Sga

Data de publicação05 Dezembro 2012
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue10940
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.940
22 Quarta-feira, 05 de dezembro de 2012
As despesas estão previstas nas unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 721.607.3021.0000, 721.607.2991.0000, 721.607.2996.0000,
721.607.2997.0000 e 721.607.2998.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Fonte de Recursos: 100, 200, 400 e 500.
Representantes:
Méd. José Amsterdam de Miranda Sandres Sobrinho, pela Secretaria de Estado de Saúde;
Emylson Farias da Silva, pela Secretaria de Estado da Polícia Civil do Acre;
Italo Ricardo Silva Lima, pela empresa Rodão Auto Peças Ltda;
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0010743-6/2012
Tomada de Preços nº. 062/2012 CPL-01
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Ampliação de Unidade de Hemoterapia de Hematologia – HEMO-
ACRE – Ocina de Manutenção e Gerência de Resíduos Sólidos, localizado no município de Rio Branco.
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo
(a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Permanente de Licitação nº. 01, com referência à Tomada de Preços em epígrafe e ADJU-
DICO o objeto licitado em favor da empresa: IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA , nos termos seguintes:
O Lote I foi adjudicado em favor da empresa IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA , abaixo qualicada, pelo valor global
de R$ 98.259,57 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), resultado da seguinte composição:
Lote Único
ITEM OBJETO
VALOR
TOTAL
(R$)
01 Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Ampliação de Unidade de Hemoterapia de Hemato-
logia – HEMOACRE – Ocina de Manutenção e Gerência de Resíduos Sólidos, localizado no município de Rio Branco R$ 98.259,57
IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Sócio Gerente: Benedito De Souza Gomes
CNPJ: nº 04.600.599/0001-55 I.E: 01.005.425/001-04
Endereço: Avenida Chico Mendes, n° 805, Segundo Distrito, neste Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Email: Tel. (68) 3223-98544-6266
andre_andresen@hotmail.com
A r. publicação deverá ser encaminhada à Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas para providências pertinente à inserção dos dados
aqui consignados no sistema de licitações do Banco do Brasil. (www.licitacoes-e.com.br).
Rio Branco, 16 de outubro de 2012.
Drª SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE
____________________________________________________________________________________________________________________
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 715 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220 de 10 de março de 2011,
publicada no Diário Ocial do Estado n° 10.501, de 11 de março de 2011,
Considerando o teor do Ofício nº 1540/GAB/SEPLAN, de 03 de
dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Portaria nº 121, de 28 de fevereiro de 2012, que
autorizava a prestação de serviço em regime de 40 horas semanais, ao
servidor Victor Domingos Machado, Técnico em Informática, matrícula
nº 9336567-1, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Plane-
jamento - SEPLAN, tendo em vista a solicitação do servidor quanto ao
retorno para 30 horas semanais.
Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa – SGA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 724 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.220, de 10 de março
de 2011, publicado no Diário Ocial n° 10.501, de 11 de março de 2011;
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado para
a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausência
e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
9° e parágrafos da Lei complementar Estadual n° 247, de 17.2.2012,
que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo
do Estado do Acre e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA será re-
presentada pelo Secretário Adjunto de Compras e Licitações Públicas,
José Andrias Sarquis, em substituição à titular do Órgão, no período de
5 a 7 de dezembro de 2012, por motivo de viagem a serviço.
Art. 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 4 de dezembro de 2012.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 725 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da
Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, c/c o Decreto nº
1.220 de 10 de março de 2011, publicado no Diário Ocial nº 10.501, de
11 de março de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão para Coordenar a realização dos Processos
Seletivos Simplicados para Contratações Temporárias de Prossionais
para a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE).
Art. 2º - A referida Comissão ca instituída com a seguinte composição:
I - pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA):
a) Flora Valladares Coelho – Presidente;
b) Andréa Ingrid Batista Rollo – Membro; e
c) Cleylton Franklin da Silva Araújo – Membro.
II – pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE):
a) Marta Liane Lima Pires da Silva – Membro;
b) Vilma do Nascimento Rodrigues – Membro; e
c) Maria Rita Paro de Lima – Membro.
Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos a contar de 30 de novembro de 2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.940
23 Quarta-feira, 05 de dezembro de 2012
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA)
INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE (ITERACRE)
EDITAL Nº 03/2012 - SGA/ITERACRE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
A Secretária de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e o Diretor Pre-
sidente do Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), no uso de suas atri-
buições legais, tornam públicas as respostas aos recursos referentes ao
resultado provisório da análise curricular do Processo Seletivo Simpli-
cado para contratação de pessoal por tempo determinado para cargos
de Nível Superior e Médio, objeto do EDITAL 01/SGA/ITERACRE/2012,
de 1º de junho de 2012.
1 RESPOSTA AOS RECURSOS
1.1 NÍVEL SUPERIOR
1.1.1 ENGENHEIRO CIVIL
Candidato Justicativa Resultado
Aldi Cesar Alodio da
Silva
Não será admitida juntada ou subs-
tituição posterior de quaisquer
documentos, conforme subitem
3.10 do EDITAL 01/SGA/ITERA-
CRE/2012. A pontuação do candida-
to foi recontada, conforme solicitado.
Deferido
1.1.2 ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Candidatos Justicativa Resultado
Carlos Alberto dos
Santos Campos
Os critérios de desempate serão
aplicados somente na nota nal
do processo seletivo, conforme
subitem 6.1.1 do EDITAL 01/SGA/
ITERACRE/2012.
Indeferido
Diandra Trindade TartariCargo de acordo com o comprovan-
te de inscrição. Deferido
Sandra Tereza Teixeira
Pontuação discriminada de acordo
com o Parecer Elucidativo da Co-
missão do Processo Seletivo.
Deferido
Yldison Felipe Nobre Cargo de acordo com o comprovante
de inscrição. Deferido
1.1.3 ASSISTENTE SOCIAL
Candidatos Justicativa Resultado
Alex Albuquerque
Guimarães Pontuação revisada. Deferido
Euzelí Rosário Nasci-
mento
A documentação apresentada
está em desacordo com o subitem
3.6.5 do EDITAL 01/SGA/ITERA-
CRE/2012.
Indeferido
Luciana Farias Alves
Barbosa Pontuação revisada. Deferido
1.2 NÍVEL MÉDIO
1.2.1 AGENTE ADMINISTRATIVO
Candidatas Justicativa Resultado
Aline dos Anjos Albu-
querque Pontuação revisada. Deferido
Laura Felício Fontes
da Silva Pontuação revisada. Deferido
Rio Branco/AC, 03 de dezembro de 2012.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Glenilson Araújo Figueiredo
Diretor Presidente do Instituto de Terras do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA DE PEDAGOGO E PROFESSOR PARA O ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO DA ZONA URBANA E RURAL
EDITAL Nº 01/SGA/SEE/2012, 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) em conjunto
com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e
artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações
posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI,
alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas al-
terações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Proces-
so Seletivo Simplicado destinado a selecionar professor para o ensino
fundamental e médio para zona urbana e rural, mediante as condições
especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais reticações, sendo executado pela Fundação Pro-
fessor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB).
1.2. O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina
a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de profes-
sor, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza
temporária do Sistema Estadual de Educação.
1.3. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública,
poderá haver remoção de prossionais, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplicado esgotar-
-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homolo-
gação do resultado nal.
1.5. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com
as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quais-
quer outras.
1.6. As inscrições para este Processo Seletivo Simplicado serão reali-
zadas via internet, conforme especicado no item 8 deste Edital.
1.7. Todos os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado
serão publicados no Diário Ocial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no
endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulga-
ção de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplicado que forem publicados no Diário Ocial do Estado
(www.diario.ac.gov.br) e/ou informados no endereço eletrônico da FUN-
CAB (www.funcab.org).
1.9. Os conteúdos programáticos para todos os cargos encontram-se
disponíveis no ANEXO IV, deste Edital.
2. DAS ETAPAS
2.1. O presente Processo Seletivo Simplicado será composto das se-
guintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classicatório e eliminatório e
2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classicatório.
2.2. Ao nal de cada etapa, o resultado será divulgado no Diário Ocial
do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB
(www.funcab.org).
2.3. A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente nas cidades de
Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC
e Tarauacá/AC.
2.4. A entrega dos títulos deverá ser realizada no dia de aplicação da
Prova Objetiva em local a ser informado no Comunicado Ocial de Con-
vocação para Prova (COCP).
3. DO CARGO E REQUISITOS
3.1. Do cargo e respectivos requisitos:
3.1.1. PROFESSOR PNS - P2 - PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Su-
perior de Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.2. PROFESSOR PNS - P2 - ARTE
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Arte, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.3. PROFESSOR PNS - P2 - BIOLOGIA/CIÊNCIAS
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Biologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.4. PROFESSOR PNS - P2 - EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de li-
cenciatura, de graduação plena em Educação Física, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.5. PROFESSOR PNS - P2 - FILOSOFIA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Filosoa, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.6. PROFESSOR PNS - P2 - FÍSICA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Física, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.7. PROFESSOR PNS - P2 - GEOGRAFIA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Geograa, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.8. PROFESSOR PNS - P2 - HISTÓRIA

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