Sga

Data de publicação18 Novembro 2014
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11437
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.437
412 Terça-feira, 18 de novembro de 2014
SGA
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROV IMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O CARGO D E PROFESSOR,
PARA ATENDER OPROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO –
PROJETO PORONGA, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº001/SGA/SEE, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de suas
atribuições legais;
FAZEM SABER:
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37,
inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º,
inciso VI, c/c o XI, alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações posteriores, e o Parecer da
Procuradoria Geral do Estado nº 2014.02.001112, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de Professor para o Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem de 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental - Projeto Poronga, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação
Professor Carlos Augusto Bittencou rt (FUNCAB).
1.2. O Processo Seletivo Simplificadode que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas
temporárias para o cargo de professor, conforme ANEXOI deste Edital.
1.3.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4.A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a
quaisquer outras.
1.5.As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via internet, conforme especificado no item 6 deste Edital.
1.6.Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificadoserão publicados no Diário Oficial do Estadodo
Acre(www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Simplificadoque forem publicados no Diário Oficial do Estadodo Acre(www.diario.ac.gov.br) e/ou informados no
endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.8.Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no ANEXO VI, deste Edital.
1.8.1.As legislações citadas nos conteúdos programáticos serão utilizadas para elaboração de questões levando-se em consideração as
atualizações vigentes até a data de publicação deste Edital.
2. DASFASES
2.1.O processo seletivo simplificado será realizado mediante duas fases sucessivas, concretizadas por meio de aplicação de provas,
de acordo com o quadro apresentado a seguir:
FASES CARÁTER
Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório
Prova de Títulos Classificatório
2.2.As provas objetivas serão realizadas simultaneamente nas cidades de Brasiléia/AC; Cruzeiro do Sul/AC; Rio Branco/AC; Sena
Madureira/AC; e Tarauacá/AC.
2.2.1. Caso haja indisponibilidade de local para a realização da Prova Objetiva, a FUNCAB poderá alocar candidatos para
localidades adjacentes ao Município de escolha.
3. DO CARGO E REQUISITOS
3.1. NÍVEL SUPERIOR
3.1.1. O01 - PROFESSOR PNS - P2
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia, fornecido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Ministrar aulas dos componentes da matriz curricular das séries finais do Ensino Fundamental de acordo com a metodologia
específica do Programa Especial de Aceleração da Aprendizagem do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Projeto Poronga);
trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando
o desenvolvimento intelectual do aluno e sua atua ção responsável como cidadão participante da sociedade; e participar dos
momentos de planejamento aos sábados e aos momentos de formação continuada.
3.3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO:
3.3.1. A remuneração para o cargo de Professor PNS-2, 25 horas semanais, será de R$ 1.809, 86 (um mil, oitocentos e nove reais e
oitenta e seis centavos).
3.4. DA JORNADA DE TRABALHO:
3.4.1A jornada de trabalho será de 25 (vinte e cinco) horas s emanais para o cargo de Professor PNS 2.
4. DAS VAGAS
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4.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é para provimento de vagas, conforme ANEXO I, devendo ser
providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1. O candidato fará opção por cargo, munic ípio e vaga, ficando os remanejame ntos futuros vinculados às respecti vas regionais
administrativas a que pertença o município de sua opção, respeitada as demais exigências legais e necessidades do sistema.
4.1.2. Será excluído do certame o candidato classifica do que for convocado e não aceitar lotação em qualque r das unidades
constantes do município de sua opção.
4.1.3. A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu ANEXO I, devendo ser
providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
4.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
4.2.1.Às pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e suas
alterações e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e nos termos do presente Edital, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.
4.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
4.2.3. Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato se ja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao
qual concorre.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.3.1. O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere à alínea “b” do subitem 4.3 e a
cópia simples do CPF via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, até o último dia de pagamento do boleto bancário,
indicado no Cronograma Previsto ANEXO II, para FUNCAB – Processo Seletivo Simplificado- PORONGA – SEE/AC, Caixa
Postal nº. 100.665 – CEP: 24.020-971 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada
para o correio eletrônico notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data
de postagem e o número identificador do objeto.
4.3.1.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 4.3.1, não afasta a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico
durante a realização da perícia médica, conforme disposto no subitem 4.11, visto que cada laudo apresentado será utilizado para
fins diferentes.
4.4. Serão considerados com deficiência os candida tos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7 .853 de 24 de outubro de 1989 e
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da
cópia simples do CPF e do laudo ao seu destino.
4.6. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40,
parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deveráindicar a necessidade na
solicitação de inscrição e encaminhar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, na forma do subitem 4.3.1. deste
edital, até o último dia para pagamento do boleto bancário, indicado no Cronograma Previsto - ANEXO II, justificativa
acompanhada de original ou cópia autentica da em cartório de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que
ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este Processo Seletivo
Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.8. O Edital contendo a relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição pessoa com deficiência
será divulgado na internet, no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org) na ocasião da divulgação do Edital de locais e
horário de realização das provas.
4.8.1. O candi dato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o resultado, exclusivamente mediante preenchimento de
formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do
prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO II, consideran do-se o horário do Estado do Acre. Após esse períod o, não serão
aceitos pedidos de revisão.
4.9. A inobservância do disposto no subitem 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal
condição o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.10. Os candidatos que se declararem com deficiência, s e não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à períci a
médica, a ser realizada na mesma cidade onde o candidato optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional,
sob responsabilidade da FUNCAB, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, e se há incompatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.11. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de i dentidade original e do laudo médico
original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doe nças (CID-10),
conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.11.1. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um laudo médico (original ou cópia autenticada) à Banca
Multiprofissional no momento da realização da perícia médica, nos termos do subitem 4.11, visto que o laudo apresentado para a
inscrição não será utilizado para esse fim, conforme indicado no subitem 4.3.1.1.
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4.11.2. Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da pe rícia médica de que trata o subitem 4.11, não apresentarem laudo
médico original ou cópia autenticada ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.
4.11.3. O laudo médico apresentado será retido pela FUNCAB por ocasião da rea lização da perícia médica.
4.11.4. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado
para o seu início, conforme Edital de convocação.
4.12. O resultado da perícia será:
APTO - Candidato com deficiência apto a exercer as funções para o cargo inscrito.
INAPTO – Candidato ausente ou não considerado com deficiência passando a constar somente na listagem de ampla concorrência.
ELIMINADO - Candidato com deficiência incompatível para o exercício do cargo inscrito.
4.12.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o resultado, exclusivamente mediante preenchimento de
formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do
prazo que consta do Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horári o do Estado do Acre. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
4.13. A não observância do disposto no subitem 4.11, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento ao ato, acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.14. O candidato com deficiência inapto na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso,
figurará somente na lista de classificação geral.
4.15. O candidato que, no ato da inscrição, declarar com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e
considerado com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.16. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, no percentual definido no subitem 4.2.1 que não forem preenchidas por falta
de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas
gerais, observada a ordem de classificação.
4.17. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
5. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos básicos para a contratação são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação; e
f) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de
sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
5.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, de verá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo
para o qual foi inscrito, apresentando t odos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados,
confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
5.2.1. A contratação dar-se-á pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre
as partes (contratante e contratado), podendo haver o cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos
serviços.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edi tal, incluindo seus
Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
6.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
6.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org, ou nos postos de inscrição informados no subitem
6.8.1, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
6.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de Vaga e de
Município para realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.
6.5. O valor da inscrição será de:
a) R$ 63,00 (sessenta e três reais).
6.5.1. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de
qualquer divergência de valor.
6.5.2. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
Processo Seletivo Simplificado, ex clusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuív el somente à Administração Pública.
6.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 1.230, de 27 de Junho de 1997, ou
para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Prog ramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de
26 de junho de 2007, e segundo os procedimentos descritos a seguir:
6.6.1. ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM PELO DECRETO
FEDERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007, INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO
GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO):
6.6.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidat o que não possua o Número de Identificação
Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição, conforme procedimentos descritos
a seguir.
6.6.1.1.1. Para a realização da inscrição com isenção do p agamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o For mulário

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