Idm

Data de publicação12 Maio 2015
SeçãoAutarquias
Gazette Issue11552
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.552
36 Terça-feira, 12 de maio de 2015
Art�2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 5de maio de 2015�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
MamedDankar Neto
Diretor Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA N�º108/PRES/IDAF DE 8DEMAIO DE 2015�
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art� 6º, inciso IX do Decreto nº 9�295 de 22 de Dezembro
de 2003, que regula a Lei 1�478 de 22 de janeiro de 2003 epelo Decreto
nº 038 de 02 de janeiro de 2015, publicado no D� O� E� nº 11�470 de 05
de janeiro de 2015�
RESOLVE,
Art�1º Designar a servidoraTania Maria Tavares da Silva, para responder
como scal do Contrato Nº 31/2015com a empresa Luiz R. S. D’Ávila -
ME, referente a aquisição de material permanente (microondas e fogão)
oriundo do Processo Nº 0008203-1/2015�
Art�2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 30de abrilde 2015�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
MamedDankar Neto
Diretor Presidente
IDM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI
PORTARIA Nº 111/2015/GAB/IDM
Rio Branco, 11 de maio de 2015�
A DIRETORA PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1�695/2005, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 040/2015 E O ART� 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art� 1º� Designar Jair Moura de Souza, para assumir interinamente o
cargo de Diretor Presidente do Instituto Dom Moacyr, no período de 11
a 13/05/2015�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto nº 040/2015
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA Nº 112/2015/GAB/IDM
Rio Branco, 11 de maio de 2015�
A DIRETORA PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE A LEI Nº 1�695/2015, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 040/2015 E O ART� 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comis-
são para Processo Seletivo de mediador mensalista do Edital 013/2015:
I - Mirna Justa Nogueira, matricula nº 9190708-6 Escola Técnica em
Saúde Maria Moreira da Rocha
II - Ozires Vieira Cardoso de Souza, matricula nº 9059415-7 Escola Téc-
nica em Saúde Maria Moreira da Rocha
III - Nelci de Fatima Medeiros Carvalho, matricula nº 1521022 Escola
Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha
IV - Anailza Nóbrega de Medeiros Souza, matricula nº 9297685-1 Esco-
la Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha
V - Paulo Henrique Silva de Oliveira, matricula nº 9183337-4 Gerência
de Desenvolvimento Institucional – GDI
VI - Rubiluci de Carvalho Almeida, matricula nº 9090959-11 Centro de
Educação Prossional - CEFLORA
VII - Raimundo Evilário Lima dos Santos, nº 9149864-04 Centro de Edu-
cação Prossional - CEFLORA
VIII - Maria Cirlene Ferreira da Silva, nº 9220232-2 Centro de Educação
Prossional - CEFLORA
Art� 2º� Comissão será presidida pela servidora Maria Betânia Freitas
da Silva, matricula nº 242012-1 Gerência de Desenvolvimento Institu-
cional – GDI�
Atenciosamente,
Jair Moura de Souza
Diretor Presidente - Interino
Portaria 111/2015/GAB/IDM
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL Nº 015/2015
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, re-
presentado pela Diretora Presidente, MARIA RITA PARO DE LIMA pelo
Decreto nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSIS-
TAS, NA MODALIDADE DE SUPERVISOR DE CURSO, ORIENTADOR
DE CURSO E APOIO AS ATIVIDADES ACADEMICAS E ADMINISTRA-
TIVAS PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS E FORMAÇÃO
INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO
AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC, observadas as
normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações,
Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Reso-
lução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e Resolução nº 04/2012 –
CDFNDE, alterada pela Resolução nº 06/2013 e na Instrução Normativa
nº 001/2015, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edi-
tal e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educa-
ção Prossional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros
de Educação Prossional e Tecnológica e unidades remotas.
1�2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabe-
lecido na Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resolução nº
04/2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 001/2015, cujo recur-
so será nanciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa-
ção (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o
período da oferta dos cursos�
1�3 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de
classicação apresentada como resultado nal deste processo e serão
convocados conforme a demanda do Instituto Dom Moacyr, podendo ser
realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antece-
dência de dois dias úteis� A recusa ou ausência de manifestação por parte
do candidato implicará na convocação imediata do próximo classicado.
2� DO PROGRAMA
2�1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a
oferta de cursos técnicos e prossionais de nível médio, e de cursos de
formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensica
a expansão da rede de educação prossional e tecnológica.
3� DAS ATRIBUIÇÕES
3�1 O ORIENTADOR DE CURSOS conforme Instrução Normativa nº
001/2015, possui as seguintes atribuições:
a) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando
em conjunto com os demais prossionais para prevenir a evasão e apli-
car estratégias que favoreçam a permanência;
b) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao
acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócio prossional;
c) Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresen-
tando as ofertas da instituição;
d) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudan-
tes e equipes da Bolsa-Formação;
e) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do
Serviço Nacional de Emprego (SINE);
f) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deciência;
g) Acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem
adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronogra-
ma e objetivos de cada curso;
h) Organizar os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
i) Elaborar relatório mensal descrevendo as atividades exercidas para
ns de avaliação do desenvolvimento do programa;
j) Participar de encontros e reuniões quando convocado e outras ativi-
dades determinadas pelos coordenadores geral e adjunto do programa�
3�2 O SUPERVISOR DE CURSO, conforme Instrução Normativa nº
001/2015, possui as seguintes atribuições:
a) Interagir com as áreas técnicas e organizar a oferta dos cursos em
conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e
Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
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b) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e
planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos
pelo Coordenador Geral do CEPT;
c) Elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com
as áreas técnicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias
durante o processo de formação, prestando informações ao Coordena-
dor Adjunto e Coordenador Geral do CEPT;
d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às
necessidades dos educandos participantes da oferta;
e) Realizar o planejamento de ensino, incluindo os insumos necessários
para o desenvolvimento de cada etapa das atividades planejadas;
f) Realizar acompanhamento técnico pedagógico das turmas em execu-
ção, observando desempenho e frequência dos educandos;
g) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas
com deciência;
h) Ao nal do curso, adequar e sugerir modicações na metodologia
de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho
do curso e dos educandos, elaborando relatório descritivo que inclua
também todas as atividades realizadas, a ser encaminhado ao Coorde-
nador Geral do CEPT;
i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja com-
patibilidade entre os projetos pedagógicos;
j) Auxiliar os mediadores de aprendizagem no preenchimento correto da
caderneta e elaboração de relatórios;
k) Quando necessário, e de forma excepcional, assumir as atividades
de mediação, para que não haja nenhum prejuízo ao bom andamento
dos cursos;
l) Elaborar relatório mensal descrevendo as atividades exercidas, para
ns de pagamento de bolsa;
m) Participar de encontros e reuniões quando convocado.
3�3 O APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS con-
forme Instrução Normativa nº 001/2015, possui as seguintes atribuições:
a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho
acadêmico dos estudantes no SISTEC;
d) Participar dos encontros promovidos pelas coordenações e diretorias;
e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certicados e a
organização de pagamentos dos bolsistas;
f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas
com deciência;
h) E outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pe-
los coordenadores geral e adjunto do programa�
4� DO PROCESSO SELETIVO
4�1 São dispostas vagas para Supervisor de Curso, Orientador de Curso
e Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas�
4�2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Insti-
tuto Estadual de Desenvolvimento da Educação Prossional Dom Mo-
acyr Grechi�
4.3 As atribuições e a carga horária dos servidores desta ou de outras
instituições não poderão conitar com suas atividades, sua carga horá-
ria regular e ao atendimento do plano de metas de tais órgãos, evitando-
-se assim comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento
da Instituição, conforme § 1º do art� 9º da Lei nº 12�513/2011, sob pena
de desclassicação.
4�4 Não poderão participar do processo seletivo pessoas que possuem
Cargo em Comissão – CEC, nos termos da Lei Complementar n� 247 de
17 de fevereiro de 2012, sob pena de desclassicação.
5� DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
5�1 Para a inscrição deverão ser entregues no período de 12, 13 e 14
de maio de 2015, das 8:30h às 11:30h e de 14:30 as 17:30h, nos lo-
cais estabelecidos na Tabela Abaixo, para a comissão designada pela
Diretora-Presidente, os seguintes documentos:
MÚNICIPIO LOCAL ENDEREÇO
Acrelândia Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação Av� Brasil, nº 508 - Centro�
Cruzeiro do Sul Centro de Educação Pro-
ssional CEFLORA
Rua Paraná, nº 865, Bairro
25 de agosto�
Jordão Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Rua Francisco Djalma da
Silva, s/n - Centro
Marecha
l Thaumaturgo
Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Rua Mario Lobão,
s/n - Centro�
Mâncio Lima Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Av� Joaquim Generoso de
Oliveira, nº 202, Centro�
Plácido
de Castro
Centro de Educação Pro-
ssional João de Deus Rodovia Ac 40, km 3,5�
Rio Branco
Unidade Central
Avenida Nações Unidas, nº
1068, Bairro Bosque (altos
da Loja Gazin)�
Bujari
Porto Acre
Rodrigues Alves Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Rua Tarauacá,
nº 257 - Centro�
Sena Madureira Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Avenida Avelino Chaves, nº
690 - Centro�
Tarauacá
Núcleo de Educação Pro-
ssional (Antigo Centro
de Juventude Municipal)
Rua do Ipepaconha, s/n,
Bairro Ipepaconha
Xapuri Núcleo de Educação
Prossional
Rua Luiz Ramos de Albu-
querque, n° 331� Pólo In-
dustrial – Bairro Constanti-
no Melo�
5.2 Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponi-
bilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto
na Resolução FNDE nº 04/2012 e Instrução Normativa-IDM 001/2015�
5�3 A inscrição será gratuita, sendo permitida apenas uma inscrição
por candidato;
5�4 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador,
devidamente munido com procuração, com rma reconhecida e com
plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
5�5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição
promova qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na
disponibilidade pessoal do candidato, sob pena de desclassicação;
5.6 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade ou
irregularidades nos documentos apresentados;
5�7 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos no item 6 deste Edital, consistindo obrigação do
candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da cha
de inscrição, correspondente ao cargo de interesse, (Anexo I) devida-
mente preenchida e sem rasuras, em envelope único;
5�8 O envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o com-
provante de inscrição será entregue ao candidato;
5�9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores partici-
pantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassicação;
5�10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condi-
cional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Inter-
net, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
5.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• Cometer falsidade ideológica com prova documental;
• Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas denidas neste Edital;
• Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo;
• Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao pro-
cesso Seletivo�
5�12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de
18 (dezoito) anos�
5.13 Os documentos deverão ser entregues juntamente com a cha de
inscrição (ANEXO I), o Curriculum Vitae e documentos comprobatórios
impressos, constando os pré-requisitos mínimos exigidos para a função�
5�14 A Declaração de Disponibilidade do Bolsista (ANEXO II), deverá
ser entregue no ato do recrutamento�
5�15 Caso o Termo de Disponibilidade demonstre incompatibilidade de
horário com a execução das atribuições da função pretendida, o candi-
dato será eliminado e a inscrição indeferida�
5.16 O candidato que não comprovar as informações contidas no Curri-
culum Vitae será automaticamente eliminado�
5�17 A equipe responsável pela Seleção não se responsabilizará por
inscrições recebidas com eventuais erros de preenchimento da cha
de inscrição�
6� DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6�1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar
em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo I), correspondente ao curso de interesse,
anexa ao envelope, devidamente preenchida e sem rasuras (especi-
cando o município, cargo e carga horária), de acordo com o quadro de
distribuição de vagas;
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para
o cargo pretendido� Só será aceito fotocópia de comprovante de esco-
laridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC� Os
Certicados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-
-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estran-
geira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para
a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei
no 9�394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES n° 1/2002 do Conselho
Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade
máxima de um ano;
c) Fotocópia do Documento Ocial de Identidade com foto. Serão consi-
derados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Coman-

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