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Data de publicação29 Julho 2013
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11099
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.099
22 Segunda-feira, 29 de julho de 2013
Vigência: Altera o vencimento do Contrato nº 109/2012, de 1º de se-
tembro para 30 de agosto de 2013, para adequação ao vencimento do
Convênio 750583/2010/SDH/PR.
Da Raticação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não
alteradas por este instrumento.
Data da Assinatura: 02 de julho de 2013.
Assinam o presente Termo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento So-
cial - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antonio Torres e a em-
presa FARHAT & FARHAT LTDA, representada pelo Senhor Said Farhat.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETARIO
Portaria nº 1.896 de 12 de julho de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o Decreto nº 013/2011 e, tendo em vista o processo
nº 17567-8/2013
Considerando o que preceitua o Art. 117 da Lei Complementar nº 39/93 e o
inciso II, do Art. 58, da Lei Complementar nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Maria Luzanira Martins Correia, Professor
Nível Superior P2, Referência 04, regime de 30 horas, matrícula nº 261173-
1, Licença Adoção, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 15 de julho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
___________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOE ESPORTE
GABINETE DO SECRETARIO
Portaria nº 1.911 de 15 de julho de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribui-
ções legais, que lhe confere o Decreto nº 013/2011 e, tendo em vista o
processo nº 15269-5/2013
Considerando o que preceitua o Art. 117 da Lei Complementar nº 39/93 e o
inciso II, do Art. 58, da Lei Complementar nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Aleide Correia Marques, Professor Nível
Superior P2, Referência 04, regime de 30 horas, matrícula nº 192457-1,
Licença Adoção, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de julho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1979, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019613-2/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Rui Lima Verde, Professor P2 e Maria
de Fátima dos Santos da Silva, Professor P-2, ambos do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, no to-
cante à apuração dos fatos constantes do Processo para Apuração de
Irregularidade nº 0019613-2/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1980, DE 25 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo para Apuração de Irregularidade nº 0016149-3/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Cristiane André Labolita de Faria, Pro-
fessor P-2 e Mirian José Sant’Anna, Professor P-2, ambas do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte para, sob
a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, no
tocante à apuração dos fatos constantes do Processo para Apuração de
Irregularidade nº 0016149-3/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
___________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1981, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário
Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em vista o
Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019478-2/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Cristiane André Labolita de Faria, Professor P-2
e Mirian José Sant’Anna, Professor P-2, ambas do Quadro de Pessoal da Se-
cretaria de Estado de Educação e Esporte para, sob a presidência da primeira,
constituírem Comissão de Sindicância, no tocante à apuração dos fatos cons-
tantes do Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019478-2/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
___________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1982, DE 29 DE JULHO DE 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário
Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em vista o
Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019553-5/2013.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.099
23 Segunda-feira, 29 de julho de 2013
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Maria de Fátima dos Santos da Silva
Professor P-2 e Rui Lima Verde, Professor P2, ambos do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Esporte para, sob
a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, no
tocante à apuração dos fatos constantes do Processo para Apuração
de Irregularidade nº 0019553-5/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste
Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1985, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019536-6/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Rui Lima Verde, Professor P-2 e Mi-
rian José Sant’Anna, Professor P2, ambos do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Esporte para, sob a presidência
do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, no tocante à apu-
ração dos fatos constantes do Processo para Apuração de Irregulari-
dade nº 0019536-6/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1986, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019686-3/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Cristiane André Labolita de Faria, Profes-
sor P-2 e Maria Auxiliadora Denize Souza Rocha, Apoio Administrativo
N-2, ambas do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte para, sob a presidência da primeira, constituírem Co-
missão de Sindicância, no tocante à apuração dos fatos constantes do
Processo para Apuração de Irregularidade nº 0019686-3/2013.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1987, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo/SEE/Nº 0019533-3/2013
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Alessandra Mustafa da Silva, Professora
P-2, Gileude de Almeida Costa, Professor P-2 e Leila Maria Gonçalves
da Silva, Professora P-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, para sob a presidência da primeira, cons-
tituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no tocante à
apuração dos fatos constantes do Processo para Apuração de Irregula-
ridade nº 0019533-3/2013.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notique o acusado da
presente Portaria, encaminhando-lhe cópia do último ato do Processo e
da Ata de Instalação e início dos trabalhos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 1988, DE 29 DE JULHO DE 2013.
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 013, de 1º de janeiro de 2011, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011, e tendo em
vista o Processo/SEE/Nº 0016452-0/2013
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Alessandra Mustafa da Silva, Professora
P-2, Gileude de Almeida Costa, Professor P-2 e Leila Maria Gonçalves
da Silva, Professora P-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, para sob a presidência da primeira, cons-
tituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no tocante à
apuração dos fatos constantes do Processo para Apuração de Irregula-
ridade nº 0016452-0/2013.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notique o acusado da
presente Portaria, encaminhando-lhe cópia do último ato do Processo e
da Ata de Instalação e início dos trabalhos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE DIRE-
TOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
A DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, DE ACORDO COM O EDITAL Nº 254/SEE/AC E EM ESTRITA
OBSERVÂNCIA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CERTIFICADOS, TOR-
NA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES PARA ASSUMIR
A FUNÇÃO DE DIRETOR, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
MUNICÍPIO DE BUJARI
ESCOLA SÃO RAIMUNDO NONATO (PORTO ACRE)
Nome Classicação Pontuação
LAELIA MUNIZ OCCHI 72,62
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
ESCOLA NOVA ESPERANÇA (CAPIXABA)
Nome Classicação Pontuação
WERBSON DA SILVA COSTA 3º 75,91
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.099
24 Segunda-feira, 29 de julho de 2013
Os professores convocados terão o prazo de quarenta e oito horas para
se apresentar na Coordenação Geral da Representação do Núcleo de
Educação, nos respectivos municípios, para assumir a função de diretor.
Os professores convocados que não comparecerem ao local acima ci-
tado ou que declinarem da vaga terá esgotados seus direitos, abrindo a
vaga para o classicado seguinte do banco de reserva.
Nos municípios com mais de um professor convocado a escolha da es-
cola será realizada por ordem de classicação.
Rio Branco, 26 de julho de 2013.
Maria Rita Paro de Lima
Diretora de Gestão Institucional
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA ESTADUAL JOSÉ DE SOUZA MARTINS
COMITE EXECUTIVO JOSÉ DE SOUZA MARTINS
RESOLUÇAO Nº 001/CEJSM/2013
Rodrigues Alves-Acre,16 de julho de 2013
O PRESIDENTE DO COMITE EXECUTIVO JOSE DE SOUZA MARTINS
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO
Resolve:
Art.1º- Nomear a Comissão Permanente de licitação composta pelos
membros abaixo descriminados:
Maria Cirnane Moura de Queiroz - Presidente
Jose de Lima Queiroz – Secretario
Maria Elissandra de Lima Carvalho – Apoio
Art.2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-
rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Educação, pra aplicação no desenvolvi-
mento das atividades da Escola de Ensino Fundamental, Médio Jose
de Souza Martins,nos termos da Lei nº1.569 de 23 de Julho de 2004 Lei
de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LEIDE SANTOS MACIEL ABDORAL
PRESIDENTE DO COMITE EXECUTIVO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR. DJALMA DA CUNHA BATISTA
COMITÊ EXECUTIVO DJALMA DA CUNHA BATISTA
RUA EPAMINONDAS JACOME – 1.500 – CENTRO
FONE: 68 3462 1894E-MAIL djalmabatista.tk@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DJALMA DA CUNHA BATIS-
TA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pelos
membros abaixo discriminados:
• Luziene Marques de Andrade – Presidente
• Francileide Farias de Mendonça
• Helileis Maria Fonteneles Marinho
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no de-
senvolvimento das atividades da Escola de Ensino Médio “Dr. Djalma da
Cunha Batista”, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei
de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tarauacá-Acre, 25 de julho 2013.
José Francisco Cunha Otaviano
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO EDUACAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA JOÃO EDUARDO
Comitê Executivo João Eduardo
RESOLUÇÃO Nº 01 / 2013
Rio Branco – AC, 23 de julho de 2013.
A PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO JOÃO EDUARDO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO,
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
Maria Auxiliadora da Silva Souza – Presidente
Francisca Cleidea Ferreira da Costa – Membro
Elcinéia de moura Assunção – Membro
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no de-
senvolvimento das atividades da Escola João Eduardo, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco – AC, 30 de julho de 2012.
Maria Socorro Carneiro de Souza
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO HÉLIO MELO
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS HÉLIO MELO, ERNESTO DE ABREU
MACHADO, HUMAITÁ E PARAÍSO.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2013.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
DAS PARTES:
O CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO HÉLIO MELO E O SENHOR
JUCICLEI FERREIRA CAMPELO (PF).
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas à execução dos trabalhos denidos e espe-
cicados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratu-
ra foi regularmente autorizada pelo Presidente do Conselho Escolar no
Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 06 de junho de 2013.
DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Física para exe-
cução dos Serviços de Serragem e Transporte de Madeira Não Bene-
ciada de 1ª Qualidade Retirada na Comunidade, para atender às ne-
cessidades das Escolas Municipais Rurais: Hélio Melo, Ernesto de Abreu
Machado, Humaitá e Paraíso, localizadas no município de Brasiléia – AC.
VALOR GLOBAL: R$ 11.700,28 (onze mil e setecentos reais e vinte e
oito centavos).
DO PRAZO:
O prazo para conclusão dos trabalhos denidos na CLÁUSULA SÉTIMA
é de 30 (trinta) dias, contados da Assinatura do Termo de Contrato.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE.
DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2013.
ASSINAM:
Francisco dos Santos Silva
Presidente do Conselho- PELA CONTRATANTE
ASSINAM:
Juciclei Ferreira Campelo
PELA CONTRATADA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO UNIÃO E PROGRESSO
ESCOLA ESTADUAL RURAL UNIÃO E PROGRESSO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2013.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 03/2013.
DAS PARTES:
O COMITÊ EXECUTIVO UNIÃO E PROGRESSO E A EMPRESA J V
FONTINELE.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas à execução dos trabalhos denidos e espe-
cicado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura
foi regularmente autorizada pelo Presidente do Comitê Executivo no
Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 15 de julho de 2013.
DO OBJETO:
Fornecimento de material para atender a escola Estadual Rural União e
Progresso, localizada no município de Rio Branco – AC.
VALOR GLOBAL: R$ 3.339,94 (três mil trezentos e trinta e nove reais e
noventa e quatro centavos).

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