Fem

Data de publicação13 Junho 2018
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue12323
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.323
35 Quarta-feira, 13 de junho de 2018
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 026 DE 12 DE JUNHO DE 2018
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras do Acre- ITERACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.749 de 06 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 013/2018 celebrado entre o Instituto de Terras do Acre- ITERACRE,
e a Empresa Embratop Geo Tecnologias Ltda. Processo Iteracre nº
0832/2018, assinado dia 02/54/2018 com vigência até 02/05/2019, que
tem por objeto a aquisição de material permanente (equipamentos de
geoprocessamento) para atender as ações do Instituto de terras do Acre
– ITERACRE, no âmbito do programa REM Fase II.
I - Gestor Titular: - Fábio Henrique Ferreira da Silva, Matrícula 9210695-1;
II - Gestor Substituto: Tayana da Silva Pinheiro, Matricula 9206922-4;
III - Fiscal Titular: Marcelo Pereira Dantas, Matrícula 9192344-6;
IV - Fiscal Substituto: Walderlins Moreira Maia, Matricula 227900-9;
Art.2° Compete ao servidor, designado como Gestor do contrato de que
trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atri-
buições a ele conadas.
Art� 3º Compete ao servidor, designado como Fiscal do contrato em co-
mento, scalizar a execução, relatando ao Gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de junho de 2018.
Rio Branco – Acre, 12 de junho de 2018.
Sebastião José Araújo de Oliveira
Diretor-Presidente do ITERACRE
Decreto nº. 8.749/2018
PORTARIA N° 039 DE 11 DE JUNHO DE 2018
O Diretor-Presidente do Instituto de Terras do Acre- ITERACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.749 de 06 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art� 1º Designar THAYS DE SOUZA E SOUZA, para o cargo de Diretora
Técnica do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE.
Art. 2° Revogar a Portaria nº 123 de 08 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2018.
Sebastião José Araújo de Oliveira
Diretor-Presidente do ITERACRE
Decreto nº. 8.749/2018
REPUBLICADO POR RETIFICAÇÃO
PORTARIA/ITERACRE/Nº 40 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE-
ITERACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto
nº8.479 de 5 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Portaria nº 55 de 27 de maio de 2016, Publicado no D.O.E nº
11.814, de 30 de maio de 2016, página 34.
- Onde se lê: “FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO”.
- Leia-se: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO LIMA�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor retroativo a 31 de maio de 2016�
Rio Branco - AC, 12 de junho de 2018.
Sebastião José Araújo de Oliveira
Diretor-Presidente do ITERACRE
Decreto nº. 8.749/2018
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE – ITERACRE
COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 006/2017 CEL 02
CONTRATO Nº 020/2017
CONTRATADA: R�M CONSTRUÇÕES LTDA
CONVÊNIO: BID 2928/OC-BR
NOTIFICAÇÃO 01 /2018
Através do presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de Reforma
da Sede do Instituto de Terras do Acre-ITERACRE, conforme CONTRATO
Nº 020/2017, onde vossa empresa congura como CONTRATADA.
O referido imóvel foi entregue, presumindo, legitimamente, no máximo
da boa-fé, que nas devidas e melhores condições, sem quaisquer de-
feitos de construção e com o escrupuloso cumprimento e observância
das normas técnicas gerais e especicas de construção, bem como das
disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projeto.
Todavia, no decorrer do uso do referido imóvel começaram a aparecer
deciências de construção civil, a saber:
a) Nos sanitários acessíveis;
b) Na pia da cozinha;
c) Nos ar-condicionado;
d) Declividade insuciente na drenagem;
e) Falta de agua e carga elétrica em algumas das instalações já mencionadas.
Em face do acima descrito e com base no MEMORANDO/DERFU/
nº05/2018, convicto do vosso melhor entendimento, venho solicitar a
reparação/eliminação dos defeitos supramencionados, transmitindo-
-me qual a data disponível para a execução dos respectivos trabalhos,
ou, na falta ou ausência de possibilidade de reparação/eliminação dos
defeitos, a imediata redução do montante geral com os gastos para o
reparo dos vícios, tudo sem prejuízo do direito a ser indenizado pelos
danos emergentes ou prejuízos ulteriormente sofridos.
Na expectativa de breve resposta de Vossa Senhoria, que solicito até o
próximo 20 de Junho de 2018, numa última tentativa de evitar recurso
a resolução pela via judicial, para a realização coativa das reparações
devidas as obtenções da respectiva compensação indenizatória.
Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades prevista no
contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Se-
nhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Rio Branco – AC, 5 de junho de 2018.
Sebastião José Araújo de Oliveira
Diretor-Presidente/Iteracre
Decreto nº 8.749/2018
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – CONCULTURA
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 9 DE MAIO DE 2018
Dene o processo eleitoral para escolha dos titulares e suplentes de
cadeiras da sociedade civil no Conselho Estadual de Cultura-CONCUL-
TURA, no período 2018 até o m do processo de reestruturação.
O Presidente do Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atri-
buições legais, conforme estabelecido no Art. 193 da Constituição do
Estado do Acre, consubstanciado pelo Art. 5º do Decreto nº 12.616, de
09 de Agosto de 2005, resolve:
Art. 1º O processo eleitoral de escolha dos representantes das áreas
da sociedade civil organizada, com assento no ConCultura, conforme
§ 2º do Art. 5º do Decreto nº 12.612/2005, para o mandato que vai de
2018, até o nal do processo de reestruturação do Conselho, conforme
disposto no Art� 1º do Decreto nº 3�099, de 11 de agosto de 2015�
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
Art.2º O processo eleitoral acontecerá nas dependências da sede pro-
visória do ConCultura, sito Rua Senador Eduardo Assmar, 1291 – Cal-
çadão da Gameleira – Sala Mathias, no período de 14 a 18 de maio,
sempre às 18h., obedecendo cronograma publicado em DOE nº 12.286,
de 20 de abril de 2018.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º O processo eleitoral destina-se a eleger titulares e suplentes para
as seguintes cadeiras no Conselho Estadual de Cultura: Cultura Afro-
-Brasileira, Jornalismo Cultural, Artes Plásticas, Artes Visuais, Audiovi-
sual, Música, Literatura e Culturas Indígenas.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos estará sob responsabilidade do
ConCultura, por meio de uma mesa composta pela Secretaria Executiva
do Concultura, e por duas pessoas escolhidas pela plenária do Fórum,
denominada Mesa Coordenadora�
Art. 5º O quórum exigido será de dez ativistas culturais do respectivo segmento.
Parágrafo único – Passados quinze minutos do inicio da sessão, e não
obtendo-se quórum, realizar-se-á nova contagem de votantes, exigindo-
-se para tanto, mínimo de 50% do quórum inicialmente estipulado, ou
seja, 5 representantes do segmento.
Art. 6º O processo de eleição dos titulares e suplentes para as cadeiras
elencadas no art. 3º desta resolução, se dará com o atendimento ao dis-
posto no Art. 5º, e de acordo com o que dispõe este artigo e seus incisos.
I – Poderão se candidatar todas as pessoas maiores de 18 anos, que
estejam quites com suas obrigações civis, e gozem de ilibada reputa-
ção, em atendimento à Resolução nº 1/2015;
II – O participante do fórum poderá se candidatar à cadeira de titular, e/ou
de suplente, participando de votação em separado para cada uma delas;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT