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Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13302
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.302
17 Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
07, 27, 36 7440010219/2022 COMABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS BENEFICIADAS – LTDA� inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07�773�277/0001-04
07, 27, 36 7440010220/2022 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07�034�359/0001-29�
07, 36 7440010225/2022 J� SABINO DA COSTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01�287�016/0001-90�
07, 36 7440010224/2022 JAIRO A DE MELO – EIRELI ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63�603�997/0001-94�
06, 27, 36 7440010223/2022 JARINA`S MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05�792�025/0001-99�
07, 36 7440010222/2022 JASIEL ALVES DE MELO – EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05�393�194/0001-56�
06, 27, 36 7440010230/2022 N�S� DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03�924�998/0001-09�
07, 36 7440010227/2022 REAL MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05�392�144/0001-54�
07, 36 7440010226/2022 TOK TOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84�328�228/0001-03�
07, 27, 36, 45 7440010229/2022 UNIACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO – LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63�603�666/0001-54
I - Gestor Titular: José Renato Oliveira de Souza – Matricula: 9511431, e-mail: joserenato�souza@ac�gov�br
II - Fiscal Titular: João Kennedy de Assis Rocha - Matrícula: 9507582, e-mail: joao�kennedy@ac�gov�br;
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento de execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pela Ata de Registro de Preço rmada;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-
formáticos a exemplo do GRP; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Art. 3º Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo Único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, Acre, 01 de junho de 2022�
Luiz Felipe Aragão Werklaenhg
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 7�999/2021 de 15/02/2021
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1176, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P de 31 de março de 2022, publi-
cado no Diário Ocial do Estado nº 13.257, de 1º de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR a servidora Maria da Paz Oliveira da Rocha, matrícula n° 236390-1 para responder interinamente pela Representação da Secre-
taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, do município de Bujari-AC, no período de 30 dias, em virtude do afastamento�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de maio de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 805-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1196, DE 02 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 452/2022/SEE - DELIC nos autos do Processo SEI nº 0014�000130�00404/2021-19,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR, em substituição, membros da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos do Acre-CATRAPOACRE, que trata a Portaria nº
1.967 de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Ocial nº 13.139 de 1º de outubro de 2021, conforme abaixo discriminado:
I- Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes-SEE:
a) Francisco Charles Fernandes Falcão em Substituição ao membro Titular Deborah Figueiredo Silva;
c) Francisca Arcanja de Araújo Pereira em Substituição ao membro Titular Gabriela Antonia da Costa Souza;
d) Nayla Regina da Silva em Substituição ao membro Suplente Karina Nascimento Pereira;
V – Coordenação Regional da FUNAI Alto Juruá:
b) Diogo Gomes de Araújo em substituição ao membro Suplente Jairo José Magalhães Lima;
Art. 2º A Presidência da Comissão cará a cargo do Primeiro membro titular da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes.
Art� 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da portaria�
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 805-P/2022
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.302
18 Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 1212, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de
abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do
CONTRATO/SEE N° 188/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa
ROTO-M COMÉRCIO INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA – ME, que
tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de ser-
viço de Locação de Barcos com condutor, para o Transporte Fluvial
de servidores, entrega de merenda escolar, materiais de consumo,
água, mobiliários, livros, equipamentos etc, a m de atender as ne-
cessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Espor-
tes no município de Feijó – Lote II, conforme o disposto no Anexo I
– Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
332/2021 - CPL 02 (PROCESSO SEI Nº 0014�013909�00046/2022-
84), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: PEDRINHO NASCIMENTO DA SILVA –
Matrícula: 9227865-4/5
II – Gestora Substituta: JULIANA OJOPI PACIFICO– Matrícula: 9483063
III – Fiscal Titular: MARLOS ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR –
Matrícula: 339822-7
IV – Fiscal Substituto: FRANCISCA MARIA LEITÃO DE ARAÚJO –
Matrícula: 290009-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 805-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 1219, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de
abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 620 DE 20 DE ABRIL DE 2021�
Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-
TO/SEE N° 170/2020 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa JM LOCADORA
DE VEÍCULOS LTDA, que tem por objeto a Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação de veículos do
tipo pick-up, sem motorista, visando atender as necessidades da Se-
cretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, conforme as es-
pecicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital
de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº
411/2018 – CPL 04 - ADESÃO SESACRE, proposta da CONTRATADA
e demais documentos constantes do Processo nº� 0015784-8/2018 (SEI
Nº 0014�011108�00268/2021-16)�
I – Gestor Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1
II – Gestor Substituto: MARIO JORGE CARUTA GEBER –
Matrícula: 9194967-4
III – Fiscal Titular: EURESTY ABREU DE SOUZA– Matrícula: 260436-1
IV – Fiscal Substituto: MARIA ROSENILDE BEZERRA SAMPAIO –
Matrícula: 234230-2
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições

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