Ise

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12989
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.989
37 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor GETULIO REGIO DE OLIVEIRA FI-
LHO, matrícula n.º 9291415-2, para responder pela Coordena-
ção do Fundo Penitenciário do Estado do Acre, pelo período de
22/02/2021 a 11/03/2021 e 15/03/2021 a 31/03/2021, por motivo
de férias do titular da pasta�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 22/02/2021�
Registra-se; Publica-se; Cumpra-se�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN/AC
ISE
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO PRO-
CESSO Nº01/2016 E CONTRATO Nº01/2016
PARTES: O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE –
ISE e a Empresa M�L�R� ALBUQUERQUE – ME�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE reconhe-
ce o dever de adimplir a CREDORA no montante de R$ 207�907,26
(duzentos e sete mil, novecentos e sete reais e vinte e seis centavos)
do Processo n° 001/2016, Contrato 001/2016 de Reconhecimento
de Dívida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O crédito que se confere à CREDORA,
decorre do reconhecimento de dívida pelo ISE/ACRE, na forma preco-
nizada no art� 59, Parágrafo único, da Lei n° 8�666/93, em virtude da
prestação de serviços contínuos de alimentação pronta, acondicionada
em carrinho próprio para transporte, destinado a atender as necessida-
des do Instituto Socioeducativo em Cruzeiro do Sul referente ao valor
parcial do mês de outubro, novembro e dezembro, resultando no valor
total de R$ 207�907,26 (duzentos e sete mil, novecentos e sete reais e
vinte e seis centavos), decorrente das notas scais listadas na cláusula
segunda - do objeto�
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação
orçamentária própria do ISE, classicada como Programa de Trabalho:
14�122�1421�4286�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas
e Operacionais� Elemento de Despesa: 3�3�90�92�0000 – Despesa de
Exercício Anterior. Fonte 100 – RP.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2021 - Rio
Branco/AC�
ASSINAM: MÁRIO CESAR SOUZA DE FREITAS, Presidente/ISE e a
Sra� MARIA LENI DO REGO ALBUQUERQUE, /CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO PRO-
CESSO 043/2016 – Contrato 028/2016
PARTES: O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE –
ISE e a Empresa M�L�R� ALBUQUERQUE – ME�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE reconhece
o dever de adimplir a CREDORA no montante de R$ R$ 539�983,58
(quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e cin-
quenta e oito centavos), decorrente do período de outubro, novembro e
dezembro de 2018, do Processo n° 043/2016 e Contrato nº 028/2016 de
Reconhecimento de Dívida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O crédito que se confere à CREDORA,
decorre do reconhecimento de dívida pelo ISE/ACRE, na forma preconi-
zada no art� 59, Parágrafo único, da Lei n° 8�666/93, em virtude da pres-
tação de serviços contínuos de alimentação pronta, acondicionada em
carrinho próprio para transporte, destinado a atender as necessidades
do Instituto Socioeducativo em Rio Branco/AC referente aos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2018, resultando no valor total de R$
539�983,58 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e três
reais e cinquenta e oito centavos), decorrente das notas scais listadas
na cláusula segunda - do objeto�
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação
orçamentária própria do ISE, classicada como Programa de Trabalho:
14�122�1421�4286�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas
e Operacionais� Elemento de Despesa: 3�3�90�92�0000 – Despesa de
Exercício Anterior. Fonte 100 – RP.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2021 - Rio
Branco/AC�
ASSINAM: MÁRIO CESAR SOUZA DE FREITAS, Presidente/ISE e a
Sra� MARIA LENI DO REGO ALBUQUERQUE, /CONTRATADA
ITERACRE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
COMPARAÇÃO DE PREÇOS N°� 003/2021/ BID/ ITERACRE
O Presidente do Instituto de Terras do Acre- Iteracre, o Senhor ALIRIO
WANDERLEY NETO, no uso de suas atribuições legais e, considerando
haver a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Acre, através
da Comissão Especial de Licitações 01 – CEL 01, comprido todas as
exigências do procedimento de licitação cujo objeto e a Contratação de
Pessoa Jurídica para Fornecimento de Materiais de Reprograa, visan-
do apoiar o desenvolvimento das ações do Instituto de Terras do Acre –
Iteracre, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre
- PDSA - Fase II (Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR), vem no uso de
suas atribuições legais, ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação,
na modalidade COMPARAÇÃO DE PREÇOS N°� 003/2021/ BID/ ITERA-
CRE - CEL 01, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos do Art� 37 da Constituição Federal e na forma da Lei
Nº 8.666/93 ca o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO
em favor da Empresa:
LOTE NOME CNPJ VALOR
I
E�A� DE CARVALHO E CIA LTDA 02�521�188/0001-49
1�726,00
II 22�191,29
III 19�869,45
IV 12�222,00
Total Geral 56�008,74
De acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital�
Rio Branco, 23 de Fevereiro de 2021�
Alirio Wanderley Neto
Presidente – ITERACRE
Decreto 4�307/2019
JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº 11/2021
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre (JUCEAC) no uso
de suas atribuições legais e atendendo o disposto no art� 40 do Decreto
n° 21�981/32 combinado com a Instrução Normativa do DREI n° 72, de
19 de dezembro de 2019�
Resolve:
Art� 1º: Nomear a senhora MARIANA GOUVEA LESSA, CPF n°
055�491�477-85, para exercer o cargo de Leiloeiro Agente Auxiliar do
Comércio, que tomará o n° 08 no seu termo de posse�
Art� 2°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gados as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 23 de Fevereiro de 2021�
JURILANDE ARAGÃO SILVA
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
RESOLUÇÃO/JUCEAC/N� 002/2021�
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCE-
AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às dis-
posições contidas no artigo 60, da Lei Federal n� 8�934/94, de 18 de fevereiro
de 1994, nos artigos 32, Inciso II, - alínea “h” e 48, do Decreto Federal n. 1800
de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa do Departamento de Regis-
tro Empresarial e Integração/DREI n� 81 de 10 de junho de 2020�
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, (até 21 de abril de 2021),
o prazo estipulado no Edital/JUCEAC n� 001/2020, publicado do Diário
Ocial do Estado do Acre n. 12.944 de 17 de dezembro de 2020, pági-
nas 35/36, para noticar os empresários e empresas de todas as mo-
dalidades, que não zeram nenhum registro nos últimos 10 (dez) anos,
que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome
empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do
Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação
de funcionamento” e/ou “comunicação de paralização temporária de ati-
vidades”, a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC;
Art� 2º Esta Prorrogação de prazo, deve-se ao agravamento da Pande-
mia de COVID-19, bem como os transtornos ocasionados pela enchen-
te dos rios em nosso Estado, que fez com que as atividades em todas
as áreas fossem limitadas, em atendimento a Decreto Governamental�
Art�3º Comunica, ainda, que as informações pertinentes ao assunto, jun-
tamente com os requerimentos padronizados para preenchimento, bem
como o inteiro teor da IN/DREI Nº� 81/2020, constam no site da Junta
Comercial do Estado do Acre (www�juceac�ac�gov�br);
Art�4º Publique-se e arquive-se�
Rio Branco-Ac, 24 de fevereiro de 2021�
JURILANDE ARAGÃO SILVA
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC
Decreto n� 4�737/2019

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