See

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12411
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.411
15 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018
SEDENS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, DA INDÚSTRIA,
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS – SEDENS
Torna pública que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC,
Licença de Operação N°265/2018, com validade de 4 (quatro) Anos, para
atividade de INDÚSTRIA, MATADOURO, ABATEDOURO DE SUÍNOS
COM CAPACIDADE DE 35 (TRINTA E CINCO) CABEÇAS/DIA, localizado
à Rua Zesperino da Silva Ramos, S/N, Batânia, Mâncio Lima – AC�
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 2�489, de 16 de Outubro de 2018�
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe confere o Decreto nº 5�166, de 04 de fevereiro de
2013, publicado no DOE nº 10�983, de 05 de fevereiro de 2013 e a
Portaria nº 613, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 11�014,
de 25 de março de 2013�
Considerando a remissão feita ao § 4º, do art� 41, da Constituição Fe-
deral de 1988, através da EC nº 19, de 1998; e do Decreto nº 3�704, de
18 de dezembro de 2008;
Considerando o Relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Es-
tágio Probatório e Desempenho do Servidor, nomeada, através da Por-
taria nº 2�522, de 05 de Agosto de 2015, publicada no DOE nº 11�616, de
11 de Agosto de 2015, no qual os servidores foram considerados aptos,
nos termos do anexo I desta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado nal da Avaliação Especial de Desempe-
nho, dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos
dos arts� 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº� 39, de 29 de dezembro de
1993, c/c o Decreto nº� 3�704, de 18 de dezembro de 2008�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação-SEE
Anexo I
Nº DE
ORDEM NOME MATRICULA DG CARGO SITUAÇAO
01 Alexandra Farias
Alves 9262792 05
Professor
Nível
Superior
Apta
02 Andila Gomes de
Lima França 9280200 06
Professor
Nível
Superior
Apta
03 Andre de Souza
Cunha 9356967 03
Professor
Nível
Superior�
Apto
04 Anna Lucia Leandro
de Abreu 9205977 04
Professor
Nível
Superior
Apta
05 Darleilson Caval-
cante de Brito 9178090 04
Professor
Nível
Superior
Apto
06 Edenize Cavalcante
de Oliveira 9059130 17
Professor
Nível
Superior
Apta
07 Edilene da Silva
Gomes 9305556 05
Professor
Nível
Superior
Apta
08 Francicleia da Rocha
Derze 9075879 09
Professor
Nível
Superior
Apta
09 Francisca das Cha-
gas Menezes Maciel 9174907 10
Professor
Nível
Superior
Apta
10 Gleiciane dos Santos
Medina 9160035 04
Professor
Nível
Superior
Apta
11 Lucineide Cabral de
Souza 9149813 11
Professor
Nível
Superior
Apta
12 Maria Celia Mourão
da Silva Castro 9149503 13
Professor
Nível
Superior
Apta
13 Maria Elcilardes
Viana de Mesquita 9390863 01
Professor
Nível
Superior
Apta
14 Maria Elisangela
Aragão Cavalcante 0266116 03
Professor
Nível
Superior
Apta
15 Maria Francineide
de Albuquerque 0342998 02
Professor
Nível
Superior
Apta
16 Maria Hilda Pinheiro
Rodrigues 9084690 16
Professor
Nível
Superior
Apta
17 Michelly Moura dos
Santos 9250379 04
Professor
Nível
Superior
Apta
18 Nedina Luiza Alves
Yawanawa 9177841 12
Professor
Nível
Superior
Apta
19 Nilsa Maria de Al-
meida Silva 0253499 03
Professor
Nível
Superior
Apta
20 Vangela Nogueira
de Oliveira Maquine 9360794 02
Professor
Nível
Superior
Apta
21 Vilma do Nascimento
Rodrigues 9112839 09
Professor
Nível
Superior
Apta
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 2412 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio de
Decreto nº 664, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial do
Estado nº� 11�506, pág� 01, de 02 de março de 2015, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE
N° 417/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-
ÇÃO E ESPORTE e o senhor JOSÉ MARNILTON MATOS DA COSTA,
que tem por objeto a contratação de serviços de Transporte Escolar Fluvial
(pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados
na rede estadual de ensino, no município de Rodrigues Alves/AC, conforme
o disposto no Termo de Referência - Anexo I, do Edital de Pregão Presen-
cial nº� 261/2018 – CEL 01, constante do Processo nº� 0007561-1/2018�
I – Gestor Titular: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA– Matrícula: 195081-2
II – Gestora Substituta: ANA MARIA DA SILVA FERREIRA– Matrícula:
244414-1
III – Fiscal Titular: MARINÊS DA SILVA FERREIRA – Matrícula: 268224-1
IV – Fiscal Substituta: NEIDE SANTOS MACIEL – Matrícula: 275743-1
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT