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Data de publicação07 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13668
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.668
19 Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023
FORNECEDOR: : MASON EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 12.538.156/0019-39
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA/MODELO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
11
Trator de esteiras com potência mínima de 115 HP ou uni-
dade equivalente, novo, equipado com motor de 6 cilindros,
peso operacional mínimo 14 toneladas, lâmina mínimo 3000
mm x 990 mm, diesel, sistema elétrico de 24 volts, ar con-
dicionado, transmissão, freios hidrostáticos, controlado por
alavanca "joystick", chassi da esteira em seção tipo caixa,
tipo oscilante, barra transversal frontal pinada, dispositivo hi-
dráulico de ajuste da esteira, rodas motrizes com segmentos
aparafusados, dentes de pers antiaderente, proteção exter-
na da roda motriz, proteções dianteira e traseira da esteira,
proteção da guia central da esteira, roletes inferiores e role-
tes de guia com lubricação permanente, correntes (esteira
selada e lubricada), elo mestre bipartido, com sistema hi-
dráulico para acessórios, ar condicionado, com RIPPER tipo
paralelogramo, profundidade mínima de penetração de 430
mm, RIPPER com 3 dentes, certicado EPA Tier III//MAR-I.
Logomarca da CODEVASF silkada em local visível, confor-
me modelo no edital� Garantia mínima de 12 meses�
Unid� KOMATSU/
T51EX-22 01 1�140�000,00 1�140�000,00
VALOR TOTAL R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).
VIGÊNCIA DA ATA: 05 de dezembro de 2023�
DATA DA ADESÃO: 05 de dezembro de 2023�
VALOR TOTAL DA ADESÃO: R$ 6.470.250,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil duzentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por embasamento legal, as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; regula-
mentada pelo Decreto Federal n° 7.892, de 23/01/2013, c/c do Decreto Estadual n° 5.967/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93.
ASSINA: pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - JOSÉ LUIS SCHAFER.
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3041, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE
N° 617/2023 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa COSTA & SOUZA COMERCIO
HOSPITALAR LTDA que tem por objeto a aquisição de material permanente odontológico e oftalmológico, para atender as ações da Divisão de
Assistência Estudantil e Saúde/ Núcleo de Saúde Escolar, na atenção aos alunos da Rede Estadual de Ensino, no município de Rio Branco/AC,
conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico
SRP nº 346/2023 proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014.013896.00658/2023-90, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestora Titular: CLARICE FERREIRA DOS SANTOS DE FARIAS - Matrícula: 331007-1;
II – Gestora Substituta: FRANCILENE DA SILVA COUTINHO -
Matrícula: 199168-1;
III – Fiscal Titular: SILVANA AIRES ASSAD DE QUEIROZ -
Matrícula: 119067-1;
IV – Fiscal Substituto: ALEX LIMA MAIA - Matrícula: 9432094-1�
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários
ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a
garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-
cias para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça
de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajustes,
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repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas
com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de
ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a ela
conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados e o
resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especicações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE.
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 3065, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,
Considerando a PORTARIA SEE Nº 1127, DE 23 DE JUNHO DE 2021 que estabeleceu os valores da bolsas de incentivo ao estudo, pesquisa e
aprimoramento aos prossionais da educação lotados nas escolas integrais, nos termos do disposto no art. 13, da Lei nº 3.366, de 27 de dezembro
de 2017, com redação dada pela Lei Complementar n º 383, de 8 de junho de 2021; Considerando a Portaria SEE Nº 2073, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2022 que determinou a prorrogação até 30 de setembro de 2022 da Portaria nº 1127, de 23 de junho de 2021; Considerando a Portaria SEE Nº
1457, DE 17 DE MAIO DE 2023 que determinou a prorrogação até 31 de julho de 2023 da Portaria nº 2073, de 19 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a prorrogação até 31 de dezembro de 2023 da Portaria SEE nº 1457, de 17 de maio de 2023, que estabeleceu a prorrogação
do prazo da Portaria SEE nº 1127, DE 23 DE JUNHO DE 2021, relacionado aos valores da bolsas de incentivo ao estudo, pesquisa e aprimora-
mento aos prossionais da educação lotados nas escolas integrais, nos termos do disposto no art. 13, da Lei nº 3.366, de 27 de dezembro de 2017,
com redação dada pela Lei Complementar nº 383, de 8 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de agosto de 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 3067, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,
Considerando a PORTARIA SEE Nº 1127, DE 23 DE JUNHO DE 2021 que estabeleceu os valores da bolsas de incentivo CONSIDERANDO o
DECRETO Nº 5�377-P, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ROZARIA MAIA DE LIMA, matrícula 196118-3, para exercer a função de Assessora Especial do Gabinete da Secre-
taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023

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