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Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 13681 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.681
25 Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021
PROCESSO N°: 0007.013278.00019/2023-55.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM e EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do contrato nº
022/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de implantação e operacionalização de sistema
informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou
magnético, com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob responsabilidade
da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.
Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, aditando a prorrogação contratual por 12 (doze) meses, a partir do término de sua vigência, cujo prazo deve
ser contado a partir de 1º/01/2024 até 31/12/2024. As demais cláusulas permanecem inalteradas, mantidas todas as condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para o novo período a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado anual de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho: 24122227742720000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Operacionais; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, Fonte de Recursos: 15000100.
PUBLICAÇÃO: A ecácia do Contrato ca condicionada à publicação resumida (por extrato) do instrumento pela Administração, no Diário Ocial
do Estado, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a
expensas da CONTRATANTE�
FORO: As dúvidas decorrentes do presente Termo Aditivo serão dirimidas no Foro de Rio Branco- Estado do Acre, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem.
DATA: 11/12/23 — Rio Branco/AC.
VIGÊNCIA: 1° de janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024�
ASSINAM: NAYARA MARIA PESSOA LESSA, pela CONTRATANTE E HENRIQUE AVELINO DOS ANJOS, PELA CONTRATADA
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3183, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando
o disposto no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre o recebimento de materiais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento dos Materiais objeto do CONTRATO/SEE Nº 634/2023, referente a aquisição de gêneros alimentícios não
perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual de Ensino, beneciários do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre, proveniente
do Pregão Eletrônico SRP Nº 472/2022 (SEI Nº 0014.013896.00174/2023-41) rmado com a empresa J. S. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA – ME-
CNPJ (MF) nº 11.338.721/0001-22.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais, citada no art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
Função Nome Completo Matrícula
I - Membro Titular ANDRÉIA COSME DE OLIVEIRA DAMASCENO 9130217-4
II - Membro Titular FRANCISCA ARCANJA DE ARAÚJO PEREIRA 276987-1
III - Membro Titular RUBILUCI DE CARVALHO ALMEIDA 9090959-11
IV - Membro Substituto GABRIELA DE CASTRO CORDEIRO BARBOSA 9609601-1
V - Membro Substituto JAERCIO BAPTISTA MONTEIRO 2753987-1
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Recebimento de Materiais:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instru-
mento equivalente;
II - rejeitar o material, sempre que estiver fora das especicações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apre-
sentadas na fase de licitação;
III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 3139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 11-P, de 1° de janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de professor responsável nas Escolas Rurais no município de Rio
Branco, tipicação A.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.681
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ORD� PROFESSOR (A) MATRÍCULA ESCOLA ESTADUAL RURAL
1 FRANCISCA DA SILVA FREITAS 9400214-9 ALTO ALEGRE I
2VALDIZA GALVÃO DE ARAUJO ANJOS 9642307-1 ALCIDES GUILHERME DE AMORIM
3 RUTHYNARA TEXEIRA DA SILVA SOUZA 9584340-3 ADERALDO CORDEIRO BRASIL
4 VERLUCIA FARIA DE LIMA 9488804-5 ÁGUA VIVA
5 ANTONIA MOTA PESSOA 9516450-3 BOA FÉ III
6 OZANOS BORGES 9517103-3 BOM JARDIM
7 IVANILCE DE LIMA MELO 9135782-17 CAPATARÁ
8 VANDERLÚCIA RIBEIRO DA SILVA DANTAS 9616420-2 CANTO DO SABIÁ
9 DENIZI DA COSTA CRISPIM SALES 9091181-20 DR AUGUSTO MONTEIRO
10 JULIO DA SILVA MELO ENCANTO DA FLORESTA
11 ALEXANDRA GOMES DA SILVA 9580913-3 FIGUEIRA
12 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA 319554-23 FLOR DO CAMPO
13 WANDERMILSON ALMEIDA DA SILVA 9589118-4 FLORENTINA ESTEVES
14 ROSALIA DE FREITAS CORREA 9227458-15 MONTE ALEGRE
15 MANOEL DE SOUZA 9232397-12 MANOEL BARBOSA
16 JULIANA RODRIGUESMELO 9602744-1 MONTE VIDEL
17 VILTON COSTA BRANDAO 9449310-5 NOVO PARAÍSO
18 ANA Mº MACEDO PEREIRA BATALHA 9476067-5 NOVA ESPERANÇA I
19 MARIA CLEILDE NUNES DA SILVA 9383239-10 ORVALHO DA FLORESTA
20 FRANCISCO BARBOSA LEITE 9204580-18 RAIMUNDA ANELLI
21 VERA LUCIA CABRAL FERREIRA DE SOUZA 9382020-5 SANTA LÚCIA II
22 MANOEL MESSIAS SILVA DE ARAUJO 9597492-3 SÃO FRANCISCO I
23 ROSIANE DOS SANTOS SILVA 9445633-6 UIRAPURU
24 MARIA CREZIRENE HORÁCIO DO NASCIMENTO 9517685-3 VISÃO DE ÁGUIA
25 ELOIDE DA SILVA 9461264-4 VERDES FLORESTAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec. nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3189, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE Nº 636/2023 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa GERAÇÃO Y DE
RESENDE COMÉRCIO LTDA – EPP, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (material esportivo), destinado a atender as neces-
sidades da Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esportes, para realização de atividades esportivas e recreativas dos programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento de Esportes nos municípios do Estado do Acre, com entrega no município de Rio Branco/AC,
conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 133/2022 (SEI Nº 0014.013896.00902/2023-
14), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: GLAUBER FEITOZA MAIA – Matrícula: 92244271-02
II – Gestor Substituto: SANDRA DE NORONHA VIDAL – Matrícula: 9241337-1
III – Fiscal Titular: ULISSES ANTUM TORRES DE MELO – Matrícula: 542770-1
IV – Fiscal Substituto: MARCELO FONTINELE FERREIRA – Matrícula: 9364641-7
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários
ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a
garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-
cias para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça
de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajus-
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