Idm

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12410
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.410
36 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
RATIFICAÇÕES PARA AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
Continuam em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do
Contrato Original. E por estarem assim juntas e de acordo, rmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Data da assinatura do aditivo: 21 de Agosto de 2018.
Assinam o presente Termo: Responsável pelo Instituto de Defesa Agro-
pecuária e Florestal - IDAF, o Senhor, RONALDO DE QUEIROZ COSTA
SOBRINHO órgão gerenciador e a Sr�ª OZANIRA RODRIGUES DA SIL-
VA representante legal da Contratada�
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL PROFAPS Nº 010/2018
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, re-
presentado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima pelo Decreto
040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA RECRU-
TAMENTO, PARA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
HORISTA NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA A SAÚDE – PROFAPS,
cujo recurso é oriundo da Portaria GM/MS 1.307/2011.
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edi-
tal e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educa-
ção Prossional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, por meio de uma
das suas Unidades Descentralizadas, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM
SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA�
2� DAS ATRIBUIÇÕES
2�1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA possui as seguintes
atribuições:
a) Responder ao Coordenador geral, coordenação de aprendizagem
e coordenador da área técnica por suas competências e atribuições,
através de relatório de execução das atividades previstas no Plano de
Curso da formação em atividade;
b) Promover o aprendizado através de métodos e técnicas previstos na
proposta pedagógica da Escola, de acordo com as necessidades dos
educandos, visando o desenvolvimento das competências;
c) Orientar, assessorar e monitorar a execução e motivar os educandos
no desenvolvimento dos projetos nos quais estão envolvidos;
d) Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais, constan-
tes nos Planos de Curso, envolvendo os educandos nas ações;
e) Planejar e desenvolver as ações de ensino-aprendizagem, bem como
de avaliação, em conjunto com Coordenações de área e Coordenação
de Aprendizagem;
f) Elaborar material didático de sua área, considerando a proposta do
Plano de Curso;
g) Participar da elaboração de instrumentos de acompanhamento e ava-
liação dos educandos;
h) Propor atividades lúdicas para estimular a integração e o desenvolvi-
mento de competências dos educandos;
i) Organizar e acompanhar visitas técnicas dos educandos às unidades
e instituições e comunidades urbanas e/ou rurais com a nalidade de
desenvolver as competências prossionais;
j) Vericar antecipadamente condições do ambiente físico onde as ati-
vidades de ensino-aprendizagem acontecerão, considerando todos os
fatores que contribuem para um ambiente propício à aprendizagem;
k) Registrar todas as atividades desenvolvidas durante o processo de
aprendizagem, inclusive com indicadores de avaliação, e encaminhar
ao Coordenador de Área Técnica;
l) Registrar e entregar os registros, cadernetas e diários de classe, bem
como todos os documentos inerentes aos processos de ensino-aprendi-
zagem, no prazo máximo de 05 dias úteis;
m) Apropriar-se de tecnologias e ferramentas necessárias ao desenvol-
vimento de seu trabalho;
n) Participar de eventos, reuniões e outras atividades que envolvam a Escola;
o) Zelar pelo material permanente, patrimônio e acervo bibliográco da Escola;
p) Acompanhar o desenvolvimento dos educandos, no âmbito da pos-
tura e das relações;
q) Informar ao coordenador de área técnica os casos disciplinares, as-
sim que ocorrerem, para os devidos encaminhamentos;
r) E outras atribuições designadas pelas coordenações das áreas técni-
cas dos cursos deste edital�
3� DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HO-
RISTA, referentes aos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação
Inicial e Continuada, distribuídas conforme quadro de vagas constante
no Anexo I deste edital.
3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Insti-
tuto Estadual de Desenvolvimento da Educação Prossional e Tecnoló-
gica Dom Moacyr Grechi.
4� DA REMUNERAÇÃO
4�1 A retribuição do recrutado será mensal, mediante apresentação de
documentação comprobatória da prestação de serviço e nota scal avul-
sa/Prefeitura, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula
(60 minutos), e em conformidade com a carga horária prevista no Con-
trato de Prestação de Serviços Temporários, garantidos pelo Programa
de Trabalho 717�212�31930000, Elemento de Despesa 3�3�90�36�00,
Conta Financeira 2717212023, Fonte 700 (RPIn).
4�2 As despesas decorrente do objeto deste Contrato ocorrerá à conta
dos recursos da Unidade orçamentária: Prossionalização e Qualica-
ção da Força Trabalhista Acriana 717�212�3193�0000; Elemento de Des-
pesa: 3.3.90.36.00; Fonte de Recursos: 700 (CV).
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:
5.1 Diploma ou certidão de formação de nível superior, conforme ANEXO
I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC;
5.2 Experiência prossional conforme especicado para cada cargo do
ANEXO I�
6� DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão no período de 18, 19 e 22 de outubro de
2018, das 8h às 17h, nos locais indicados na TABELA ABAIXO�
TABELA I
MÚNICIPIO LOCAL ENDEREÇO
Brasiléia Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro.
Rio Branco Unidade Central
Avenida Af Arão - Conjunto Ha-
bitacional Cidade do Povo - BR
364� Km 4�
CEPT Serviços Campos Pereira
(Cidade do Povo)
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora;
b) apresentar documento de identidade;
c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobató-
rios e documento de identicação, legíveis e sem rasuras e acondicio-
nados em envelope lacrado;
d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.
6�3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/
ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Públi-
ca/Instituto de Identicação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras ex-
pedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham
como identidade�
6.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo
cargo, mesma área, no mesmo município.
6.5 Caso o candidato aprovado no processo seletivo tenha feito inscri-
ção para Município/Vila que não seja o da sua moradia, todas as des-
pesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato,
não cabendo nenhuma obrigação por parte da Instituição�
6.6 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo especíco
da Ficha de Inscrição (ANEXO II), uma única opção de área e município
onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não
será aceito pedido de alteração�
6�7 Será admitida mais de uma inscrição por candidato, desde que haja
compatibilidade de horário� Caso haja mais de uma inscrição para o
mesmo turno, será considerada a de maior pontuação�
6.8 O preenchimento da cha de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato�
6.9 A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conheci-
mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-
tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�
6.10 Será permitida a inscrição por procuração especíca para esse m, me-
diante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com rmas reconhe-
cidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador�
6�11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida-
de pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.
6.12 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade nas
declarações ou irregularidade dos documentos apresentados�
6�13 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�
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6�14 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital�
6.15 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Seletivo Simplicado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais
documentos referentes ao certame�
6.16 Não será cobrada taxa de inscrição.
7� DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deciência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e
o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações�
7.2 Serão considerados portadores de deciências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal
nº 3�298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações�
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro sub-
sequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
7.4 Para ns de recrutamento, a deciência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
7.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deciência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassicação:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deciência;
b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deciência, com
expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deciência, na
forma do subitem 6.2, conforme especicado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
7.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.
7.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
7.8 A não observância do disposto no subitem 7.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.9 Os candidatos classicados e considerados portadores de deciência terão seus nomes publicados em lista à parte e gurarão na lista de
classicação geral.
7.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deciência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3�298/99, e alterações posteriores�
7.11 As vagas destinadas às pessoas com deciência no subitem 7.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Pro-
cesso Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classicação.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora-Presidente do IDM por meio de Portaria, e
constará de uma fase�
8�1�1 ANÁLISE DOCUMENTAL
a) Será constituída da análise das informações documentais comprovadas e contemplará a pontuação de 100 (cem) pontos para a experiência
prossional especíca na área de seleção e titulação para todos os candidatos de todos os cargos.
b) A análise documental será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplicado.
c) Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados na TABELA II;
d) Cada certicado ou declaração de experiência será pontuado uma única vez;
9� DA VIGÊNCIA
9.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado nal e homologação, podendo ser prorrogado por
igual período conforme necessidade da Instituição.
10� DA ANÁLISE DOCUMENTAL
10.1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA II.
TABELA II
FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) PONTUAÇÃO
Doutorado 14,0
Mestrado 12,0
Pós-graduação (Lato Sensu) 10,0
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Certicados ou declarações de participação em cursos/ocinas de qualicação ou aperfeiçoamento prossional na área de
formação, com carga horária mínima 20 (vinte) horas. (Cada 20 horas de curso equivale a 4 (quatro) pontos, podendo ser
pontuado no máximo 60 horas).
4,0 12,0
Certicados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, prossional
ou superior com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 3 (três) pontos, podendo ser pontuadas
no máximo 4 (quatro) comprovações).
3,0 12,0
Certicados ou declarações que comprovem a participação em capacitações em serviço e eventos na área de formação,
com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser pontuadas no máximo
5 (cinco) comprovações).
2,0 10,0
Certicados ou declarações que comprovem a qualicação prossional na área de informática com carga horária mínima de
20 horas (cada 20 horas de curso equivalerá a 2 (dois) pontos, podendo ser pontuado no máximo 60 horas). 2,0 6,0
SUBTOTAL 54,0
EXPERIENCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Docência na Educação Prossional e Tecnológica. (Cada 40 horas de experiência comprovada equivalerá a 3 (três) pontos,
podendo ser pontuado no máximo 160 horas de comprovação). 3,0 12,0
Docência/Mediação em cursos, capacitações e ocinas relacionados à área prossional, com duração mínima de 16 (de-
zesseis) horas. (Cada curso/ocina ministrado(a) equivale a 3 (três) pontos, podendo ser pontuado no máximo 4 (quatro)
comprovações).
3,0 12,0
Experiência em programas educacionais inclusivos na educação prossional e tecnológica. (Cada 3 (três) meses de experiên-
cia comprovada equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado no máximo 12 (doze) meses de comprovação). 1,0 4,0
Docência na Educação Básica. (Cada 3 meses de experiência comprovada equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado
no máximo 9 (nove) meses de comprovação). 1,0 3,0
Docência na Educação Superior ou em Cursos de Pós-Graduação. (Cada 3 meses de experiência comprovada para o Ensino
Superior ou 1 (um) módulo para os cursos de Pós-Graduação equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado no máximo
09 (nove) meses ou 3 (três) módulos de comprovação).
1,0 3,0
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Experiência na área de formação de no mínimo 3 (três) meses. (Cada 3 (três) meses de experiência comprovada equivalerá
a 3 (três) pontos, podendo ser pontuado no máximo 4 (quatro) comprovações, EXCETO DOCÊNCIA.) 3,0 12,0
SUBTOTAL 46,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS) 100 PONTOS

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