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Data de publicação31 Março 2011
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição10516
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.516
3 Quinta-feira, 31 de março de 2011
SEDSS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 075/2011.
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a empresa DIT – Distribuidora de Informática e Telecom Ltda.
Objeto: Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Equipamentos de Informática e Eletrônicos para Modernização da Estrutura Funcional de
Monitoramento dos Programas Sociais, TI e Comunicação da SEDSS, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no
Anexo III – Especicações Técnicas, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este
Instrumento como se nele transcritos estivessem.
Item Especicação Marca/
Modelo Und Qtde Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
06
Impressora tipo plotter Função Impressora; Tecnologia de Impressão Plotter; Tipo de Im-
pressão Colorida; Resolução mínima de impressão 2400 x 1200 dpi; Velocidade mínima
impressão em cores 0,4 pág/min; Velocidade mínima impressão em preto 1 pág/min; Im-
pressão de Fotograa; Mídias aceitas Semi brilhante, Cartão Postal, Transparências, Ofício,
Carta, A3, Papel Fotográco, Papel Brilhante, A2, auto-adesivo, comum e revestido; Memó-
ria Interna 128Mb; cartuchos de impressão: 8 (ciano, magenta, amarelo, ciano claro, cinza
claro, magenta claro, preto sem brilho, preto fotográco); cabeçotes de impressão: 4 (ma-
genta e amarelo, preto fosco e ciano, preto fotográco e cinza claro, magenta claro e ciano
claro); conectividade: 1 porta RJ-45 Ethernet 10/100 Base T, 1 porta certicada para USB
2.0 de alta velocidade, 1 slot EIO (acompanhar cabo USB); painel de controle: Visor gráco
de 240 x 160 pixels em escala de cinza com suporte a fontes asiáticas, 4 botões de acesso
direto, 7 botões de navegação e 2 indicadores luminosos bicolores (Pronta, Processando,
Atenção, Erro); Sistemas Operacionais: Windows 2000; Windows XP Home; Windows XP
Professional; Windows XP Professional x64; Windows Server 2003; Mac OS 10.2 ou supe-
rior; Novell NetWare 5.x, 6.x; Citrix MetaFrame; Terminal Services; Consumo máximo de 200
Watts; Tensão de entrada: regulagem automática 100 a 240 V AC (+/- 10%), 50/60Hz (+/- 3
Hz), 2 A máximo.
HP
Designjet
510 24ʺ
Und 01 11.887,00 11.887,00
Valor Global 11.887,00
Valor Global: R$ 11.887,00 (Onze mil oitocentos e oitenta e sete reais).
Prazo: A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura.
Da Despesa: Todas as despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
722.002.1557.0000 – Modernização e Fortalecimento da Gestão da SEDSS; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 e 44.90.30.00; Fonte de Recurso:
500 (PROACRE).
Data da Assinatura: 10 de março de 2011.
Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antônio Torres e
a empresa DIT – Distribuidora de Informática e Telecom Ltda, representada pelo senhor Adilson de Souza Caetano.
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SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA Nº 1046 /GAB-ADJ/SEE
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO que nos autos do Processo de Retorno às Atividades
nº 0044641-1/2010 há indícios de infrigência ao disposto nos artigos
188 e 189 todos da Lei Complementar Nº 39/93 em desfavor do Servidor
Fernando Rodrigues de Oliveira Matrícula Nº. 253200-1;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor ao Servidor acima nominado de acordo com de acordo
com os artigos 194 e 196, inciso III, da Lei Complementar Nº. 39, de 29
de dezembro de 1993;
Art. 2º Nomear a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com-
posta pela servidora Leila Aparecida Felix, Professora P-2, Matrícula
Nº 8311-2, e pelas servidoras, Maria das Dores da Silva Souza, Apoio
Administrativo, Matrícula Nº 224979-1 e Mirian José Sant’Anna, Profes-
sora P2, Matrícula Nº139912-1, lotadas na Coordenação de Sindicância
para, sob a Presidência da Primeira, proceder aos trabalhos relativos a
este Processo.
Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (ses-
senta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Rio Branco, 30 de março de 2011.
Railton Geber da Rocha
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA Nº 1097 /GAB/SEE
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO os indícios de cometimento de infração ao disposto
no artigo 188 da Lei Nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, atribuídos a
servidora Debora Freitas Profeta Bezerra Araújo, Matrícula Nº. 232114-2,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor da servidora Debora Freitas Profeta Bezerra Araújo, Matrícu-
la Nº. 232114-2, de acordo com o PARECER Nº 2014/2010, as folhas 06 e
07 dos autos do Processo de Retorno as Atividades Nº 0026756-8/2010;
Art. 2º. Nomear a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
composta pelas servidoras: Célia Maria de Carvalho Almeida, Professo-
ra P-2 Matrícula 2378442-1/2, Maria Luiza Rodrigues Vitor, Professora
P-2, Matrícula Nº 238007-1/2 e Mirian José de Sant’Anna, Professora
P-2, Matrícula Nº 139912-1, lotadas na Coordenação de Sindicância para,
sob a Presidência da Primeira, executar os trabalhos de investigação;
Art. 3º. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias a partir da publicação desta Portaria.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!
Rio Branco - Acre, 29 de março de 2011.
Railton Geber da Rocha
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECREATRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR ENA OLIVEIRA DE PAULA
ESCOLA ESTADUAL RURAL ENA OLIVEIRA DE PAULA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA 01/2011.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a deci-
são da Comissão de Avaliação de Proposta, referente à CONVITE DE
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2011 e Adjudico o objeto licitado
em favor da empresa: J.M. CONSTRUÇÕES LTDA. para o Lote I no
valor de R$1.690,00 (Hum mil seiscentos e noventa reais), para o Lote
II no valor de R$ 1.364,00 (Hum mil trezentos e sessenta e quatro reais).
Rio Branco-AC, 31 de Março de 2011
MARIA JOSÉ SOUZA DA SILVA
Presidente do Conselho Escolar
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.516
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Conselho Escolar Lindaura Martins Leitão
RESOLUÇÃO Nº 01/CE/2011
Rio Branco – AC 29 de março de 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR LINDAURA MARTINS LEI-
TÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕE PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta
pelos membros abaixo discriminados:
. Adria Milady Barros da Costa
. Maria Raimunda Tomaz de Melo
. Francisca das chagas Matias de Lima
Art. 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação. para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Lindaura Martins Leitão, nos
termos da Lei nº 1.569 de junho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira
das Escolas Públicas Estaduais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Rio Branco – AC 29 DE MARÇO DE 2011.
Joana D´arc Silva de Souza
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Conselho Escolar Ilka Maria de Lima
RESOLUÇÃO Nº 001/CEIML/2011
Rio Branco - Ac, 25 de março de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR ILKA MARIA DE LIMA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
• Maria de Lourdes Pereira de Almeida - Presidente
• Marlene de Oliveira Ferreira
• Rita de Cássia Rocha Lima
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desen-
volvimento das atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental
Profa. Ilka Maria de Lima , nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de
2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 30 de março de 2011 .
Pedrina Olimpia Ramalho
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO CONTRATO/SEE Nº 089/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2010
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0010235-2/2010)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MARCENARIA SULATINA IMP. E EXP. LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de mate-
rial permanente (mobiliário em madeira de lei), constante no item 16 do
instrumento convocatório, com o objetivo de atender às diversas unida-
des de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, convênio BNDES
FASE III, nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus.
DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à contratada, pelo mate-
rial, objeto deste contrato, o preço total de R$ 3.913,00 (três mil
novecentos e treze reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatu-
ra, com término em 31 de dezembro de 2011.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-
nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-
rial Permanente - Fonte: 100;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-
tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Per-
manente - Fonte: 100.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: A CONTRATADA, de
acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar
garantia para assegurar o el cumprimento das obrigações assumidas,
no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado, apresentando
a SEE, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 17 de março de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Pela Contratante
JOSÉ OSMAR ZANATTA - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO/SEE Nº 091/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2010
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0010235-2/2010)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: REAL MÓVEIS LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de mate-
rial permanente (mobiliário em madeira de lei), constante no item 2 do
instrumento convocatório, com o objetivo de atender às diversas unida-
des de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, convênio BNDES
FASE III, nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus.
DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à contratada, pelo material, objeto
deste contrato, o preço total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatu-
ra, com término em 31 de dezembro de 2011.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-
nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-
rial Permanente - Fonte: 100;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-
tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Per-
manente - Fonte: 100.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: A CONTRATADA, de
acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar
garantia para assegurar o el cumprimento das obrigações assumidas,
no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado, apresentando
a SEE, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 17 de março de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Pela Contratante
FRANCISCO AUGUSTO NEPOMUCENA DE SOUZA - Representante
legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº.
029/2010
PROCESSO SEE Nº 0032318-8/2009
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
LOCADORA: FRANCISCO MENDES DE SOUZA e ENGRÁCIA MO-
DESTO MENDES
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do contrato de locação de 01 (um) imóvel particular urbano
pertencente a Sra. Engrácia Modesto Mendes, localizado na Rua Major
João Câncio, nº 151 – Centro, município de Sena Madureira/AC.
DA VIGÊNCIA: A vigência da locação do imóvel de que trata a cláusula
anterior, ca prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de
fevereiro de 2011, com término em 31 de janeiro de 2012.
DO VALOR: O valor mensal de locação ca reajustado para R$ 1.114,99
(hum mil, cento e quatorze reais e noventa e nove centavos), perfa-
zendo o valor global de R$ 13.379,88 (treze mil, trezentos e setenta e
nove reais e oitenta e oito centavos), com base no índice de correção
1,114990, correspondente ao período de fevereiro de 2010 a janeiro de
2011, do IGPM/FGV.
DA DESPESA
717.002.2087.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-
nanceiras; Elemento da Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Ter-
ceiro Pessoa Física; Fonte 100;
717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-
tal; Elemento da Despesa: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Física; Fonte 100;
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DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do contrato principal, que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações posteriores.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 31 de janeiro de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Pela Contratante
ENGRÁCIA MODESTO MENDES - LOCADORA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 056/2010
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2009
CPL 02
(PROCESSO Nº 032798-2/2009)
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: VIAJE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do pra-
zo de vigência do contrato de serviços de FORNECIMENTO DE PAS-
SAGENS AÉREAS E TERRESTRES, intermunicipais e interestaduais,
para atender as necessidades da Coordenação de Educação de Jo-
vens e Adultos, Coordenação de Educação Indígena e Coordenação
de Educação Especial, conforme Plano de Trabalho do Convênio nº
806064/2008 – PAR, e de acordo com as especicações constantes
no Termo de referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2009
– CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do Processo nº 0032798-2/2009
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência de que trata a cláusula anterior, ca
prorrogada por 06 (seis) meses, iniciando-se em 1º de janeiro de 2011,
com término em 30 de junho de 2011.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 30 de dezembro de 2010.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela
Contratante
SONIA MARIA GOMES ISHII – Pela Contratante
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO CONTRATO/SEE Nº 090/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2010
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0010235-2/2010)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: UNIACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de ma-
terial permanente (mobiliário em madeira de lei), constante no item 1 do
instrumento convocatório, no quantitativo, com o objetivo de atender às
diversas unidades de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, con-
vênio BNDES FASE III, nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus.
DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à contratada, pelo material, ob-
jeto deste contrato, o preço total de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e
quarenta reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatu-
ra, com término em 31 de dezembro de 2011.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-
nanceiras; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Mate-
rial Permanente - Fonte: 100;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-
tal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Per-
manente - Fonte: 100.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: A CONTRATADA, de
acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar
garantia para assegurar o el cumprimento das obrigações assumidas,
no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado, apresentando
a SEE, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 17 de março de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Pela Contratante
CLAUDEIR VERISSIMO FERREIRA - Representante legal da Contratada
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO
EXTRATO VIGÉSIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE
Nº 326-A/2005
PREGÃO Nº 036/2005 – CPL 01
PROCESSO Nº 839/2005 – CPL
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇAO
CONTRATADA: MAGALHÃES & CIA LTDA
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo de 20
(vinte) postos de trabalho ao objeto denido no termo originário, assina-
do pelas partes acima qualicadas em 02 de maio de 2005.
DO PRAZO: O prazo de execução para a prestação dos serviços de
que trata a cláusula primeira será por 01 (um) mês, com início em 01 de
março de 2011 e término em 31 de março de 2011.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de vigência do contrato permane-
ce inalterado, vigorando de 01 de janeiro de 2011, com término em
30 de abril de 2011.
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor unitário para o posto de trabalho
de R$ 1.173,44 (um mil cento e setenta e três reais e quarenta e quatro
centavos), resultando em R$ 23.468,80 (vinte e três mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e oitenta centavos), para o período de execução
previsto na cláusula segunda, que, acrescido ao valor global do con-
trato, perfaz o valor de R$ 523.354,24 (quinhentos e vinte e três mil,
trezentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do contrato principal, que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e
suas alterações posteriores.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 01 de março de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - Pelo Contratante
GODOFREDO MESQUITA DE MAGALHÃES FILHO - Representante
legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 658/2010
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 – CPL 01
(PROCESSO Nº 0003398-5/2010)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: L. N. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prorrogação do prazo
de vigência e o acréscimo para a execução dos serviços de construção
de 03 (três) Escolas Indígenas com 01(uma) sala de aula em madeira,
no município de Manoel Urbano – Acre, constante no Lote III do instru-
mento convocatório, de acordo com MEMO/SEE/DEPES/Nº 018/2011
de 28 de janeiro de 2011, solicitação de aditivo encaminhado pelo Ga-
binete do Secretário de SEOP, Exposição de Motivos e Planilha Orça-
mentária que independente de transcrição integram o presente termo.
DO PRAZO: O prazo de vigência de que trata a cláusula anterior ca
prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 24/03/2011, com
término em 23/04/2011.
DO VALOR: Dá-se a este Termo o valor de R$ 28.507,31(vinte e oito mil,
quinhentos e sete reais, trinta e um centavos), relativos ao acréscimo
do serviço de que trata a cláusula primeira, perfazendo R$ 156.125,38
(cento e cinqüenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e trinta e oito
centavos) de valor total do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental;
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte: 100
DA GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$
1.425,36 ( um mil quatrocentos vinte e cinco reais, trinta e seis centavos),
correspondente a 5% do valor do termo aditivo, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis após assinatura do termo aditivo, na modalidade de ga-
rantia escolhida, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 21 de fevereiro de 2011.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - PELA CONTRATANTE
MARIA DE LOURDES MANUARY DA SILVA - Representante Legal da
CONTRATADA

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