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Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13615
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.615
22 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023
des Terapêuticas – DIVAOSCT
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
vigência até a publicação do Decreto Estadual que regulamentará a Estru-
tura organizacional da SEASDH, previsto no parágrafo primeiro do art� 1º
da Lei Complementar Estadual nº 419, de 15 de dezembro de 2022�
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2023�
[assinatura eletrônica]
ALEXANDER SANTOS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEAS-
DH/FADES/FUNBESA
Decreto Estadual n�º 4�122 - P, de 13 de junho de 2023
Decreto Estadual n�º 4�130-P, de 14 de junho de 2023
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA SECOM Nº 143, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 17-P
DE 1º DE JANEIRO DE 2023, CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS
AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 0007�013278�00017/2022-85�
RESOLVE: Art� 1º - Designar os servidores, abaixo indicados,
para, em observância à legislação vigente, atuarem como gesto-
res e fiscais do Contrato n° 019/2021 da Adesão a Ata de Registro
de Preços n° 024/2021 e do Pregão Eletrônico por Sistema de
Registro de Preços — SRP n° 34/2021 — CPL 03, celebrado entre
a SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM e a
empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05�340�639/0001-30, durante a vi-
gência do Contrato, Constitui o objeto do presente termo, a contra-
tação de empresa para serviço de administração e gerenciamento
informatizado para serviços de manutenção preventiva e corretiva
da frota da SECOM, com o fornecimento de peças, acessórios
multimarcas e lubrificantes, através de redes de estabelecimentos
credenciados pela CONTRATADA, com implantação e operação
de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com
tecnologia de cartão eletrônico com chip (tipo smart) ou cartão
tarja magnética, que serão prestados nas condições estabeleci-
das no Termo de Referência, que integrou o processo licitatório,
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo SEI nº 0007�013278�00017/2022-85�
I – Gestor do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Sabrina Gondim de Barros – Matrícula: 9509631-3
b) Substituto: Sara Lima de Sousa - Matrícula: 9170359-4
II - Fiscal do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Chailton Menezes Ribeiro – Matrícula: 9403787-4
b) Substituto: Antônio Rodrigues de Oliveira – Matrícula: 9562699-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento de execução
processual do Processo Administrativo de Despesa Pública- PADP,
bem como realização de todos os atos materiais e documentais ne-
cessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos Admi-
nistrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato rmado;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-
tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Art� 4º Revogar e tornar sem efeito a Portaria SECOM nº 78, de 10 de
fevereiro de 2023�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos da CGE/ AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar;
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data a partir de 1º�09�2023�
Nayara Maria Pessoa Lessa
Secretária de Estado de Comunicação
Decreto nº 17-P de 1º/1/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA SECOM Nº 144, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 17-P
DE 1º DE JANEIRO DE 2023, CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS
AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 0007�013278�00021/2022-43�
Art� 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
022/2021 decorrente do saldo remanescente da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N° 01/2021 – SEPLAG celebrado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO-SECOM e a empresa MAXIFROTA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 27�284�516/0001-61, com vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023,
Constitui o objeto do presente termo, a contratação de pessoa jurídi-
ca especializada na prestação de serviço de implantação e operacio-
nalização de sistema informatizado de abastecimento e administração
de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante
uso de cartão eletrônico ou magnético, com fornecimento contínuo e
ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos
pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Co-
municação – SECOM�, que integrou o processo licitatório, proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SEI nº
0007�013278�00021/2022-43�
I – Gestor do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Sabrina Gondim de Barros – Matrícula: 9509631-3
b) Substituto: Sara Lima de Sousa - Matrícula: 9170359-4;
II – Fiscal do Contrato e respectivos Substitutos:
a) Titular: Chailton Menezes Ribeiro – Matrícula: 9403787-4;
b) Substituto: Antônio Rodrigues de Oliveira – Matrícula: 9562699-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento de execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública- PADP, bem como
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato rmado;
Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos a exemplo do GRP; e
Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências
administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da
contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Art� 4º Revogar e tornar sem efeito a Portaria SECOM nº 69, de 20 de
dezembro de 2022�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos da CGE/ AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar;
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data a partir de 1º�09�2023�
Nayara Maria Pessoa Lessa
Secretária de Estado de Comunicação
Decreto nº 17-P de 1º/1/2023
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 2453, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-

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