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Data de publicação21 Fevereiro 2013
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição10992
9
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
9 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
EMPRESA MUNDO NOVO LTDA
02
Grade aradora, nova, fabricação nacional, 16 discos recortados de 26”, sistema de arrasto com
engate na barra de tração, largura de corte mínima de 1700 mm, controle remoto para levante, trans-
porte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas
com engate universal para controle remoto traseiro, mancais com 02 rolamentos de rolos cônicos
lubricados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de manutenção, travado cilindro para
transporte e manual.
MARCA:BALDAN - MODELO: CRSG
Unid. 02 14.000,00 28.000,00
03
Grade niveladora, nova, fabricação nacional, 32/22” discos recortados (seção dianteira) e lisos (se-
ção traseira), sistema de arrasto com engate na barra de tração, largura mínima de corte de 2900
mm, controle remoto para levante, transporte e controle de profundidade com cilindro hidráulico de
dupla ação, 02 mangueiras hidráulicas com engate universal para controle remoto traseiro, mancais
com 02 rolamentos de rolos cônicos lubricados a graxa, 02 pneus novos 600-16, chaves básicas de
manutenção, trava do cilindro para transporte e manual.
MARCA: BALDAN – MODELO: NVCR
Unid. 02 14.149,00 28.298,00
04
Distribuidor calcário, novo, fabricação nacional, capacidade mínima de carga de 3,75 m³, com 02
eixos e 04 pneus novos tipo tandem, pneu 7.50 x 16”, largura mínima de distribuição de 14 m, esteira
transportadora de aço modulada (corrente mínima de 600 mm largura), acoplamento no engate da
barra de tração, regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto regu-
láveis, cardam completo e especíco para o equipamento com proteção plástica e corrente, manual
e catálogo de peças incluso.
MARCA: BALDAN – MODELO: DCFCO
Unid. 01 23.990,00 23.990,00
Valor Total R$ 80.288,00 (oitenta mil duzentos e oitenta e oito reais) 80.288,00
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊ-
NIO SEE Nº 076/2011
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Con-
vênio/SEE nº 076/2011, passando a “Cláusula Sexta – Da Vigência e
Prorrogação” do respectivo Termo de Convênio a viger da seguinte forma:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O Convênio
terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de janeiro
de 2013, sendo a execução até o dia 31 de dezembro de 2012, e os 30
(trinta) dias nais destinados à apresentação da prestação de contas
nal, podendo ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma
delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta es-
crita, com antecedência de 30 (trinta) dias do m do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo original que
não foram modicada por este termo.
DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2012.
ASSINAM: RAILTON GEBER DA ROCHA - SECRETÁRIO ADJUNTO
DE EDUCAÇÃO CLEIDISON DE JESUS ROCHA - PREFEITO MUNI-
CIPAL DE MÂNCIO LIMA
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADM Nº. 14-11-0047650
TERMO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA EM DECORRÊNCIA DO RELATÓRIO DE PENALIDADES
APRESENTADO PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE AO PROCESSO ADM Nº. 14-11-
0047650, ORIUNDO DO PREGÃO SRP Nº. 131/2010 – CPL 02.
O Secretário Adjunto de Educação JOSÉ ALBERTO NUNES, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto nº. 5.166, de 04 de fevereiro
de 2013, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 10.983, e Portaria nº.
146, de 05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Ocial do Estado
nº. 10.985; e
Considerando que esta Secretaria, em decisão proferida na data de 19
de maio de 2011 e publicada no D.O.E. nº. 10.593, penalizou a empresa
MASTER COMÉRCIO LTDA, vencedora do Pregão SRP nº. 131/2010
– CPL 02, com fulcro no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº. 8.666/93 e
demais documentos que instruem o Processo Adm. nº. 14-11-0047650;
Considerando o Acórdão nº. 13.929, do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, que conrma a decisão proferida em Sentença
que conceder a Ordem ao Mandado de Segurança nº. 0022745-84-
2011.8.01.001, determinando a anulação do ato administrativo que im-
pôs as penalidades administrativas acima mencionadas;
SEAPROF
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
SEAPROF Nº 003/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2009 CPL 05,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, Ed. 10.984, ÀS Pgs.
07, DO DIA 06.02.2013.
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
LEIA-SE:
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
SEDENS
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL,
DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS
– SEDENS
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Licença de Instalação nº 33/2013, com validade de 2 (dois)
anos, para atividade de Execução dos Projetos do Polo Logístico do
Município de Rio Branco, localizado a Rodovia BR 364, Km 05, sentido
Rio Branco/Porto Velho (após a cidade do povo), Rio Branco – Acre.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO HUNI KUI SIÃ
RESOLUÇÃO Nº 001/COEXHKS/2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO HUNI KUI SÃ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
• Jarle de Lima Barbosa - Presidente
• Valdo Fernandes Barbosa
• Vaulino Nunes Ferreira
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-
rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Huni Kui Siã, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Feijó - AC, 20 de fevereiro de 2013.
JAIME BARBOSA
Presidente do Comitê Executivo
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.992
10 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
DECIDO:
Reconsiderar a decisão de penalização aplicada à empresa MASTER
COMÉRCIO LTDA e anular:
I.A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos;
II.A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-
tração Pública;
III.A declaração que estendeu os efeitos das penalidades acima mencio-
nadas ao sócio majoritário da empresa e seus procuradores, publicada
no D.O.E. nº. 10.622, de 25 de agosto de 2011.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO DE ENTIDA-
DES PRIVADAS SEM FINS ECONÔMICO/LUCRATIVOS PARA FINS
DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O ANO DE 2013
(Publicado no Diário Ocial do Estado nº 10.991, de 20 de fevereiro de
2013, página 27)
- onde se lê: “Fonte (BIRD) (OGECP) 100.”
- leia-se: “Fonte 100.”
Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2013
JOSÉ ALBERTO NUNES
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA
ESCOLAS ESTADUAIS: DOM MANOEL II, LUZ DIVINA E PARAISO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2013.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2013.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO LUZ DIVINA.
CONTRATADA: CONSTRUTORA FABRÍCIO LTDA.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas à execução dos trabalhos denidos e espe-
cicado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura
foi regularmente autorizada pelo Presidente do COMITÊ EXECUTIVO
CONSÓRCIO LUZ DIVINA no Termo de Homologação/Adjudicação, da-
tado de 08 de fevereiro de 2013.
DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAIS pela
CONTRATADA, tudo de conformidade com a descrição contida na pro-
posta da contratada, as quais cam fazendo parte integrante e insepa-
rável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, para
atender as necessidades das escolas estaduais rurais DOM MANOEL
II, LUZ DIVINA E PARAISO, localizadas no município de Bujari-AC.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente contrato é de: R$
11.052,40 (Onze mil, cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).
DO PRAZO:
O prazo para entrega dos materiais denidos na CLÁUSULA PRIMEIRA
é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE - Termo de Convênio n.º 092/2011
DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2013.
ASSINAM:
ARNALDO CRUZ DO REGO - PELA CONTRATANTE
ELUZAI DA SILVA APOLINÁRIO- PELA CONTRATADA
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO SANTO IZIDORO
RESOLUÇÃO Nº 01/CESI/2013
Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO SILVANA MAIA DE LIMA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
Adairton Souza da Silva - Presidente
Ângela Maria Gonçalves de Rodrigues
Maria Mercedes Ribeiro da Silva
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-
rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Santo Izidoro, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senador Guiomar- AC, 19 de fevereiro de 2013
Silvana Maia de Lima
Presidente do Comitê Executivo
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: PEDRO BENICIO
COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, uten-
sílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-
-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Per-
manente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora
escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO-ME, Inscrita sob o CNPJ
de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote III, perfazendo um Valor Global de
R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais), classicada como Menor Preço
por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art.
3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21 de
Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013
Eva Maria Silva do Nascimento
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESCOLA: PEDRO BENICIO
COMITÊ EXECUTIVO: CONSORCIO PEDRO BENICIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº. 01/2012
OBJETO: Material de expediente, cozinha, mobiliário em geral, uten-
sílios domésticos. Com base nas informações constantes no Edital-
-Convite e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Per-
manente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora
escolhido, em favor da empresa: D. F.FILHO -ME, Inscrita sob o CNPJ
de nº 03.692.196/0001-10, nos Lote II, perfazendo um Valor Global de
R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), classicada como Menor
Preço por lote, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011
Art. 3º, § 2º. Resolução nº 07 de 12 de Abril de 2012. Lei nº 8.666 de 21
Cruzeiro do Sul-Acre, 19 de Fevereiro de 2013
Eva Maria Silva do Nascimento
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI
ESCOLAS ESTADUAIS CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2013
Prezado(s) Senhor (es),
O COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMARI, estabelecido
na BR – 364 km 87 Alto Antimari, no Município de Bujari – AC. CEP –
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69926-000. Através da Comissão de Análise e Julgamentos de Propos-
tas comunica que estará recebendo propostas para a contratação de
empresa e/ou pessoa física para execução de serviços de construção,
reforma, manutenção e adequação da rede física das escolas estaduais
rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI, tudo de conformidade
com as especicações contidas no Lote I e seus anexos. O presente
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA poderá ser retirado no
período de 21/02/2013 à 27/02/2013 no horário das 8:00 às 12:00 e das
14:00 as 17:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEME,
situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926- 000
município de Bujari/AC.
Os interessados poderão dirigir-se ao endereço acima mencionado, no
período e horário acima indicado para sanar eventuais dúvidas e rece-
ber maiores orientações.
I – OBJETO: Será objeto do presente CONVITE DE PARTICIPAÇÃO
COMUNITÁRIA a contratação de empresa e/ou pessoa física para exe-
cução de serviços de reforma, manutenção e adequação da rede física
das Escolas estaduais rurais CAJUEIRO, LIMOEIRO E MAPINGUARI,
tudo de conformidade com as Especicações Técnicas contida no Lote
I e seus Anexos, partes integrantes do presente Convite, para atender
necessidades do COMITÊ EXECUTIVO CONSÓRCIO BAIXO ANTIMA-
RI, ação do Subprojeto Escolar, no âmbito do Programa de Inclusão
Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre
– PROACRE.
a) DOS ANEXOS DO CONVITE - Constituem Anexos deste Convite,
referente ao Lote 1:
-Anexo I – ESCOLA CAJUEIRO;
-Anexo II – ESCOLA LIMOEIRO;
-Anexo III– ESCOLA MAPINGUARI;
-Anexo IV – Minuta do Contrato;
-Anexo V - Termo de Aceitação dos Serviços Executados.
II – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Menor preço global por lote, devendo
a empresa concorrente apresentar proposta especicando os valores
unitários e totais dos itens de cada Anexo.
III – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a empresa
e/ou pessoa física contratada parceladamente, após conclusão e térmi-
no dos serviços executados em cada escola, mediante assinatura do
TERMO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e com o de-
vido atesto na Nota Fiscal de Serviços Executados pelo (a) responsável/
gestor (a) da escola em conjunto com o técnico da SEE responsável
pelo acompanhamento e scalização dos serviços.
IV – LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto ora
licitado será executado no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, con-
tados a partir da assinatura do contrato, nos endereços abaixo espe-
cicados nos Anexos I ao IV do Lote I, sendo que os serviços serão
iniciados todos iguais.
a) Lote I com seus anexos:
- Anexo I – CAJUEIRO, situada na BR - 364 km 82, Ramal do Cacau km 14;
- Anexo II – LIMOEIRO, situada na BR – 364 km 52, Ramal Espinhara km 68;
- Anexo III – MAPINGUARI, situada na BR 364 km 52, Ramal Espinhara km 60.
V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA ABERTURA DAS PRO-
POSTAS:
No ato da abertura das propostas deverá a empresa e/ou pessoa física,
apresentar os seguintes documentos:
1 – PESSOA JURÍDICA (PJ):
Relativos à Capacidade Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com-
petente, quando a atividade assim o exigir;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompa-
nhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Relativos à Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
2 – PESSOA FÍSICA.
a) Cópia da Cédula de Identidade RG;
b) Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF-MF);
VI - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
No ato de assinatura do Termo de Contrato deverá a empresa e/ou pes-
soa física, apresentar os seguintes documentos:
Relativos à Regularidade Fiscal:
1 – DA PESSOA JURÍDICA (PJ)
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal -
CEF;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compro-
vando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa
a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
2 – DA PESSOA FÍSICA (PF)
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de
débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compro-
vando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa
a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
3 – DO PAGAMENTO: No ato do pagamento à Contratada (Pessoa Fí-
sica ou Jurídica), será feita pelo Conselho ou Consórcio Escolar nova
análise da documentação relativa à regularidade scal acima solicitada
como condição de Contratação, e em caso de documento vencido, de-
verá ser apresentado novo documento, além de:
a) Guia da Previdência Social-GPS: deverá a Contratante reter o per-
centual de 11% referente ao valor dos serviços contratados, quando a
Contratada for Pessoa Jurídica e quando a Contratada for Pessoa Fí-
sica, a Contratante deverá reter o percentual obedecendo aos valores
estabelecidos na Tabela atualizada do INSS e efetuar o pagamento do
Imposto Retido com cheque nominal ao INSS.
b) Imposto de Renda: quando a Contratada for Pessoa Física, a Con-
tratante deverá reter o percentual estabelecido na Tabela atualizada da
Receita Federal do Brasil referente ao valor dos serviços contratados,
deduzido a retenção do INSS, devendo a Contratante efetuar o pagamen-
to do Imposto Retido com cheque nominal a Receita Federal do Brasil.
VII – A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA POR ESCRITO,
LACRADA E DEVIDAMENTE ASSINADA E CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF e/ou nome da pessoa física,
endereço, RG, CPF e indicação do (s) Lote (s) para o(s) qual (is) a em-
presa e/ou a pessoa física está concorrendo;
2. Nome, RG, CPF, Endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato;
3. Descrição completa dos serviços ofertados;
4. Preço unitário e total;
5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias cor-
ridos, contados da data nal prevista para sua entrega;
6. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à
execução do Contrato, inclusive materiais, equipamentos, mão-de-obra,
instalações, seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista,
previdenciária, scal ou parascal;
7. Os custos unitários dos serviços ou dos bens apresentados pelos
licitantes, serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de
erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corri-
gida, pela equipe técnica da Contratante com base nos custos unitários
apresentados, da seguinte forma:
7.1. O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade corres-
pondente, terá corrigido o seu produto;
7.2. O erro de adição será reticado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido;
7.3. Na hipótese de erro no preço unitário cotado não será admitida
reticação.
VIII – Haverá sessão pública para abertura das propostas no dia 28 de
fevereiro de 2013 ás 10 horas. Local: Secretaria Municipal de Educação/
SEME, situada na Rua Mário Lobato nº 223, Bairro Centro, CEP69926-
000 município de Bujari/AC.
Bujari- AC., 20 de fevereiro de 2013.
Izanira Sales Dias Ramos
Presidente da Comissão de Análise e Julgamento de Propostas

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