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Data de publicação27 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13681
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.681
25 Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021
PROCESSO N°: 0007.013278.00019/2023-55.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM e EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do contrato nº
022/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de implantação e operacionalização de sistema
informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou
magnético, com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob responsabilidade
da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM.
Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, aditando a prorrogação contratual por 12 (doze) meses, a partir do término de sua vigência, cujo prazo deve
ser contado a partir de 1º/01/2024 até 31/12/2024. As demais cláusulas permanecem inalteradas, mantidas todas as condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para o novo período a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado anual de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho: 24122227742720000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Operacionais; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, Fonte de Recursos: 15000100.
PUBLICAÇÃO: A ecácia do Contrato ca condicionada à publicação resumida (por extrato) do instrumento pela Administração, no Diário Ocial
do Estado, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a
expensas da CONTRATANTE�
FORO: As dúvidas decorrentes do presente Termo Aditivo serão dirimidas no Foro de Rio Branco- Estado do Acre, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem.
DATA: 11/12/23 — Rio Branco/AC.
VIGÊNCIA: 1° de janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024�
ASSINAM: NAYARA MARIA PESSOA LESSA, pela CONTRATANTE E HENRIQUE AVELINO DOS ANJOS, PELA CONTRATADA
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3183, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando
o disposto no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre o recebimento de materiais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento dos Materiais objeto do CONTRATO/SEE Nº 634/2023, referente a aquisição de gêneros alimentícios não
perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual de Ensino, beneciários do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, nos municípios das Regionais do Alto e Baixo Acre, proveniente
do Pregão Eletrônico SRP Nº 472/2022 (SEI Nº 0014.013896.00174/2023-41) rmado com a empresa J. S. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA – ME-
CNPJ (MF) nº 11.338.721/0001-22.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais, citada no art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
Função Nome Completo Matrícula
I - Membro Titular ANDRÉIA COSME DE OLIVEIRA DAMASCENO 9130217-4
II - Membro Titular FRANCISCA ARCANJA DE ARAÚJO PEREIRA 276987-1
III - Membro Titular RUBILUCI DE CARVALHO ALMEIDA 9090959-11
IV - Membro Substituto GABRIELA DE CASTRO CORDEIRO BARBOSA 9609601-1
V - Membro Substituto JAERCIO BAPTISTA MONTEIRO 2753987-1
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Recebimento de Materiais:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instru-
mento equivalente;
II - rejeitar o material, sempre que estiver fora das especicações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apre-
sentadas na fase de licitação;
III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 3139, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 11-P, de 1° de janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de professor responsável nas Escolas Rurais no município de Rio
Branco, tipicação A.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.681
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ORD� PROFESSOR (A) MATRÍCULA ESCOLA ESTADUAL RURAL
1 FRANCISCA DA SILVA FREITAS 9400214-9 ALTO ALEGRE I
2VALDIZA GALVÃO DE ARAUJO ANJOS 9642307-1 ALCIDES GUILHERME DE AMORIM
3 RUTHYNARA TEXEIRA DA SILVA SOUZA 9584340-3 ADERALDO CORDEIRO BRASIL
4 VERLUCIA FARIA DE LIMA 9488804-5 ÁGUA VIVA
5 ANTONIA MOTA PESSOA 9516450-3 BOA FÉ III
6 OZANOS BORGES 9517103-3 BOM JARDIM
7 IVANILCE DE LIMA MELO 9135782-17 CAPATARÁ
8 VANDERLÚCIA RIBEIRO DA SILVA DANTAS 9616420-2 CANTO DO SABIÁ
9 DENIZI DA COSTA CRISPIM SALES 9091181-20 DR AUGUSTO MONTEIRO
10 JULIO DA SILVA MELO ENCANTO DA FLORESTA
11 ALEXANDRA GOMES DA SILVA 9580913-3 FIGUEIRA
12 RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA 319554-23 FLOR DO CAMPO
13 WANDERMILSON ALMEIDA DA SILVA 9589118-4 FLORENTINA ESTEVES
14 ROSALIA DE FREITAS CORREA 9227458-15 MONTE ALEGRE
15 MANOEL DE SOUZA 9232397-12 MANOEL BARBOSA
16 JULIANA RODRIGUESMELO 9602744-1 MONTE VIDEL
17 VILTON COSTA BRANDAO 9449310-5 NOVO PARAÍSO
18 ANA Mº MACEDO PEREIRA BATALHA 9476067-5 NOVA ESPERANÇA I
19 MARIA CLEILDE NUNES DA SILVA 9383239-10 ORVALHO DA FLORESTA
20 FRANCISCO BARBOSA LEITE 9204580-18 RAIMUNDA ANELLI
21 VERA LUCIA CABRAL FERREIRA DE SOUZA 9382020-5 SANTA LÚCIA II
22 MANOEL MESSIAS SILVA DE ARAUJO 9597492-3 SÃO FRANCISCO I
23 ROSIANE DOS SANTOS SILVA 9445633-6 UIRAPURU
24 MARIA CREZIRENE HORÁCIO DO NASCIMENTO 9517685-3 VISÃO DE ÁGUIA
25 ELOIDE DA SILVA 9461264-4 VERDES FLORESTAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec. nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3189, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE Nº 636/2023 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa GERAÇÃO Y DE
RESENDE COMÉRCIO LTDA – EPP, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (material esportivo), destinado a atender as neces-
sidades da Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esportes, para realização de atividades esportivas e recreativas dos programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento de Esportes nos municípios do Estado do Acre, com entrega no município de Rio Branco/AC,
conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 133/2022 (SEI Nº 0014.013896.00902/2023-
14), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: GLAUBER FEITOZA MAIA – Matrícula: 92244271-02
II – Gestor Substituto: SANDRA DE NORONHA VIDAL – Matrícula: 9241337-1
III – Fiscal Titular: ULISSES ANTUM TORRES DE MELO – Matrícula: 542770-1
IV – Fiscal Substituto: MARCELO FONTINELE FERREIRA – Matrícula: 9364641-7
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários
ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a
garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-
cias para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça
de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajus-

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