Sai

Data de publicação02 Março 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12004
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.004
4 Quinta-feira, 02 de março de 2017
SECRETARIAS DE ESTADO
SAI
SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SAI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017
PROCESSO Nº 0002941-7/2016
PREGÃO SRP Nº 255/2016 – CPL 04
PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Articu-
lação Institucional e a CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA - ME�
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de em-
presa para prestação serviços de terceiros - pessoa jurídica (hospe-
dagem, alimentação, locação de espaço físico), a m de atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Articulação Institucional - SAI
DO VALOR REGISTRADO: O valor registrado global do presente Con-
trato é R$ R$ 109�922,80 (cento e nove mil novecentos e vinte dois reais
e oitenta centavos), equivalendo ao valor mensal de R$ 9�160,23 (nove
mil sento e sessenta reais e vinte e três centavos)�
DA VIGENCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura 16 de
janeiro de 2017 e término em 30 de dezembro de 2017�
SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Articulação Institucional o Sr� FRAN-
CISCO AFONSO NEPOMUCENO, pela Empresa CRISSOTELES LOU-
REIRO DE OLIVEIRA – ME a Sra� CRISSELIA DE OLIVEIRA MOREIRA�
SEAPROF
PORTARIA N�º 030 Rio Branco, 22 de fevereiro de 2017�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL
E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, NO USO DE SUAS ATRIBUI-
ÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Revogar a portaria nº 102 de 30 de abril de 2015, que designou FRAN-
CISCO DE JESUS LIMA ARAÚJO – ocupante de Cargo em Comissão,
para exercer sem outras vantagens a função de Chefe da Unidade Local
da SEAPROF em Cruzeiro do Sul�
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 23 de fevereiro de 2017�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto nº5�618/2016
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 031 Rio Branco, 22 de fevereiro de 2017�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL
E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, NO USO DE SUAS ATRIBUI-
ÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Designar o Gerente Regional do Juruá, Tarauacá-Envira, MARCOS PE-
REIRA DE SOUZA, matrícula 189391-2, para exercer sem outras van-
tagens a função de Chefe da Unidade Local da SEAPROF no município
de Cruzeiro do Sul�
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 23 de fevereiro de 2017�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto nº5�618/2016
_________________________________________________________
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA DE CONTRATOS Nº 016 Rio Branco, 23 de fevereiro de 2017
O Secretário de Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições Legais que lhe conferem a Lei Complemen-
tar nº� 247 de 17 de fevereiro de 2012 e o Decreto nº 5�618 de 30 de
novembro de 2016�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais referentes ao
CONTRATO SEAPROF Nº 006/2017, celebrado com a Secretaria de
Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar - SEAPROF, e a
empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, Empe-
nho nº 7530030076/2017 Processo SEAPROF Nº 0004632-6/2016 (02
volumes), assinado no dia 20/02/2017 com vigência 31/12/2017, a con-
tar da data de assinatura, que tem como objeto contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens de
Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais, incluindo serviços de re-
serva, emissão, remarcação e o cancelamento de bilhetes,, referente ao
Pregão Presencial nº 539/2016 – CPL 03 - TERMO DE REFERENCIA
S/Nº, parte integrante deste instrumento, a m de atender as necessida-
des do CONTRATANTE�
I� Gestor Titular: Gleiciane Oliveira de Almeida Soares – Matrícula: 290998-2
II�Gestor Substituto: Maria Ludiane da Silva Lessa –Matrícula: 9363548-2
lII�Fiscal Titular: Angelina Frota de Lima – Matricula: 71153-1
IV�Fiscal Substituto: Ivaneide Oliveira Costa – Matricula: 73318-1
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrências do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique - se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto Nº 5�618/2016
_________________________________________________________
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO
CONTRATO N�º 002/2014
Partes: Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado
de Extensão Agroorestal e Produção Familiar- SEAPROF e a empresa
CONSTRUBEM CONTRUÇÕES LTDA-ME�
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
previsto na Lei nº 8�666/93, na Cláusula Décima do Contrato nº 002/2014�
Vigência: A vigência do Contrato nº 002/2014, com o m inicialmente
designado para o dia 11/01/2017, ca prorrogado por mais 04 (quatro)
meses, a contar de 11/01/2017 à 11/05/2017�
Da Raticação: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não
foram modicadas pelo presente Termo Aditivo.
Da Publicação: A SEAPROF ca responsável pela publicação do extrato
do presente Termo Aditivo, junto ao Diário Ocial do Estado, até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura�
Data da assinatura: 05 de janeiro de 2017�
Assinam: JOÃO THAUMATURGO NETO (SEAPROF) pela CONTRA-
TANTE e MAURÍCIO DOS SANTOS (CONSTRUBEM CONTRUÇÕES
LTDA-ME) pela CONTRATADA�
SECT
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECT
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 009/2017
Processo Administrativo n° 17-8/2017
Das partes: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Ciên-
cia e Tecnologia - SECT – EMPRESA W &K SERVIÇOS COMÉRCIO E
CONSULTORIA LTDA- ME�
Cláusula primeira – Do Objeto: O presente instrumento tem como objeto
a revisão contratual, de forma consensual, para ns de redução do valor
do contrato n°016/2012, nos termos no artigo 65, II, “d”, da Lei 8�666/93�
Cláusula Quarta – Do Valor Contratual: A Contar de 1 de fevereiro do
corrente ano, o valor da clausula quarta do contrato em epigrafe, ca
reduzido para o valor mensal de R$ 5�000,00(cinco mil reais)�

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