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Data de publicação | 18 Outubro 2018 |
Seção | Autarquias |
Gazette Issue | 12410 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.410
36 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018
RATIFICAÇÕES PARA AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
Continuam em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do
Contrato Original. E por estarem assim juntas e de acordo, rmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Data da assinatura do aditivo: 21 de Agosto de 2018.
Assinam o presente Termo: Responsável pelo Instituto de Defesa Agro-
pecuária e Florestal - IDAF, o Senhor, RONALDO DE QUEIROZ COSTA
SOBRINHO órgão gerenciador e a Sr�ª OZANIRA RODRIGUES DA SIL-
VA representante legal da Contratada�
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL PROFAPS Nº 010/2018
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, re-
presentado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima pelo Decreto
040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA RECRU-
TAMENTO, PARA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
HORISTA NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO PARA A SAÚDE – PROFAPS,
cujo recurso é oriundo da Portaria GM/MS 1.307/2011.
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edi-
tal e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educa-
ção Prossional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, por meio de uma
das suas Unidades Descentralizadas, a saber: ESCOLA TÉCNICA EM
SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA�
2� DAS ATRIBUIÇÕES
2�1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA possui as seguintes
atribuições:
a) Responder ao Coordenador geral, coordenação de aprendizagem
e coordenador da área técnica por suas competências e atribuições,
através de relatório de execução das atividades previstas no Plano de
Curso da formação em atividade;
b) Promover o aprendizado através de métodos e técnicas previstos na
proposta pedagógica da Escola, de acordo com as necessidades dos
educandos, visando o desenvolvimento das competências;
c) Orientar, assessorar e monitorar a execução e motivar os educandos
no desenvolvimento dos projetos nos quais estão envolvidos;
d) Realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais, constan-
tes nos Planos de Curso, envolvendo os educandos nas ações;
e) Planejar e desenvolver as ações de ensino-aprendizagem, bem como
de avaliação, em conjunto com Coordenações de área e Coordenação
de Aprendizagem;
f) Elaborar material didático de sua área, considerando a proposta do
Plano de Curso;
g) Participar da elaboração de instrumentos de acompanhamento e ava-
liação dos educandos;
h) Propor atividades lúdicas para estimular a integração e o desenvolvi-
mento de competências dos educandos;
i) Organizar e acompanhar visitas técnicas dos educandos às unidades
e instituições e comunidades urbanas e/ou rurais com a nalidade de
desenvolver as competências prossionais;
j) Vericar antecipadamente condições do ambiente físico onde as ati-
vidades de ensino-aprendizagem acontecerão, considerando todos os
fatores que contribuem para um ambiente propício à aprendizagem;
k) Registrar todas as atividades desenvolvidas durante o processo de
aprendizagem, inclusive com indicadores de avaliação, e encaminhar
ao Coordenador de Área Técnica;
l) Registrar e entregar os registros, cadernetas e diários de classe, bem
como todos os documentos inerentes aos processos de ensino-aprendi-
zagem, no prazo máximo de 05 dias úteis;
m) Apropriar-se de tecnologias e ferramentas necessárias ao desenvol-
vimento de seu trabalho;
n) Participar de eventos, reuniões e outras atividades que envolvam a Escola;
o) Zelar pelo material permanente, patrimônio e acervo bibliográco da Escola;
p) Acompanhar o desenvolvimento dos educandos, no âmbito da pos-
tura e das relações;
q) Informar ao coordenador de área técnica os casos disciplinares, as-
sim que ocorrerem, para os devidos encaminhamentos;
r) E outras atribuições designadas pelas coordenações das áreas técni-
cas dos cursos deste edital�
3� DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HO-
RISTA, referentes aos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Formação
Inicial e Continuada, distribuídas conforme quadro de vagas constante
no Anexo I deste edital.
3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Insti-
tuto Estadual de Desenvolvimento da Educação Prossional e Tecnoló-
gica Dom Moacyr Grechi.
4� DA REMUNERAÇÃO
4�1 A retribuição do recrutado será mensal, mediante apresentação de
documentação comprobatória da prestação de serviço e nota scal avul-
sa/Prefeitura, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula
(60 minutos), e em conformidade com a carga horária prevista no Con-
trato de Prestação de Serviços Temporários, garantidos pelo Programa
de Trabalho 717�212�31930000, Elemento de Despesa 3�3�90�36�00,
Conta Financeira 2717212023, Fonte 700 (RPIn).
4�2 As despesas decorrente do objeto deste Contrato ocorrerá à conta
dos recursos da Unidade orçamentária: Prossionalização e Qualica-
ção da Força Trabalhista Acriana 717�212�3193�0000; Elemento de Des-
pesa: 3.3.90.36.00; Fonte de Recursos: 700 (CV).
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:
5.1 Diploma ou certidão de formação de nível superior, conforme ANEXO
I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC;
5.2 Experiência prossional conforme especicado para cada cargo do
ANEXO I�
6� DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão no período de 18, 19 e 22 de outubro de
2018, das 8h às 17h, nos locais indicados na TABELA ABAIXO�
TABELA I
MÚNICIPIO LOCAL ENDEREÇO
Brasiléia Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro.
Rio Branco Unidade Central
Avenida Af Arão - Conjunto Ha-
bitacional Cidade do Povo - BR
364� Km 4�
CEPT Serviços Campos Pereira
(Cidade do Povo)
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora;
b) apresentar documento de identidade;
c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobató-
rios e documento de identicação, legíveis e sem rasuras e acondicio-
nados em envelope lacrado;
d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.
6�3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/
ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Públi-
ca/Instituto de Identicação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras ex-
pedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham
como identidade�
6.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo
cargo, mesma área, no mesmo município.
6.5 Caso o candidato aprovado no processo seletivo tenha feito inscri-
ção para Município/Vila que não seja o da sua moradia, todas as des-
pesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato,
não cabendo nenhuma obrigação por parte da Instituição�
6.6 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo especíco
da Ficha de Inscrição (ANEXO II), uma única opção de área e município
onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não
será aceito pedido de alteração�
6�7 Será admitida mais de uma inscrição por candidato, desde que haja
compatibilidade de horário� Caso haja mais de uma inscrição para o
mesmo turno, será considerada a de maior pontuação�
6.8 O preenchimento da cha de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato�
6.9 A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conheci-
mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-
tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�
6.10 Será permitida a inscrição por procuração especíca para esse m, me-
diante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com rmas reconhe-
cidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador�
6�11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida-
de pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.
6.12 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade nas
declarações ou irregularidade dos documentos apresentados�
6�13 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�
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6�14 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital�
6.15 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Seletivo Simplicado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais
documentos referentes ao certame�
6.16 Não será cobrada taxa de inscrição.
7� DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deciência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e
o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações�
7.2 Serão considerados portadores de deciências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal
nº 3�298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações�
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro sub-
sequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
7.4 Para ns de recrutamento, a deciência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
7.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deciência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassicação:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deciência;
b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deciência, com
expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deciência, na
forma do subitem 6.2, conforme especicado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
7.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.
7.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
7.8 A não observância do disposto no subitem 7.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.9 Os candidatos classicados e considerados portadores de deciência terão seus nomes publicados em lista à parte e gurarão na lista de
classicação geral.
7.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deciência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3�298/99, e alterações posteriores�
7.11 As vagas destinadas às pessoas com deciência no subitem 7.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Pro-
cesso Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classicação.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora-Presidente do IDM por meio de Portaria, e
constará de uma fase�
8�1�1 ANÁLISE DOCUMENTAL
a) Será constituída da análise das informações documentais comprovadas e contemplará a pontuação de 100 (cem) pontos para a experiência
prossional especíca na área de seleção e titulação para todos os candidatos de todos os cargos.
b) A análise documental será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplicado.
c) Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados na TABELA II;
d) Cada certicado ou declaração de experiência será pontuado uma única vez;
9� DA VIGÊNCIA
9.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado nal e homologação, podendo ser prorrogado por
igual período conforme necessidade da Instituição.
10� DA ANÁLISE DOCUMENTAL
10.1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA II.
TABELA II
FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) PONTUAÇÃO
Doutorado 14,0
Mestrado 12,0
Pós-graduação (Lato Sensu) 10,0
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Certicados ou declarações de participação em cursos/ocinas de qualicação ou aperfeiçoamento prossional na área de
formação, com carga horária mínima 20 (vinte) horas. (Cada 20 horas de curso equivale a 4 (quatro) pontos, podendo ser
pontuado no máximo 60 horas).
4,0 12,0
Certicados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, prossional
ou superior com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 3 (três) pontos, podendo ser pontuadas
no máximo 4 (quatro) comprovações).
3,0 12,0
Certicados ou declarações que comprovem a participação em capacitações em serviço e eventos na área de formação,
com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser pontuadas no máximo
5 (cinco) comprovações).
2,0 10,0
Certicados ou declarações que comprovem a qualicação prossional na área de informática com carga horária mínima de
20 horas (cada 20 horas de curso equivalerá a 2 (dois) pontos, podendo ser pontuado no máximo 60 horas). 2,0 6,0
SUBTOTAL 54,0
EXPERIENCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Docência na Educação Prossional e Tecnológica. (Cada 40 horas de experiência comprovada equivalerá a 3 (três) pontos,
podendo ser pontuado no máximo 160 horas de comprovação). 3,0 12,0
Docência/Mediação em cursos, capacitações e ocinas relacionados à área prossional, com duração mínima de 16 (de-
zesseis) horas. (Cada curso/ocina ministrado(a) equivale a 3 (três) pontos, podendo ser pontuado no máximo 4 (quatro)
comprovações).
3,0 12,0
Experiência em programas educacionais inclusivos na educação prossional e tecnológica. (Cada 3 (três) meses de experiên-
cia comprovada equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado no máximo 12 (doze) meses de comprovação). 1,0 4,0
Docência na Educação Básica. (Cada 3 meses de experiência comprovada equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado
no máximo 9 (nove) meses de comprovação). 1,0 3,0
Docência na Educação Superior ou em Cursos de Pós-Graduação. (Cada 3 meses de experiência comprovada para o Ensino
Superior ou 1 (um) módulo para os cursos de Pós-Graduação equivalerá a 1 (um) ponto, podendo ser pontuado no máximo
09 (nove) meses ou 3 (três) módulos de comprovação).
1,0 3,0
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Experiência na área de formação de no mínimo 3 (três) meses. (Cada 3 (três) meses de experiência comprovada equivalerá
a 3 (três) pontos, podendo ser pontuado no máximo 4 (quatro) comprovações, EXCETO DOCÊNCIA.) 3,0 12,0
SUBTOTAL 46,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS) 100 PONTOS
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