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Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 13028 |
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
6 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�·�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 20 de Abril de 2021�
Ana Paula Lopes Lima
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres
Decreto n° 5�889/2020
PORTARIA Nº 062/2021/GAB/SEASDHM, 22 DE ABRIL DE 2021
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 5�889, de 05 de Maio de 2020, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.793, de 07 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear, em substituição, a composição da Diretoria de Políticas
para as Mulheres:
NOME SETOR MATRÍCULA
Alícia Rosemaire de
Souza Flores Divisão de Autonomia Econômica 9381031-2
Elaine Ruiz Ferreira Divisão de Fortalecimento da
Rede de Atendimento 9062114-1
Maria Vidal Barros Divisão de Centros Especializa-
dos de Atendimento à Mulher 9570357-1
Art� 2° - Revogar, em partes, a Portaria 104/2021-GAB-SEASDHM, de
05 de outubro de 2021�
Art� 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 22 de Abril de 2021�
ANA PAULA LOPES LIMA
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para Mulheres - SEASDHM
Decreto nº� 5�889/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 041/2020 – SEI
0761�013�631�00007/2020-88 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2020
– CPL 02 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n�º 8�666, de 21 de junho de 1993,
REVOGO a Homologação ao Pregão Eletrônico Nº 121/2020 – CPL 02,
Processo Administrativo nº 041/2020, que tem por objeto aquisição de
veículo tipo cabine dupla 4x2 com carroceria, no âmbito do Convênio Nº
894910/2019, nos termos seguintes: Item 01 em favor da empresa MRRC
LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o CNPJ nº: 35�774�957/0001-70,
com o valor global de R$ 76�000,00 (setenta e seis mil reais), publicada
no Diário Ocial do Estado de 11 de Fevereiro de 2021;
Rio Branco-AC, 09 de fevereiro de 2021�
Ana Paula Lopes Lima Secretária de Estado de Assistência Social, dos
Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM Decreto
nº� 5�889/2020
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIANº 618DE 20 DE ABRILDE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa no De-
creto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial do
Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0595 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais doCONTRATO/
SEE N° 227/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor THIAGO MAGA-
LHÃES RIBEIRO, que tem por objeto a contratação de serviço de lo-
cação de veículo (tipo Carro de Passeio) com condutor, pessoa física,
para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Esportes - SEE, no município de Rio Branco/AC, de acordo
com as especicações constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital, que integrou o Pregão Presencial nº 705/2016 – CPL 02, a m de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA –
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula: 254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou
substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da exe-
cução ou materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal
n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
7 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e
qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicá-
veis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado, ates-
tando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto con-
tratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do mês sub-
sequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução Contratual
– serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III da Portaria
Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.
Art. 8º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Andreya de Oliveira Abomorad
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes, em exercício�
Decretro nº 8�708/2021�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIANº 619DE 20 DE ABRIL DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa
no Decreto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial
do Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar aPORTARIA Nº 28 DE 06 DE JANEIRO DE 2021�
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais doCONTRATO/
SEE N° 022/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESe o senhorJOSÉ ALESSANDRO
PINHEIRO LEAL,que tem por objetoa contratação de serviços de
locação de veículo (tipo carro passeio), com condutor, para atender as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes,
no município de Rio Branco/AC, conforme as especicações constantes
no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 241/2018 – CPL 02, a m
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA –
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS –
Matrícula: 254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP,
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo
das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com
os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e
vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento
convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de
modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento
das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe
todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas
providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos
produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou
conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do
atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da
impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa
que impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos
reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou
substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da
execução ou materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei
Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações
e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições
legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições
a ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especicações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do
Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem
ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
8
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
8 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou
recebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo
e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares
aplicáveis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado,
atestando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto
contratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do
mês subsequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução
Contratual – serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III
da Portaria Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.
Art. 8º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Andreya de Oliveira Abomorad
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes, em exercício�
Decretro nº 8�708/2021�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS
PORTARIANº 620DE 20 DE ABRILDE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa no De-
creto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial do
Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0453 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020�
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-
TO/SEE N° 170/2020 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresaJM LOCADORADE
VEÍCULOS LTDA, que tem por objetoa Contratação de empresa espe-
cializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo
pick-up, sem motorista, visando atender as necessidades da Secretaria
de Estado de Educação, Cultura e Esportes, conforme as especica-
ções constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licita-
ção modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 411/2018
– CPL 04 - ADESÃO SESACRE, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo nº� 0015784-8/2018�
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA –
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula:
254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e
qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicá-
veis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado, ates-
tando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto con-
tratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do mês sub-
sequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução Contratual
– serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III da Portaria
Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO