Idm

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12387
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.387
33 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018
dos servidores em exercício no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, abrangidos pela Lei nº 2�249 de 21 de dezembro de 2009, conforme
regulamenta o Decreto nº 8�279, de 20 de agosto de 2014�
A Comissão de Promoção da Secretaria de Estado da Gestão Administrativa, instituída pela Portaria nº 030, de 12 de abril de 2018, no exercício de
sua competência legal, com fundamento no art� 18, inciso VI, do nº 8�279, de 20 de agosto de 2014� Considerando a necessidade de estabelecer
a forma de avaliação de conhecimentos, como um dos requisitos para concessão da promoção para a classe II, III, IV e Especial, dos servidores
em exercício no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, nos termos do Decreto nº 8�279, de 20 de agosto de 2014, que regulamenta a pro-
moção dos servidores públicos efetivos, ocupantes do cargo de Técnico Administrativo e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo,
RESOLVE
Expedir a seguinte Resolução a m de denir o tema e estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção dos
servidores ocupantes de cargo de Técnico Administrativo e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com fulcro no art�
19, inciso II, III e IV, do Decreto nº 8�279, de 20 de agosto de 2014�
Art� 1º A avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a classe imediatamente superior à ocupada
será aferida por meio da produção individual de um texto, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão�
I – o servidor deverá optar entre os seguintes temas:
a) As atribuições do cargo/função e as contribuições para o desenvolvimento da gestão pública IDAF/AC;
b) 2�249 de 21 de dezembro de 2009, Decreto nº 8�279, de 20 de agosto de 2014;
II – O texto produzido pelo servidor deve abordar:
os pontos fortes; pontos fracos; as oportunidades; o que pode ser melhorado�
III – será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da norma culta�
IV – o texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinha 1�5, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas�
Art� 2º A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao texto produzido, quando julgar necessário, ou quando este não preencher os
critérios descritos no artigo anterior�
Art� 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto�
Art� 4º As condições e os requisitos para promoção do servidor constam do artigo 12 da Lei nº 2�249 de 21 de dezembro de 2009 e artigo 3º do
Decreto nº 8�279, de 20 de agosto de 2014 e Anexo Único desta Resolução�
Art� 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 12 de setembro de 2018�
Anexo Único
São Condições para Promoção
Estar efetivo exercício
O efetivo exercício deve ser no serviço público
estadual e não deve constar nesse período
afastamentos/licenças não amparadas
pela legislação�
Não estar em disponibilidade São afastamentos em razão da extinção do
cargo ou quando este é declarado desnecessário
Não estar na última classe do cargo ocupado A promoção do servidor se esgota na última classe
Não ter sofrido penalidade disciplinar Essa penalidade não pode ter ocorridos no
período dos doze meses anteriores à promoção
Não estar cumprindo pena em razão de condenação por
infração penal
O cumprimento da pena não pode se dar no
período de ocorrência do processo de promoção�
São Requisitos para promoção - classes II, III, IV e Especial
Classe II Classe III
Trinta e seis (36) meses de efetivo
exercício na Classe II;
- Centro e vinte (120) horas de
cursos, em área de interesse da
administração pública, concluídos
no período dos últimos três anos;
- Pontuação média igual ou superior
a oitenta pontos nos fatores de
promoção; e
- Aprovação em processo de avaliação
nos termos desta Resolução�
- Trinta e seis (36) meses de efetivo
exercício na Classe II;
- Centro e vinte (120) horas de cursos,
em área de interesse da Administração
Pública;
- Pontuação média igual ou superior
a
oitenta pontos nos fatores de promoção;
- Elaboração de proposta de melhoria;
e
- Aprovação em processo de avaliação
nos termos desta Resolução�
Classe IV e Especial
- Trinta e seis (36) meses de efetivo exercício na Classe III;
- Cento e vinte (120) horas de cursos, em área de interesse da Administração
Pública, concluídos no período dos últimos três anos;
- Pontuação média igual ou superior a oitenta pontos nos fatores de
promoção;
- Elaboração de proposta de melhoria; e
- Aprovação em processo de avaliação nos termos desta Resolução�
I – Cleyde Maria Carvalho de Souza - Presidente
II – Francisco Ferreira da Silva Filho - Membro
III – Jean Carlos Tores da Silva - Membro
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL Nº 032�21/2018
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, repre-
sentado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público O RESULTADO
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DIÁRIO OFICIAL
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PARCIAL DA SEGUNDA FASE DA REABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE
DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA E ZONA RURAL), PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PRO-
GRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observa-
das as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IDM nº 002/2017, que estabelece o valor a
ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital� Publicado através da Reabertura do Edital 032�17/2018 - Remanescentes,
no Diário Ocial do Estado Nº 12.374, datado em 27 de agosto de 2018.
CANDIDATO NOTA DA SEGUNDA
FASE
PORTADOR DE NE-
CESSIDADE CLASSIFICAÇÃO
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 12 MESES
CEPT CAMPOS PEREIRA
RIO BRANCO
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA – 30 HORAS
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA
RB - INF Manhã e Tarde
Washington Luiz Aquino de Moura 38,33 -
CEPT JOÃO DE DEUS
ACRELÂNDIA
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA – 30 HORAS
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
AC - MS Manhã e Tarde
NÃO HOUVE INSCRITOS
PLÁCIDO DE CASTRO
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA – 30 HORAS
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
PC - DS Manhã e Tarde
Vitor Lucas Pires Cordovil 37,60 -
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2018�
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto n° 040/2015
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL Nº 046/2018 - EAD
PROFESSOR FORMADOR HORISTA
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, repre-
sentado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, PARA PROFESSOR FORMADOR HORISTA, PARA ATUAÇÃO NOS
CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/Rede e-Tec na modalidade
de Educação a Distância - EaD, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12�513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/
IDM nº 003/2017, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais reticações, executado pelo Instituto Estadual
de Desenvolvimento da Educação Prossional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi - IDM, através dos Centros de Educação Prossional e Tecnoló-
gica e polos�
1.2 O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível
superior, conforme denidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº
12.513/2011, e suas alterações, Portaria 1.152/2015 e Portaria nº 817/2015 – MEC e na Instrução Normativa nº 003/2017, cujo recurso será nan-
ciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta
dos cursos�
1�3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal nº 12�513/2011, e suas alterações, Portaria 1�152/2015 e Portaria nº 817/2015 – MEC e n° 23, de 28
de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 003/2017�
1.4 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à ordem de classicação apresentada como resultado nal deste processo e serão convocados
conforme a demanda do Instituto Dom Moacyr, podendo ser realizada a qualquer tempo durante o período dos cursos, com antecedência de três dias
úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classicado.
1�5 Durante a vigência do Termo de Compromisso, a critério da Coordenação Geral do Programa, poderá haver remoção dos bolsistas, conforme
a necessidade e a conveniência das atividades propostas�
1�6 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto Dom Moacyr, será responsável pela coordenação deste Processo�
1.7 Os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado serão publicados no Diário Ocial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.
ac.gov.br e no site do IDM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br
2� DO PROGRAMA
2�1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/ Sistema Rede e-Tec Brasil (Escola Técnica Aberta do Brasil) visa
à oferta de educação prossional e tecnológica a distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio,
públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios�
3� DAS ATRIBUIÇÕES:
3�1�1 – O Professor Formador Horista, possui as seguintes atribuições:
Conhecer o plano de curso de sua área prossional, no que se refere à organização curricular por competências, ao material didático, quando
houver, e à metodologia de ensino em EaD adotada pelo IDM;
Planejar e elaborar as atividades de ensino e aprendizagem para o AVA, tendo como referências as habilidades, as bases cientícas e tecnológicas
e os valores/atitudes das competências a serem desenvolvidas, bem como a estrutura pactuada para aulas, as metodologias, os materiais didáticos
e as referências bibliográcas;
Manter interação constante com os professores mediadores (presencial e a distância), área de aprendizagem, área técnica e coordenação geral
do programa;
Esclarecer as dúvidas de educandos e professores mediadores (tutores), por meio de postagem no AVA em, no máximo, 12 (doze) horas;
Realizar as avaliações e as novas oportunidades de aprendizagem dos estudantes, conforme o planejamento dos cursos, referenciando-se nas
orientações previstas no plano de curso e em conformidade com a organização didático pedagógica estabelecida da Coordenação Geral do Pro-

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