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Data de publicação03 Março 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13485
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.485
24 Sexta-feira, 03 de Março de 2023
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-
formáticos a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data a partir de 01�01�2022
Nayara Maria Pessoa Lessa
Diretora Presidente da FUNDAC, interina
Decreto nº 1�430-P, de 27/01/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE
PORTARIA FUNDAC Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE, interina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 1.430.P, de 27 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
004/2022 decorrente de Dispensa de Licitação, celebrado entre a FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE – FUNDAC e a empre-
sa SISTEL Sistema Telecomunicações Com� e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01�221�116/0001-13, até o término do contrato, que
tem como objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de telefonia,
Central Telefônica, PABX Digital e Ramais Digitais e Analógicos com fornecimento de peças nas dependências da FUNDAÇÃO ALDEIA DE CO-
MUNICAÇÃO DO ACRE – FUNDAC e demais unidades que integram o sistema público de comunicação do Estado do Acre no município de Rio
Branco, em conformidade com a proposta apresentada, que com seus anexos, integram o termo de Contrato, independentemente de transcrição
para todos os ns e efeitos legais.
I – Gestor do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Sabrina Gondim de Barros – Matricula: 9509631-3
b) Substituto: Nirramy Socorro Costa – Matrícula: 278394-1
II - Fiscal do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Caio Cezar da Silva Tavares – Matrícula: 961136-3
b) Substituto: Keyssânia Oliveira da Silva– Matricula: 9542906-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento de execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública- PADP, bem como realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato rmado;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-
formáticos a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação,
se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data a partir de 01�01�2022
Nayara Maria Pessoa Lessa
Diretora Presidente da FUNDAC, interina
Decreto nº 1�430-P, de 27/01/2023
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE
N° 069/2023 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa D�L RAMOS - ME, que tem por
objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual de
Ensino, beneciários do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020,
nos municípios da Regional do Purus, conforme as especicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modali-
dade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2022 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo
SEI nº 0014.013896.00183/2022-51, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: ANA PAULA NASCIMENTO D� BEZERRA
Matrícula: 9390502-1
II – Gestor Substituto: FRANCISCA ARCANJA DE ARAÚJO PEREIRA – Matrícula: 276987-1
III – Fiscal Titular: SÂMIA GONÇALVES DA SILVA– Matrícula: 259225-1
IV – Fiscal Substituto: SINARA DA SILVA QUEIROZ –
Matrícula: 325848-1

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