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Data de publicação01 Setembro 2024
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13688
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.688
66 Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024
da pasta. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
André Luiz Pereira Hassem
Presidente do IMAC
Decreto N° 924-P
DOE N° 13.454
SANEACRE
PORTARIA Nº 471, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
ACRE - Saneacre, nomeado por meio do Decreto nº1.451-P, de 31 de
janeiro de 2023, publicado no DOE nº 13.466, no uso de suas atribui-
ções legais, que lhe conferem a Lei Estadual nº 1.248 de 04 de dezem-
bro de 1997, alterada pela Lei Complementar n°395 de 29 de março
de 2022, bem como o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93
e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução
Normativa nº 001/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais de todos
os instrumentos contratuais oriundos da Ata de Registro de preço n°
008/2023, da empresa ORDEP PRODUTOS SANEANTES LTDA, cujo
o objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Po-
límero Catiônico destinado a atender as necessidades do serviço de
Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE. Processo SEI Nº
0040.012238.00002/2023-96
I – Gestor Titular: Danilo Akel Vasconcelos Matrícula: 9432965
II – Gestor Substituto: Clávio Momo ziemniczak Matrícula: 9551298 III -
Fiscal Titular: Antonio Machado Teixeira Matrícula: 9013474
IV – Fiscal Substituto: Sabrina Salomon de Lima Matrícula: 9616080
Art. 2º. Compete aos gestores o acompanhamento da execução pro-
cessual do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, bem
como a realização de todos os atos materiais e documentais necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 3º. Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos retroativos a 23 de Junho de 2023.
José Raimundo Barroso Bestene
Presidente do Saneacre
Decreto nº 1.451-P/2023.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a deci-
são da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico
SRP n° 455/2023, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica especia-
lizada na prestação de serviços diversos e materiais análogos para atender
as necessidades do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANE-
ACRE, em favor das Empresas vencedoras, a saber:
PRB SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, vencedo-
ra dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28,
29, 30, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 54, com valor global de R$
22.373,40 (Vinte e dois mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta
centavos); S. L. DE CASTRO LTDA, vencedora dos itens 07, 25, 26, 35,
47, 49, 53, com valor global de R$ 2.355,47 (Dois mil trezentos e cin-
quenta e cinco reais e quarenta e sete centavos); SOBRAL-CHAVES E
CARIMBOS LTDA, vencedora dos itens 08, 09, 10, 13, 14, 15, com valor
global de R$ 2.530,00 (Dois mil, quinhentos e trinta reais);
M. S. CAVALCANTE LTDA, vencedora dos itens 44, 45, 46, 48, 50, 51,
52, 55, 56, 57, 58, 59, 60 com valor global de R$ 3.844,50 (Três mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos);
PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA, vencedora dos itens 11, 12,
17, 32, com o valor global de R$ 1.498,75 (Mil quatrocentos e noventa e
oito reais e setenta e cinco centavos);
O valor Total Homologado é de R$ 32.602,12 (Trinta e dois mil, seiscen-
tos e dois reais e doze centavos).
Autorizado
Geovani da Silva Soares
Diretor Administrativo e Financeiro Interino - SANEACRE Portaria nº.
274 de 13 de abril de 2023
Raticado
José Raimundo Barroso Beste
Presidente do SANEACRE Decreto nº 1.451-P de 31 de janeiro d
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
PORTARIA Nº 419 DE 04 DE JANEIRO DE 2024. DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS.
O Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e scais do CONTRATO/
FEM Nº 01/2024, celebrado entre a Fundação de Cultura Elias Man-
sour FEM e a Srª. JONARA SALETE FABIANE – Produtor Cultural,
brasileira, natural de Getúlio Vargas/RS, nascido em 14/11/1974, ins-
crito no Registro Geral sob o nº 1051406088, CPF nº 727.402.210-53,
residente e domiciliada na Rua Artigas, nº 178, Bairro: Petrópolis, CEP:
90.670-120, Município: Porto Alegre Estado: RS, com vigência contada
a partir de sua assinatura, e sua rescisão com a conclusão da atividade
proposta limitado a 30 de junho de 2024. Objeto: Prestação de serviços
- análise, avaliação, emissão de parecer técnico e atribuição de nota
para os projetos/propostas inscritos no âmbito da Lei Paulo Gustavo
e demais editais oriundos do Fundo Estadual de Cultura, observando,
para tanto, as regras e metodologias dos instrumentos publicados por
esta Fundação.
I - Gestor Titular: Augusto Hidalgo de Lima - Matrícula nº 9513450-2;
II - Gestor Substituto: Deyse Jeane de Araújo Vieira -
Matricula nº 9217983-4;
III - Fiscal Titular: Lucas França Rodrigues dos Santos -
Matricula nº 9609229-1;
IV - Fiscal Substituto: Osmarildo Nogueira Barbosa - Matricula nº 213-8.
Art.2º. Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art.3º. Acompanhar a execução físico-nanceira do contrato, atestar os do-
cumentos da despesa quando comprovada a el e correta execução do
objeto para ns de pagamento, bem como apresentação de relatório de
acompanhamento e execução em conformidade com o objeto contratado,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

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