEAR, o servidor MATILDES DE ARAÚJO SILVA, para exer-
cer o Cargo em Comissão, correspondente a CEC-3 no Instituto de Meio
Ambiente do Acre – IMAC, junto a Representação Envira;
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Rio Branco - AC, 03 de novembro 2020�
André Luiz Pereira Hassem
Diretor Presidente do IMAC
Decreto nº 033 de 03/01/2019 - DOE nº 12�464
PORTARIA GAB-PRES IMAC N° 082/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020�
O Presidente, do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 033 de 03 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.464, de 04
de janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria GAB-PRES IMAC Nº 065/2020
de 14 de agosto de 2020�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se, publica-se e cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 26 de outubro de 2020�
André Luiz Pereira Hassem
Presidente – IMAC
Decreto Nº 033, de 03/01/2019
DOE Nº 12�464
ISE
PORTARIA Nº 185 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 7�093 de 16 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO o memorando nº 113/DMF/2020, que informa a au-
sência temporária do diretor do Centro Socioeducativo Alto Acre, em
razão de usufruto de férias�
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento da exigência es-
tabelecida no SINASE (Resolução 119/2006 CONANDA) para preen-
chimento da função de diretor em programas que executam medida
socioeducativa de internação;
CONSIDERANDO a necessidade do interesse público;
RESOLVE:
Art�1º Designar o servidor ESTEVAM SILVA DO NASCIMENTO, ma-
trícula: 9188029-2, para responder interinamente pela direção do
Centro Socioeducativo Alto Acre, no período de 01 a 30 de novembro
do ano corrente�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de novembro de 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
PORTARIA Nº 186 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 7�093 de 16 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO o memorando nº 118 do CS Juruá, que informa a au-
sência temporária do diretor do Centro Socioeducativo Juruá, em razão
de usufruto de férias�
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento da exigência es-
tabelecida no SINASE (Resolução 119/2006 CONANDA) para preen-
chimento da função de diretor em programas que executam medida
socioeducativa de internação;
CONSIDERANDO a necessidade do interesse público;
RESOLVE:
Art�1º Designar o servidor VALDENISIO DOS SANTOS OLIVEIRA, ma-
trícula: 9463470-1, para responder interinamente pela direção do Centro
Socioeducativo Juruá, no período de 09 a 23 de novembro do ano corrente�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 09 de novembro de 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
PORTARIA Nº 187 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribui-
ções legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art�1º Designar o servidor ANTONEL DA COSTA FARIAS matrícula
9252835-9, para responder interinamente pela função de Coordena-
dor de Segurança do Centro Socioeducativo Juruá, de 09/11/2020 a
23/11/2020, período de férias do titular�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 09 de novembro de 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR
Portaria nº 343 de 09 de novembro de 2020
O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour-
-FEM, no uso de suas atribuições legais
Resolve,
Art� 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário dos Bens Móveis Regis-
trados na Conta Bens em Estoque no Sistema GRP e outros existentes
em 31 de dezembro de 2020, de acordo com Decreto nº 7�122 de 23 de
outubro de 2020 da: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Man-
sour –FEM, Fundo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico do
Acre, Fundo Estadual de Fomento a Cultura-FUNCULTURA, e Fundação
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto –
F.D.R.H.C.D., que dispõe sobre o encerramento do exercício nanceiro
2020, conforme abaixo:
ANTONIA LIMA DA SILVA – Presidente
MARCIO REIS MONTENEGRO – Membro
JÂNIO OLIVEIRA DA SILVA - Membro
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se,
Cumpra-se,
Publique-se�
MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMES
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour
FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR
Portaria nº 344 de 09 de novembro de 2020
O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour-
-FEM, no uso de suas atribuições legais�
Resolve,
Art� 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário de Material de Con-
sumo Existente em almoxarifado, de acordo com Decreto nº 7�122 de
23 de outubro de 2020 da: Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour –FEM, Fundo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio His-
tórico do Acre, Fundo Estadual de Fomento a Cultura-FUNCULTURA, e
Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do
Desporto – F�D�R�H�C�D�, que dispõe sobre o encerramento do exercício
nanceiro 2020, conforme abaixo:
ANTONIA LIMA DA SILVA – Presidente
MARCIO REIS MONTENEGRO – Membro
JÂNIO OLIVEIRA DA SILVA - Membro
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se,
Cumpra-se,
Publique-se�
MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMES
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.919
31 Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC
EDITAL Nº 005/2020 - CULTURA AFRO-BRASILEIRA
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14�017/2020, Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adota-
das durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10�464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e suas alterações, e, ainda, o decreto estadual
nº 7�020/2020, que regulamenta os procedimentos de gestão dos recursos públicos oriundos da Lei no âmbito do estado do Acre;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental nº 5465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito
do estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2,
bem como suas posteriores alterações;
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por meio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM, neste ato representa-
do por seu Presidente, que no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 047, de 03 de janeiro de 2019, publicado no D�O�E� AC nº
12�467, torna público o presente Edital de Prêmio para seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam aos requisitos previstos, atendendo
ainda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência e os demais aplicáveis à Administração Pública. O presente
Edital possui como objetivo geral a continuidade da difusão cultural fomentada pelo Governo do estado do Acre, por meio desta Fundação�
1� DO OBJETO
1�1� Constitui objeto do presente Edital a concessão de 53 (cinquenta e três) Prêmios destinados à promoção de iniciativas voltadas a ações de
Produção, Pesquisa, Formação e Dinamização de Espaços de Memória a serem realizadas pelo Povo Negro (culturas ayahuasqueiras, quilom-
bolas, comunidades de matriz africana, capoeira, samba, hip hop, entre outras manifestações culturais de identidade afro-brasileira) em todas as
linguagens artísticas e relacionadas ao patrimônio material e imaterial no estado do Acre�
1�2 São diretrizes deste Edital:
a) Reconhecer a importância das manifestações culturais afro-brasileiras para o desenvolvimento cultural do estado do Acre�
b) Auxiliar na manutenção das atividades culturais, incluindo arte e patrimônio material e imaterial, do Povo Negro do Acre, durante o período pan-
dêmico da Covid-19 causado pela contaminação do novo coronavírus�
c) Identicar, valorizar e dar visibilidade às atividades protagonizadas pelo Povo Negro e às estratégias de preservação de suas identidades.
1�3 A execução das propostas contempladas por meio da premiação deverá atender às regras vigentes de distanciamento controlado e aos protocolos
de retomada do setor cultural� As atividades e ações previstas nas propostas aprovadas poderão ser realizadas de forma não presencial, em ambiente
virtual, com programações transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, bem como presencial-
mente, neste caso, respeitando-se os regulamentos sanitários orientados pela OMS e decretos estaduais quando ao controle da Covid-19�
1�4� São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Inscrição e Plano de Trabalho;
b) Anexo II – Currículo Cultural;
c) Anexo III – Carta de Autorização de Grupo Informal;
d) Anexo IV – Relatório de Prestação de Contas�
2� DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALORES DAS PROPOSTAS
2.1. Por meio deste edital, serão disponibilizados recursos nanceiros no valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinados
à realização de ações voltadas exclusivamente para o Povo Negro. As premiações se darão por meio de repasses nanceiros provenientes das
dotações consignadas no orçamento vigente (Recursos do Ministério do Turismo - Lei Aldir Blanc)�
2.2. Para efeito deste edital, entende-se por PRÊMIO a modalidade de repasse nanceiro à proposta selecionada por mérito e critérios, reconhe-
cendo sua importância quanto à produção artística e cultural, com prestação de contas simplicada.
2�3� O valor total disponível para a aprovação das propostas será distribuído da seguinte forma:
PESSOA FÍSICA
Formato Quant� Categoria de Prêmio Valor Total
Prêmio 12 Produção R$ 15�000,00 R$ 180�000,00
Prêmio 6 Pesquisa R$ 15�000,00 R$ 90�000,00
Prêmio 12 Formação R$ 10�000,00 R$ 120�000,00
Prêmio 5 Dinamização de Espaços de Memória R$ 10�000,00 R$ 50�000,00
Total de propostas: 35 Total do Prêmio Pessoa Física: R$ 440�000,00
PESSOA JURÍDICA
Formato Quant� Categoria de Prêmio Valor Total
Prêmio 6 Produção R$ 15�000,00 R$ 105�000,00
Prêmio 3 Pesquisa R$ 15�000,00 R$ 45�000,00
Prêmio 6 Formação R$ 10�000,00 R$ 60�000,00
Prêmio 3 Dinamização de Espaços de Memória R$ 10�000,00 R$ 30�000,00
Total de propostas: 18 Total do Prêmio Pessoa Jurídica R$ 240�000,00
2.4. No caso de não haver demanda suciente para concorrer aos recursos disponibilizados para alguma das categorias de Prêmio acima listadas,
a Comissão de Avaliação poderá remanejar o valor remanescente para a categoria que tenha maior número de propostas inscritas�
2�5� O valor aprovado por cada premiação contemplada será repassado em 1 (uma) única parcela� A utilização desse valor deverá ser feita dentro
da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício�
2�6� O valor do prêmio será depositado em conta corrente do proponente, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou
contas de terceiros�
2�7� Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) selecionado(a), os recursos poderão ser destinados a outras
propostas suplentes, observando a ordem e os critérios de classicação denidos pela Comissão de Avaliação.
3� DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeito deste edital, as categorias de Prêmio: Produção, Pesquisa, Formação e Dinamização de Espaços de Memória são assim denidas:
a) Produção: ações realizadas de forma individual e coletiva, voltadas para a promoção e valorização das celebrações e expressões culturais e
artísticas do Povo Negro, podendo se relacionar com as diferentes linguagens, saberes tradicionais e patrimônio cultural ligados à cultura afro-
-brasileira presente no Acre�
b) Pesquisa: prática investigativa geradora de conhecimento a partir de estudos especializados ou sistematizados voltadas a aspectos dos patrimô-
nios material e imaterial relacionadas às expressões culturais do Povo Negro: narrativas, memórias dos antigos, alimentação, formas de cultivar,
cantos e danças tradicionais, instrumentos tradicionais, rituais, artes de cura, produção acadêmica, entre outras�
c) Formação: ações de capacitação e aperfeiçoamento de habilidades, técnicas e saberes realizadas em forma de ocinas, cursos, webnários,
vivências, entre outras, que sejam relacionadas ao patrimônio material ou imaterial e que possuam relevância para a memória, identidade e cultura
do Povo Negro do Ace�
d) Dinamização de Espaços de Memória: ações para dinamizar e fortalecer a atuação de espaços de memória, os quais têm importância fundamental
na representação das identidades e memórias do Povo Negro do Acre, além de funcionarem como pontos de venda de artesanatos para artesãs e
artesãos negros e negras� As ações propostas devem prever vivências e residência de agentes culturais negros nessas comunidades para que possam
se aprofundar no conhecimento das práticas históricas, sociais e culturais do Povo Negro e assim atuar nos espaços de memória ligados às mani-
festações da cultura afro-brasileira como mediadores, guias culturais, curadores, entre outros funções que necessárias à dinamização dos espaços�

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