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Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13156
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.156
13 Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
DA DESPESA: As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por
conta do recurso:
Programas de Trabalho: 760�608�3413�0000 e 760�608�3415�0000�
Elementos de Despesa: 33�90�30�00 e 33�90�39�00�
Fonte de Recurso: 100 e 200�
Assinam o presente contrato a Secretaria de Estado de Assistência So-
cial, dos Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres-SEASDHM,
representada pela secretária Sra� Ana Paula Lopes Lima e a empresa
G�S� SILVEIRA, representada pela Sra Milena Vasconcelos de Oliveira�
Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2021�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SEASDHM
EXTRATO DE CONTRATO
SEASDHM CONTRATO N° 084/2021�
PARTES: Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Hu-
manos e Políticas para as Mulheres – SEASDHM e a empresa U�L�
FERNANDEZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DO OBJETO: Aquisição de material de consumo diversos, material grá-
co e contratação sob demanda de pessoa jurídica para prestação de
serviços de hospedagem em apartamento duplo, alimentação preparada
tipo self-service, refeição preparada (marmitex) e kit lanche, visando aten-
der as necessidades da XII Conferência Estadual de Assistência Social�
VALOR: R$ 489,90 (Quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos)�
PRAZO: O prazo de vigência deste será a partir da data da sua assi-
natura até o m do exercício nanceiro, podendo, desde que devida-
mente justicado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado
por igual período, através de termos aditivos, na forma estabelecida no
artigo 57, da Lei nº 8�666/93�
DA DESPESA: As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por
conta do recurso:
Programas de Trabalho: 760�608�3413�0000 e 760�608�3415�0000�
Elementos de Despesa: 33�90�30�00 e 33�90�39�00�
Fonte de Recurso: 100 e 200�
Assinam o presente contrato a Secretaria de Estado de Assistência So-
cial, dos Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres-SEASDHM,
representada pela secretária Sra� Ana Paula Lopes Lima e a empresa
U�L� FERNANDEZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, representada pelo
Sr URSUS LUJAN FERNANDEZ�
Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2021�
SEDUR
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E REGIONAL – SEDUR
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Nº 121/2021-SEDUR
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 7�999, de 15 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.983 de 17 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à
legislação vigente, atuar como gestora e scal da contratação por DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art� 24, inciso II, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SE-
DUR e a empresa, INOVE Treinamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n° 24�091�611/0001-50, em conformidade com a nota de empenho
nº 7440010459/2021, cujo objeto e a Contratação de empresa para a
capacitação prossional de 04 (quatro) servidores em curso de capa-
citação na gestão convênios federais por meio da utilização do módulo
de transferências voluntárias da Plataforma Mais Brasil – SICONV, via-
bilizando a compreensão do funcionamento do sistema e sua correta
utilização do passo a passo todo o processo de captação, formaliza-
ção, execução e prestação de contas, abordando os principais módulos
do SICONV, com ênfase na execução de convênios, através da Se-
cretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDUR,
no Município de Rio Branco-Acre, conforme especicações, estabele-
cidas no Termo de Referência, conforme consta no Processo SEI nº
0844�015007�00012/2021-43�
I – Gestora/Fiscal: Rebeca Diomara da Silva - matrícula: 9339760, e-
-mail: rebeca�diomara@ac�gov�br;
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento de execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pela Ata de Registro de Preço rmada;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-
tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco Acre – 24 de outubro de 2021
Luiz Felipe Aragão Werklaenhg
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 7�999/2021
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SEE Nº 2155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeada por meio do Decreto nº 8�821, de 3 de maio de 2021,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.035, página 01, de 4 de maio
de 2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO/ EEBUEJ/ Nº
70/2021, de 25 de outubro de 2021, da Gestora da Escola Boa União,
RESOLVE:
Art� 1º DESTITUIR a servidora KARINE MARTINS DE SOUZA LIMA,
matrícula n° 9303901-4, da função de Coordenadora de Ensino da Es-
cola Boa União - Ensino Jovem, no município de Rio Branco�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de outubro de 2021�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
SOCORRO NERI
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec� nº 8�821/2021
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SEE Nº 2156, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeada por meio do Decreto nº 8�821, de 3 de maio de 2021,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.035, página 01, de 4 de maio
de 2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO/ EEBUEJ/ Nº
69/2021, de 19 de outubro de 2021, da Gestora da Escola Boa União,
RESOLVE:
Art�1º DESTITUIR a servidora MARIA LUCIRENE CRUZ DA COSTA,
matrícula n° 234184-1, da função de Secretária Escolar da Escola Boa
União - Ensino Jovem, Tipicação B, no município de Rio Branco.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de outubro de 2021�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
SOCORRO NERI
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec� nº 8�821/2021

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