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Data de publicação22 Julho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12844
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.844
5 Quarta-feira, 22 de julho de 2020
Art� 2º Compete à gestora o acompanhamento de execução processual
do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como re-
alização de todos os atos mateias e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pela Ata de Registro de Preço rmada;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-
tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único. A gestora que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos da CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-
derá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da assinatura do contrato.
Rio Branco-Ac�, 16 de junho de 2020�
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 4.917/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 0058/2020
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.917 de 26 de dezembro de 2020
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor Luis Eduardo Camargo Ribeiro do Valle – matrí-
cula nº 953540-3, para responder pelo Departamento de Design, no âmbito
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional,
Art� 2�º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco, 16 de julho de 2020�
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2020
PROCESSO SEDUR N° 038/2020
PROCESSO Nº 0020271-3/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 257/2019 – CPL 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 (PARTICIPANTE)
OBJETO: Fornecimento de Água Mineral, garrafão de 20l, conforme es-
pecicado no item 03 da Ata de Registro de Preços nº 03/2020, a m de
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional – SEDUR (Órgão Participante), conforme as espe-
cicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de
Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°
257/2019 – CPL 04, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo n° SEDUR Nº 038/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previstos e
destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por
conta do Programa de Trabalho: 15122227742650000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Operacionais� Elemento de Despesa:
3390300000 – Material de Consumo� Fonte: 100 – Recursos Próprios�
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 10.485,00 (dez mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura,
e cará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de 16
de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com fulcro no art. 57,
caput, da Lei n°. 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho 2020�
ASSINAM: O Sr. Luiz Victor Diniz Bonecker, pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Regional, CONTRATANTE, e o Sr� Jadilson Leão
Malpartida, pela Empresa J� V� COMÉRCIO – EIRELI, CONTRATADA�
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 4.917/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020
PROCESSO SEDUR N° 038/2020
PROCESSO Nº 0020271-3/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 257/2019 – CPL 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 (PARTICIPANTE)
OBJETO: Fornecimento de Água Mineral de 500ml, conforme especi-
cado no item 04 da Ata de Registro de Preços nº 03/2019, a m de
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Regional – SEDUR (Órgão Participante), conforme as espe-
cicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de
Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°
257/2019 – CPL 04, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo SEDUR n° 038/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previstos e
destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por
conta do Programa de Trabalho: 15122227742650000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Operacionais� Elemento de Despesa:
3390300000 – Material de Consumo� Fonte: 100 – Recursos Próprios�
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 1.927,50 (hum mil,
novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura,
e cará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de 16
de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com fulcro no art. 57,
caput, da Lei n°. 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2020�
ASSINAM: O Sr. Luiz Victor Diniz Bonecker, pela Secretaria de Esta-
do de Desenvolvimento Urbano e Regional, CONTRATANTE, e o Sr
Michel Messias Diniz, pela Empresa M. S. SERVIÇOS, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES – EIRELI, CONTRATADA�
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 4.917/2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020
PROCESSO SEDUR N° 038/2020
PROCESSO Nº 0020271-3/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 257/2019 – CPL 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 (PARTICIPANTE)
OBJETO: Fornecimento de Carga de Gás e Locação de Materiais para
Eventos, conforme especicado nos itens 11 e 12 da Ata de Registro de
Preços nº 03/2020, a m de atender as necessidades da Secretaria de Es-
tado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR (Órgão Participan-
te), conforme as especicações constantes no Termo de Referência, que
integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro
de Preços n° 257/2019 – CPL 04, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo SEDUR n° 038/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previstos e
destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por
conta do Programa de Trabalho: 15122227742650000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Operacionais� Elemento de Despesa:
33�90�30�00� e 33�90�39�00 – Material de Consumo e Outros Serviços de
Terceiros PJ� Fonte: 100 – Recursos Próprios�
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 2.133,15 (dois mil,
cento e trinta e três reais e quinze centavos).
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura,
e cará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de 30
de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com fulcro no art. 57,
caput, da Lei n°. 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2020�
ASSINAM: O Sr. Luiz Victor Diniz Bonecker, pela Secretaria de Esta-
do de Desenvolvimento Urbano e Regional, CONTRATANTE, e o Sr
Augusto Souza de Araújo, pela Empresa AUGUSTO S. DE ARAUJO
– EIRELI, CONTRATADA�
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional
Decreto nº 4.917/2019
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA/GAB/SEE Nº 1.256 DE 14 DE JULHO DE 2020.
Regulamenta o uso e o controle dos veículos ociais no âmbito da Secretaria
de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE e dá outras providências�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES - SEE, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro

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