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Data de publicação03 Dezembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12692
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.692
4 Terça-feira, 03 de dezembro de 2019
SECRETARIAS DE ESTADO
SEASDHM
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO E RESULTADO
FINAL DAS Organizações/Entidades INSCRITAS�
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREI-
TOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CONEDE/AC, designada
pela Resolução nº 04/2019, publicada no D�O�E� nª 12�680, de 14 de
novembro de 2019, considerando as disposições da Lei Estadual nº
2�018, de 11 de agosto de 2008, com base na deliberação da 6ª Reunião
ordinária, realizada em 12 de novembro de 2019, e do disposto no Edital
de Convocação, publicado no D�O�E� nª 12�680, de 14 de novembro de
2019, conforme reunião realizada em 02 de dezembro de 2019, na sede
do CONEDE/AC, torna público a análise do recurso e resultado nal
das inscrições no Processo Eleitoral das Organizações (Entidades) da
Sociedade Civil para o biênio 2020-2022 do CONEDE/AC�
Insc� Nome da Entidade Recurso Resultado
01 Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase – MORHAN Não houve Habilitado
02 Associação de Amigos e Pais dos Autistas
do Acre - AMPAC Não houve Habilitado
03 Associação dos Surdos do Estado do
Acre -ASSACRE Não houve Habilitado
04 Associação dos Decientes Visuais - ADEVI Não houve Habilitado
05 Associação de Pais e Amigos dos Excep-
cionais - APAE Não houve Habilitado
06 Associação dos Simpatizantes e Pratican-
tes de Equoterapia do Acre - ASPEAC Deferido Habilitado
Hisaac Alves de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
SECOM
PORTARIA Nº 132/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019�
A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 016, DE
02 DE JANEIRO DE 2019�
Considerando as disposições da Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017,
Lei nº 2�266 de 31 de março de 2010, Lei nº 2�258 de 31 de março
de 2010 que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores
ocupante do cargo de nível médio e superior da Administração Direta e
Indireta e Indireta do Estado do Acre
RESOLVE:
Art� 1º - Instituir a Comissão de Promoção, no âmbito da Secretaria de
Estado de Comunicação, com a nalidade de orientar, coordenar super-
visionar, acompanhar e avaliar o processo de promoção dos servidores
contemplados pelas Leis nº 3�230/2017, Técnicos de Gestão Pública,
2�266/2010, Gestores de Políticas Públicas e 2�258/2010, Especialistas,
constituído pelos seguintes servidores:
I – Gleison Gomes de Souza – Presidente
II – Edina Monteiro Queiroz Costa – Membro
III – Eunice de Jesus Malaquias – Membro
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Silvânia Mª Pinheiro da Silva Diniz
Secretária de Estado de Comunicação
RESOLUÇÃO Nº 02/2019
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requi-
sitos para concessão da promoção para as classes II, III, IV e Especial
dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação,
abrangidos pelas Leis nº 2�266, de 31 de março de 2010, Lei nº 2�258
de 31 março de 2010 e Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017, conforme
regulamenta nos termos dos Decretos nº 5�971 de 30 de dezembro de
2010 e Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018�
A Comissão de Promoção da Secretaria de Estado de Comunicação,
instituída pela Portaria nº 132, de 26 de novembro de 2019, conside-
rando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de conheci-
mentos, como um dos requisitos para concessão da promoção para as
classes II, III, IV e Especial dos servidores em exercício na Secretaria
de Estado de Comunicação, nos termos dos Decretos nº 5�971 de 30
de dezembro de 2010 e Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018, que
regulamenta a promoção dos servidores públicos efetivos, ocupantes
do cargo de Gestor de Políticas Públicas, Especialistas e Técnico de
Gestão Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo�
RESOLVE
Expedir a seguinte Resolução a m de denir o tema e estabelecer a
forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção
dos servidores ocupantes de cargo de Técnico de Gestão Pública da
Administração, Gestores de Políticas Públicas e Especialistas das Dire-
ta e Indireta do Poder Executivo, com fulcro dos Decretos nº 5�971 de
30 de dezembro de 2010 e Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018�
Art� 1º A avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento
das atividades exigidas para a classe imediatamente superior à ocupa-
da será aferida por meio da produção individual de um texto, contendo
introdução, desenvolvimento e conclusão�
I – O servidor deverá optar entre os seguintes temas:
a) As atribuições do cargo/função e suas contribuições para o desenvol-
vimento da gestão pública no Estado do Acre;
b) Lei n° 3�230 de 15 de março de 2017, Lei nº 2�266 de 31 de março
de 2010 e Lei nº 2�258 de 31 de março de 2010, dos Decretos nº 5�971
de 30 de dezembro de 2010 Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018;
II – o texto produzido pelo servidor deve abordar:
• Os pontos fortes;
• os pontos fracos;
• as oportunidades;
• o que pode ser melhorado�
III – será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os crité-
rios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da norma culta�
IV – o texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinha 1�5, conten-
do no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas�
Parágrafo único� Não será aceito pela Comissão de Promoção textos
que contenham somente citação direta da legislação analisada�
Art� 2º A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao
texto produzido, quando julgar necessário, ou quando este não preen-
cher os critérios descritos no artigo anterior�
Art� 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente
os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto�
Art� 4º As condições e os requisitos para promoção dos servidores que
constam do Decretos nº 5�971 de 30 de dezembro de 2010 do Decreto
nº 8�638 de março de 2018�
Art� 5º Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para
promoção, a partir de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022,
mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção na Divisão
de Pessoas da Secretaria de Estado de Comunicação�
Art� 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 26 de novembro de 2019�
I – Gleison Gomes de Souza – Presidente
II – Edina Monteiro Queiroz Costa – Membro
III – Eunice de Jesus Malaquias – Membro
Silvania Mª Pinheiro da Silva Diniz
Secretária de Estado de Comunicação
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 3�111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019�
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de
2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante o Memorando
Nº 02/2019/DPAD/CS/SEE,
RESOLVE:
Art�1º Determinar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a partir de
5 de dezembro de 2019, do prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 2�810, de 4 de
outubro de 2019, publicada no Diário Ocial do Estado “on-line” nº
12�650, de 7 de outubro de 2019, inerente ao Processo de Sindicância
nº 0020276-8/2019�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.692
5 Terça-feira, 03 de dezembro de 2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 3�112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019�
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2019, publica-
do no Diário Ocial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante o Memorando Nº 02/2019/
DPAD/CS/SEE,
RESOLVE:
Art�1º Determinar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a partir de 5 de dezembro de 2019, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Sindicância, constituída pela Portaria nº 2.811, de 4 de outubro de 2019, publicada no Diário Ocial do Estado “on-line” nº 12.650, de 7 de outubro de 2019,
inerente ao Processo de Sindicância nº 0020279-2/2019�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº 3113 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio de no Decreto nº 4.303, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Ocial do
Estado Nº 12.644 - A, página 08, de 27 de setembro de 2019 e Portaria N° 2.835, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado
N° 12�654, página 05, de 11 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N°
425/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MONTEIRO & SOARES CONSTRU-
ÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de terceirização, limpeza e conservação, mão de
obra servente, para atender as demandas das Escolas, prédios e anexos e outras necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Es-
portes, na Regional do Juruá/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência da Dispensa de Licitação GED Nº 227.2019.90 DCLC, a m de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
GESTOR/FISCAL NOME MATRÍCULA DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO
GESTORA: MARIA RUTH BERNADINO DA SILVA 164950-2
CRUZEIRO DO SUL
GESTOR SUBSTITUTO: JOSÉ MARIA DA COSTA 264733-3
FISCAL: MICHELE SILVA JUCÁ 9172874-4
FISCAL SUBSTITUTO: JAMISON BARROSO MARQUES 9128140-5
GESTORA: AMARÍLIO SARAIVA DE OLIVEIRA 9091483-12
MANCIO LIMA
GESTOR SUBSTITUTO: MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES DE LIMA 335398-2 E 4
FISCAL: KALEME DE LIMA GUEDES 9188703-4
FISCAL SUBSTITUTO: ÂNGELA MARIA DA ROCHA 157651-3
GESTOR: EDILZA BEZERRA OLIVEIRA 1322
MARECHAL THAUMATURGO
GESTOR SUBSTITUTO: JULIA DALESCA SILVA 9884140-1
FISCAL: CELSO LUIZ DA SILVA BEZERRA 9392378-1
FISCAL SUBSTITUTO: MARIA ROSINEIDE LIMA BEZERRA 9096914-8
GESTORA: JOSÉ ARNOLDO LIMA DE ALMEIDA 238449-1
PORTO WALTER
GESTORA SUBSTITUTA: MARIA CLEIDIMAR DE OLIVEIRA 9251464-2
FISCAL: EDCARLOS CARDOZO DA ROCHA 9159916-8
FISCAL SUBSTITUTO: ERISBERTO LIMA DE OLIVEIRA 9204067-13
GESTORA: MÔNICA MARIA MATIAS DA SILVA 349534-13
RODRIGUES ALVES
GESTOR SUBSTITUTO: ANA PAULA FERNADES DOS SANTOS 155
FISCAL: SUIANE CABRAL MAGALHÃES 9250727-5
FISCAL SUBSTITUTO: RITA DE CÁSSIA FERNANDES DE SOUSA 1702
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
MÁRCIO MATOS MOURÃO
Secretário Adjunto de Educação

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