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Data de publicação05 Agosto 2022
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13343
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.343
66 Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
IEPTEC
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/ DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 121/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A
LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C O QUE DIS-
PÕE O DECRETO Nº 959-P/2022 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA
INSTITUIÇÃO�
RESOLVE:
Art� 1º� Revogar a PORTARIA Nº 099/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR de
14 de junho de 2022, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre Nº 13.306.
Art� 2º� Designar os servidores abaixo indicados, para em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores do Contrato n° CONTRATO Nº�
08/2022, Ata de Registro de Preço Nº 051/2021, celebrado entre o Instituto
de Educação Prossional e Tecnológica – IEPTEC/Dom Moacyr e a em-
presa JWC MULTISERVIÇOS LTDA, que tem como objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de apoio técnico administrativo
e operacional, para atender às necessidades e demandas do Instituto de
Educação Prossional e Tecnológica – IEPTEC/Dom Moacyr.
I - Gestor Titular: Hemerson Gomes da Silva – Matricula n° 9347100-8�
II - Gestor Substituto: Joel Costa Lima Rodrigues – Matricula n°
9513108-1�
III - Fiscal Titular: Jaider Pinto Mustafa Junior – Matricula n° 9513078-1�
IV – Fiscal Titular: Vera Lucia Lima de Oliveira – Matricula n° 9584773-1�
Art� 3º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-
buições a ele conadas.
Art. 4º Compete ao servidor, designado como scal do contrato em comento
scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a
ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco Acre, 04 de agosto de 2022�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Carlos Sérgio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológico –
IEPTEC/DOM MOACYR
Decreto nº 959 – P/2022
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/ DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL Nº 021/2022 – NOVOS CAMINHOS/E-TEC BRASIL
EQUIPE MUTIDISCIPLINAR
O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA –
IEPTEC/DOM MOACYR, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU
PRESIDENTE, CARLOS SERGIO MENDES PERES, DECRETO Nº
959-P/2022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚ-
BLICO O RESULTADO PARCIAL DA SEGUNDA FASE DO PROCES-
SO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA
MODALIDADE DE EQUIPE MUTIDISCIPLINAR, PARA ATUAÇÃO NOS
CURSOS DO PROGRAMA PRONATEC/NOVOS CAMINHOS, REDE
E-TEC BRASIL, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº
12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 001/2021,
que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições
estabelecidas neste Edital�
CÓDIGO EM-EAD
RIO BRANCO - ACRE
CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS NOTA PARCIAL
2ª FASE CLASSIFICAÇÃO
ALDEMIR DUARTE SOUZA 33,7
ERIANA DE FRANÇA TORQUATO 27,9 2º
Rio Branco, 04 de agosto de 2022�
Carlos Sérgio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológico –
IEPTEC/DOM MOACYR
Decreto nº 959 – P/2022
SANEACRE
PORTARIA Nº 215, 13 DE JULHO DE 2022�
O PRESIDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
ACRE - SANEACRE, nomeado por meio do Decreto nº1�423-P, de 27
de maio de 2022, publicado no DOE nº 13�300-A, no uso de suas atri-
buições legais, que lhe conferem a Lei Estadual nº 1�248 de 04 de de-
zembro de 1997, alterada pela Lei Complementar n°395 de 29 de março
de 2022, bem como o disposto no art� 37 da Lei Federal nº 8�666/93
e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução
Normativa nº 001/2016�
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do
Contrato nº 027/2022, da empresa A�L�M� PINTO EIRELI, com
vigência até 31/12/2022, que tem como objeto a contratação de
pessoa jurídica para a aquisição de material de consumo café em
pó (torrado e moído), para atender as demandas operacionais e
administrativas do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre
– SANEACRE�
I–Gestor Titular: Gleidson Alexandrino dos Santos Matrícula: 9546766
II–Gestor Substituto: José Clemerson Ribeiro de Castro Matrícula:
9440674-1
III- Fiscal Titular: Francisco Antônio Gomes Passos Matrícula: 9347658-3
IV – Fiscal Substituto: Adalzemir Lima da Silva Matrícula: 94356201
Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nes-
ta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 3º� Compete aos fiscais a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao ob-
jeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�
ÍTALO ALMEIDA LOPES
Presidente/SANEACRE
Decreto nº1�423-P de 27/05/2022
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNIAÇÃO ELIAS MANSOUR
Portaria nº 650 de 05 de agosto de 2022�
O Presidente, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour-
FEM, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria nº 047 de
03/01/2019�
Resolve,
Art� 1º – Designar o Sr� Silvio de Souza Carlos - Diretor Adminis-
trativo, para responder pela Presidência, no período de 06 a 12 de
agosto de 2022�
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Manoel Pedro de Souza Gomes
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour
Decreto nº 047/2019

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