See

Data de publicação09 Dezembro 2010
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue10436
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.436
10 Quinta-feira, 09 de dezembro de 2010
Bairro______________________________
Município__________________________ UF___ CEP_____________
Tel.______________________________
Celular____________________ E-mail _________________________
_________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data
nasc.____/_____/_____
Escolaridade_______________________________________________
Período do Mandato:________________________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________
________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ) de _____________________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade _______________________, CNPJ _________________,
com sede em ______________________________, é inscri-
ta neste Conselho, sob número __________________, desde
_____/______/________.
A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/
projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os
endereços
respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/
estabelecimento no
mesmo município):
________________________________________________________
________________________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do (a) Presidente do Conselho
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
OBJETO: O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto, o for-
talecimento do MORHAN, por meio do custeio da entidade, visando
proporcionar um local de referência para as pessoas atingidas pela
hanseníase que necessitarem de atendimento e encaminhamento para
tratamento, bem como para a população em geral que necessita de
informações sobre esta doença.
PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento para Segurança Social - SEDSS como CONCEDENTE e a
MORHAN – MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM
HANSENIASE, como CONVENENTE
Nº CONVÊNIO: 104/2009
EMPENHO: 7226080695/2009 – R$ 31.500,00
VALOR TOTAL: R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 24 MESES A PARTÍR DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2009
Assinam: Laura Keiko Sakai Okamura pelo CONCEDENTE, e Elson
Dias da Silva, pelo CONVENENTE.
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR ALTO ALEGRE II
ESCOLA ESTADUAL RURAL ALTO ALEGRE II
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 04/2010.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 06/2010
DAS PARTES:
O CONSELHO ESCOLAR ALTO ALEGRE II E A EMPRESA. SILVA &
ALBUQUERQUE CONSTRUTORA LTDA.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas ao fornecimento de materiais de consumo
especicados no edital na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo
que sua lavratura foi regularmente autorizada pelo Presidente do Con-
selho Escolar no Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 22 de
outubro de 2010.
DO OBJETO:
Fornecimento materiais de consumo de acordo com o Lote I do Convite
de Participação Comunitária nº 06/2010, para atender a escola Estadual
Rural alto Alegre II, localizada no município de Rio Branco - AC.
VALOR GLOBAL: para o Lote I R$ 4.126,36 (quatro mil cento e vinte e
seis reais e trinta e seis centavos).
DO PRAZO:
O prazo para a entrega dos materiais denidos na CLÁUSULA SÉTIMA é
de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Entrega.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE.
DATA DE ASSINATURA: 08 de dezembro de 2010.
ASSINAM:
Antônio José Alves Figueiredo
Presidente do Conselho Escolar - PELA CONTRATANTE
ASSINAM:
Jaimeson Soares de Souza
Representante da Empresa Silva & Albuquerque Construtora Ltda -
PELA CONTRATADA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente a
TOMADA DE PREÇOS Nº 087/2010 – CPL 01, e ADJUDICO o objeto li-
citado em favor da empresa: EDIFICAR CONSTRUÇÕES REPRESEN-
TAÇÕES E COMERCIO LTDA, com o valor global de R$ 1.060.678,27
(um milhão sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e sete
centavos).
Rio Branco (AC), 7 de dezembro de 2010.
MARIA CORRÊA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO to-
dos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2010
– CPL 02, em favor das empresas: R. W. COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA, nos itens 1, 9, 12, 15 e 34, com o valor total de R$
982.462,00 (novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e
dois reais); AMANDA ROCHELLY PROFETA MOURA, nos itens 2, 44 e
51, com o valor total de R$ 1.170.110,60 (um milhão cento e setenta mil
cento e dez reais e sessenta centavos); OLIVEIRA & REIS IMP. E EXP.
LTDA, nos itens 3, 22, 35, 48 e 50, com o valor total de R$ 1.338.476,06
(um milhão trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e seis
reais e seis centavos); MASTER COMÉRCIO LTDA, nos itens 5, 27, 33,
36 e 41, com o valor total de R$ 1.236.451,60 (um milhão duzentos e
trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta centa-
vos); A. J. A. BARBOSA – ME, nos itens 7 e 45, com o valor total de R$
168.060,00 (cento e sessenta e oito mil e sessenta reais); MIRAGINA
S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, nos itens 8 e 10, com o valor total de
R$ 619.004,00 (seiscentos e dezenove mil e quatro reais); A. ALAB DE
OLIVEIRA - ME, no item 11, com o valor total de R$ 275.599,68 (duzen-
tos e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta
e oito centavos); J. S. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA, nos itens 14, 18,
21, 25, 37, 47, 49, 53 e 54, com o valor total de R$ 1.195.646, 60 (um
milhão cento e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e seis reais e
sessenta centavos); M. L. V. DE ARAÚJO - ME, nos itens 16, 17, 20, 38
e 46, com o valor total de R$ 400.670,00 (quatrocentos mil seiscentos
e setenta reais); A. C. DE SOUZA SOLON, nos itens 24, 28 e 40, com o
valor total de R$ 536.708,00 (quinhentos e trinta e seis mil setecentos e
oito reais) e F. V. DA COSTA, nos itens 42 e 43, com o valor total de R$
672,00 (seiscentos e setenta e dois reais).
Rio Branco (AC), 7 de dezembro de 2010.
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA
Secretária Adjunta de Educação
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.436
11 Quinta-feira, 09 de dezembro de 2010
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 10, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Normatiza o Programa Ensinomedio.ac no âmbito das unidades de en-
sino da rede pública estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 86 da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre tem como uma de
suas prioridades a inclusão digital como forma de reduzir a desigualda-
de social;
CONSIDERANDO que o Governo do Acre criou o programa denominado
Ensinomedio.ac visando incentivar a utilização das novas tecnologias en-
tre os estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual como forma
de ampliar sua inclusão digital, aumentar a taxa de conclusão e reduzir os
índices de abandono e repetência neste nível de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. Denir e regulamentar o Programa Ensinomedio.ac nas unida-
des de ensino da rede pública estadual.
Art. 2º. O Programa Ensinomedio.ac consiste na cessão temporária
de equipamentos portáteis de informática tipo netbook aos alunos do
terceiro ano do Ensino Médio das unidades de ensino da rede pública
estadual.
Art. 3º. Terão direito a receber os netbooks adquiridos para este Pro-
grama em regime de cessão temporária de uso, todos os estudantes
devidamente matriculados e com freqüência regular no terceiro ano do
Ensino Médio nas unidades de ensino da rede pública estadual.
Art. 4º. Os estudantes que preencherem os requisitos descritos no art.
3º desta Instrução Normativa receberão, das unidades de ensino da
rede pública estadual, os equipamentos constantes deste Programa
após a assinatura de Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo Único. Os estudantes que preencherem os requisitos descri-
tos anteriormente e que sejam menores de 18 anos de idade deverão
ser representados por seus pais ou responsáveis legais no ato da refe-
rida assinatura.
Art. 5º. Os estudantes, ou seus pais ou responsáveis, responsabilizar-
-se-ão pela guarda e conservação dos equipamentos transferidos, com-
prometendo-se a:
I – utilizar os bens cedidos estritamente nas atividades educacionais,
em consonância com os ns do Programa Ensinomedio.ac;
II – manter as características originais do equipamento transferido, sendo
vedada a substituição e/ou modicação do sistema operacional instalado;
III – permitir o acompanhamento da execução do Programa pela unida-
de de ensino na qual esteja matriculado, apresentando o equipamento
transferido sempre que solicitado;
IV – devolver os equipamentos transferidos em perfeitas condições de
uso por ocasião do término da cessão, do desligamento do aluno da res-
pectiva unidade de ensino, ou a qualquer momento, quando solicitado
por esta ou pela Secretaria de Estado de Educação;
§ 1° Compete às escolas estaduais de ensino médio a scalização e o
acompanhamento das cessões de uso no âmbito do Programa, deven-
do apresentar à Secretaria de Estado de Educação, periodicamente ou
quando solicitado, relatórios acerca da execução do Programa.
§ 2º Em caso de descumprimento das obrigações instituídas por este
artigo, os equipamentos transferidos poderão ser imediatamente reco-
lhidos, sem prejuízo da responsabilização dos beneciários, se for o
caso, pela reparação pecuniária dos valores correspondentes.
Art. 6º. Os equipamentos adquiridos e distribuídos por este Programa
que necessitarem de serviços de manutenção deverão ser enviados
pela unidade de ensino ao qual o usuário/beneciário esteja vinculado
para a Secretaria de Estado de Educação para a execução dos serviços
necessários.
Art. 7º. A cessão de uso terá duração de 1 (um) ano letivo, devendo ser
devolvidos os equipamentos ao término do ano letivo ou, a qualquer
momento, com o desligamento do estudante da unidade de ensino.
Parágrafo Único. Os alunos participantes deste Programa que ingressa-
rem no Ensino Superior ou em cursos técnicos regularmente reconhe-
cidos poderão continuar utilizando os equipamentos, de acordo com as
normas contidas no Termo de Cessão de Uso, previsto no art. 4º desta
Instrução Normativa.
Art. 8º. Em caso de extravio dos equipamentos adquiridos e distribuídos
por este Programa às unidades de ensino às quais os usuários/beneci-
ários estejam vinculados deverão comunicar o fato de imediato à Secre-
taria de Estado de Educação para as providências cabíveis.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogada a Instrução Normativa nº 09, de 1 de dezembro de 2010
e disposições em contrário.
Maria Corrêa da Silva
Secretária de Estado de Educação
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS II
ESCOLA ESTADUAL RURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS II
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2010.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo a de-
cisão da Comissão de Avaliação de Proposta, referente ao CONVITE
DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 02/2010 e Adjudico o objeto
licitado, em favor da empresa Iguaçu Construções, Comércio e Serviços
Ltda, com o valor global de R$ 518,84 (Quinhentos e dezoito reais e
Oitenta e Quatro Centavos).
Porto Acre -AC, 18 de Novembro de 2010.
Raimundo da Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 033/2010
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2009
– CPL 01
PROCESSO Nº 0012296-2/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: TRAÇO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o acréscimo de 3,4%
(três vírgula quatro por cento) conforme previsão legal, para execu-
tar Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações
Prediais da Sede da Secretaria de Estado de Educação, das Escolas
Estaduais, Núcleos de Educação e Prédios anexos da Secretaria, nas
Regionais do Juruá e Tarauacá/Envira e Juruá, constante nos Lotes I
e II, do instrumento convocatório, no quantitativo e forma constante da
planilha anexa que passa a integrar este termo, independentemente de
transcrição, para todos os ns e efeitos legais.
DO VALOR: Dá-se a este Termo o valor global de R$ 22.099,50 (vinte e
dois mil, noventa e nove reais, cinquenta centavos), relativos à aquisi-
ção adicional do serviço de que trata a cláusula anterior.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural;
Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros (PJ)
e 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 100 (RP)
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de novembro de 2010.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária
Adjunta de Educação
JANETE FARIAS DO NASCIMENTO - Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 085E/2010
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2009
– CPL 02
PROCESSO Nº 0004980-3/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSA-
GEIROS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDA.
DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a inclusão de dotação
orçamentária suplementar à cláusula quinta do contrato originário, que
passa a ter a seguinte redação:
Programas de Trabalho:
717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de
Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Ser-
viços de Terceiros (PJ); Fonte: 200;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea “c”, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 13 de março de 2010.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVERIA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
KATIUCYA JULIÃO DE MOURA - Representante legal da Contratada

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT