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Data de publicação20 Abril 2018
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue12287
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.287
47 Sexta-feira, 20 de abril de 2018
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa
jurídica para fornecimento de Roteador Wireless, que permite conexões
sem o em grande escala, conforme as especicações constantes no
Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação�
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 2�200,00
(dois mil e duzentos reais)�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho
720�206�21601124030190004, Fonte de Recursos 500, Elemento de
Despesa 4�4�90�52�00�
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até o dia 27 de março
de 2019�
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 27 de março de 2018�
Assinam o presente contrato Glenilson Araújo Figueiredo – pela Contra-
tante e Polliana Karidja de Oliveira Morais – pela Contratada
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
PORTARIA Nº 06 DE 06 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 5�402 de 19
de setembro de 2016, publicado no Diário Ocial do Estado nº 11.894 de
20 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, para atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO Nº 04/2018/JUCEAC, celebrado entre a Junta Comercial do Estado
do Acre - JUCEAC, e a Empresa LOACRE – Locação e Comércio de
Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda, Processo nº 051/JU-
CEAC/2017, assinado no dia 06-04-2018 com vigência de
06-04-2018 a 06-04-2019, que tem por objeto a locação de veículo tipo
passeio de acordo com as especicações constantes no Termo de Re-
ferência, constante do Processo acima referido, parte integrante deste
instrumento, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor: Katia Maria Monteiro Matheus, matrícula: 9071377-2
II - Fiscal: Flávia de Azevedo Coutinho: matrícula: 9089829-2
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-
cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que
causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Ac, 06 de abril de 2018�
Carlos Afonso Cipriano dos Santos – Presidente da JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017 –
PREGÃO PRESENCIAL 053/2017 PROCESSO JUCEAC 051/2017
A Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, declara para os de-
vidos ns, que está aderindo a Ata de Registro de Preços nº 016-2017
– oriunda do Pregão Presencial Nº 053-2017 do Departamento de Es-
tradas e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre
- DERACRE, que tem como objeto a Locação de veículo tipo passeio,
no valor anual de R$ 36�000,00 (trinta e seis mil reais), para atender
necessidades da JUCEAC�
Validade da Ata: 26/04/2018�
Empresa contratada: LOACRE – Locação e Comércio de Máquinas e
Equipamentos para Construção Ltda – EPP�
CNPJ 03�520�514/0001-66
Programa de trabalho: 75220523691133029990000
Elemento da Despesa: 33�90�39�0�00
Fonte: 700 (RP)
Rio Branco, 06 de Abril de 2018�
Carlos Afonso Cipriano dos Santos -Presidente da JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2018
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e a Empresa
LOACRE – Locação e Comércio de Máquinas e Equipamentos para
Construção Ltda – EPP��
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação de veículo
tipo passeio, com condutor, para atender as necessidades da Junta Co-
mercial do Estado do Acre, em Rio Branco - Acre�
PREÇO: O preço mensal de locação é de R$ 3�000,00 (três mil reais),
perfazendo o valor anual de R$ 36�000,00 (trinta e seis mil reais)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 75220529990000;
Elemento da Despesa: 33.90.39.0000; Fonte do Recurso: 700 (RP).
Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do Art� 57,
inciso II da Lei nº 8�666/93 e suas alterações�
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 06-04-2018 - Rio Branco/AC�
ASSINAM: Carlos Afonso Cipriano dos Santos, pela CONTRATANTE e
Robson dos Santos da Silva, pela CONTRATADA�
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
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CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – CONCULTURA
CONVOCATÓRIA PARA UM FÓRUM SETORIAL DE CULTURA
A Presidência do Conselho Estadual de Cultura – ConCultura no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e em
deliberação do Pleno do Conselho, em reunião do dia 27 de fevereiro
de 2018� Resolve:
Art� 1º Convocar o Fórum Setorial de Cultura - na área de ARTES PLÁS-
TICAS, para ns de eleição do SUPLENTE deste assento no ConCultura.
Parágrafo único� O Fórum Setorial de ARTES PLÁSTICAS será realiza-
do no dia 18/05/2018, sexta-feira, às 18h� no espaço Sala Mathias, sito
Rua Senador Eduardo Assmar, 1291 – Calçadão da Gameleira�
Art� 2º - A coordenação dos trabalhos do Fórum Setorial de ARTES PLÁSTI-
CAS estará sob responsabilidade do ConCultura, por meio de sua secretaria
executiva, e sua dinâmica será disciplinada pela Resolução nº 008/2009;
Art� 3º - O quórum mínimo exigido para o processo eleitoral deverá ser
de quinze ativistas culturais da área em questão�
Art� 4º - O nome dos eleitos para o referido assento deverão ser enca-
minhados formalmente ao Concultura até 24/05/2018;
I – A documentação a ser apresentada deverá ser a constante na Reso-
lução nº 1/2015, anexa;
II - O Conselho Estadual de Cultura empossará os eleitos em reunião
ordinária em data imediatamente posterior ao recebimento da documen-
tação constante no inciso I;
Art. 5º O mandato dos eleitos ca adstrito ao término do processo de
reestruturação do ConCultura, conforme art� 1º do Decreto nº 3099, de
11 de agosto de 2015�
Rio Branco, 18 de abril de 2018�
Lenine Barbosa de Alencar
Presidente
Dalmir Rodrigues Ferreira
Conselheiro
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – CONCULTURA
CONVOCATÓRIA PARA UM FÓRUM SETORIAL DE CULTURA
A Presidência do Conselho Estadual de Cultura – ConCultura no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e em
deliberação do Pleno do Conselho, em reunião do dia 27 de fevereiro
de 2018� Resolve:

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