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Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12106
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.106
23 Segunda-feira, 31 de julho de 2017
PORTARIA Nº 089 DE 27 DE JULHO DE 2017
O Secretário de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto nº� 5�127, de 19 de julho de 2016�
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos contra-
tos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gestores para exercerem suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
0017/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS, e
a empresa LUARA G� DE SOUZA - ME, Processo SEDENS nº 0049/2017, assinado no dia 24/07/2017, com vigência até o término do exercí-
cio nanceiro, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratação de Empresa para o fornecimento de Materiais de Manutenção
para o Viveiro da Floresta, unidade descentralizada da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, localizado em Rio Branco-Acre, no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente - MMA / Convênio Nº 40.006/2011 / SICONV Nº 760.557/2011, conforme especicações constantes no Termo de
Referência, que integrou o edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico, proposta da CONTRATADA e demais documentos presentes no
Processo SEDENS nº 049/2017�
I - Gestor Titular: ROMÉRIO BAYMA CREVEIRO – Matrícula nº 9114378-5
II - Gestor Substituto: KLETO EDUARDO DE ALENCAR CASTELO -Matrícula nº 9219374-2
III - Fiscal Titular: ANDRÉ SCHATZPELLICCIOTTI – Matrícula nº 9328432-1
IV - Fiscal Substituto: RICARDO BRASIL CORRÊA DA CUNHA – Matrícula nº 9306994-3
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco/AC, 27 de julho de 2017�
Sebastião Sibá Machado Oliveira
Secretário de Estado da SEDENS
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 2�033 de 26 de Julho de 2017�
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�166, de 04 de fevereiro de
2013, publicado no DOE nº 10�983, de 05 de fevereiro de 2013 e a Portaria nº 613, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 11�014,
de 25 de março de 2013�
Considerando a remissão feita ao § 4º, do art� 41, da Constituição Federal de 1988, através da EC nº 19, de 1998; e do Decreto nº 3�704, de 18 de
dezembro de 2008;
Considerando o Relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e Desempenho do Servidor, nomeada, através da Portaria
nº 2�522, de 05 de Agosto de 2015, publicada no DOE nº 11�616, de 11 de Agosto de 2015, no qual os servidores foram considerados aptos, nos
termos do anexo I desta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado nal da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos arts.
22, 23 e 24 da Lei Complementar nº� 39, de 29 de dezembro de 1993, c/c o Decreto nº� 3�704, de 18 de dezembro de 2008�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação-SEE
Anexo I
Nº DE ORDEM NOME MATRICULA DG CARGO SITUAÇAO
01 Clissia da Silva Melo Gaspar 9150897 04 Professor Nível Superior Apta
02 Danielle Soares Ibernom 9322345 05 Professor Nível Superior Apta
03 Iricelia Coelho do Nascimento 9168087 05 Professor Nível Superior Apta
04 Jociane Freitas da Costa 9058362 03 Professor Nível Superior Apta
05 Maria Cirlene Ricardo de Souza 0335568 07 Professor Nível Superior Apta

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