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Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13028
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
6 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�·�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 20 de Abril de 2021�
Ana Paula Lopes Lima
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres
Decreto n° 5�889/2020
PORTARIA Nº 062/2021/GAB/SEASDHM, 22 DE ABRIL DE 2021
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 5�889, de 05 de Maio de 2020, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.793, de 07 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear, em substituição, a composição da Diretoria de Políticas
para as Mulheres:
NOME SETOR MATRÍCULA
Alícia Rosemaire de
Souza Flores Divisão de Autonomia Econômica 9381031-2
Elaine Ruiz Ferreira Divisão de Fortalecimento da
Rede de Atendimento 9062114-1
Maria Vidal Barros Divisão de Centros Especializa-
dos de Atendimento à Mulher 9570357-1
Art� 2° - Revogar, em partes, a Portaria 104/2021-GAB-SEASDHM, de
05 de outubro de 2021�
Art� 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 22 de Abril de 2021�
ANA PAULA LOPES LIMA
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para Mulheres - SEASDHM
Decreto nº� 5�889/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 041/2020 – SEI
0761�013�631�00007/2020-88 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2020
– CPL 02 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, nos
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n�º 8�666, de 21 de junho de 1993,
REVOGO a Homologação ao Pregão Eletrônico Nº 121/2020 – CPL 02,
Processo Administrativo nº 041/2020, que tem por objeto aquisição de
veículo tipo cabine dupla 4x2 com carroceria, no âmbito do Convênio Nº
894910/2019, nos termos seguintes: Item 01 em favor da empresa MRRC
LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o CNPJ nº: 35�774�957/0001-70,
com o valor global de R$ 76�000,00 (setenta e seis mil reais), publicada
no Diário Ocial do Estado de 11 de Fevereiro de 2021;
Rio Branco-AC, 09 de fevereiro de 2021�
Ana Paula Lopes Lima Secretária de Estado de Assistência Social, dos
Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHM Decreto
nº� 5�889/2020
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIANº 618DE 20 DE ABRILDE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa no De-
creto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial do
Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0595 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais doCONTRATO/
SEE N° 227/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor THIAGO MAGA-
LHÃES RIBEIRO, que tem por objeto a contratação de serviço de lo-
cação de veículo (tipo Carro de Passeio) com condutor, pessoa física,
para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Esportes - SEE, no município de Rio Branco/AC, de acordo
com as especicações constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital, que integrou o Pregão Presencial nº 705/2016 – CPL 02, a m de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula: 254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou
substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da exe-
cução ou materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal
n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
7 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII – acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e
qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicá-
veis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado, ates-
tando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto con-
tratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do mês sub-
sequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução Contratual
– serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III da Portaria
Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.
Art. 8º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Andreya de Oliveira Abomorad
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes, em exercício�
Decretro nº 8�708/2021�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIANº 619DE 20 DE ABRIL DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa
no Decreto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial
do Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar aPORTARIA Nº 28 DE 06 DE JANEIRO DE 2021�
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais doCONTRATO/
SEE N° 022/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESe o senhorJOSÉ ALESSANDRO
PINHEIRO LEAL,que tem por objetoa contratação de serviços de
locação de veículo (tipo carro passeio), com condutor, para atender as
necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes,
no município de Rio Branco/AC, conforme as especicações constantes
no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade
Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 241/2018 – CPL 02, a m
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS –
Matrícula: 254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP,
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo
das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com
os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e
vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento
convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de
modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento
das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe
todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas
providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos
produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou
conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do
atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da
impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa
que impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos
reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou
substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da
execução ou materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei
Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações
e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições
legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições
a ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especicações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do
Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem
ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
8
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.028
8 Sexta-feira, 23 de abril de 2021
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou
recebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo
e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares
aplicáveis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado,
atestando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto
contratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do
mês subsequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução
Contratual – serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III
da Portaria Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.
Art. 8º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Andreya de Oliveira Abomorad
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esportes, em exercício�
Decretro nº 8�708/2021�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS
PORTARIANº 620DE 20 DE ABRILDE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, EM EXERCÍCIO nomeadaconforme autorização expressa no De-
creto nº 8.708, de 19 de abril de 2021, publicado no Diário Ocial do
Estado Nº 13�026 - A, página 09, de 20 de abril de 2021, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 0453 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020�
Art� 2ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-
TO/SEE N° 170/2020 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresaJM LOCADORADE
VEÍCULOS LTDA, que tem por objetoa Contratação de empresa espe-
cializada para a prestação de serviços de locação de veículos do tipo
pick-up, sem motorista, visando atender as necessidades da Secretaria
de Estado de Educação, Cultura e Esportes, conforme as especica-
ções constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licita-
ção modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 411/2018
– CPL 04 - ADESÃO SESACRE, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo nº� 0015784-8/2018�
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: DAVYD WILDSON ROCHA E ROCHA
Matrícula: 9547797-1
III – Fiscal Titular: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula:
254274-1
IV – Fiscal Substituta: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-1
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 5º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 6º Compete ao servidor designado como scal setorial a vericação
da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e
qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicá-
veis ao objeto contratado:
I - Certicar a entrega do objeto contratado ou serviço executado, ates-
tando essas informações�
II - Após a scalização e acompanhamento da execução do objeto con-
tratual, encaminhar ao setor competente, até o 2º dia útil do mês sub-
sequente à execução dos serviços, as Fichas de Execução Contratual
– serviços e aquisição de materiais, conforme anexos II e III da Portaria
Nº 1�058, de 29 de maio de 2020, devidamente preenchidas�
Art. 7º Não cabe aos Fiscais Setoriais o atesto de notas scais.

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