Idm

Data de publicação03 Novembro 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12173
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.173
50 Sexta-feira, 03 de novembro de 2017
assinatura e seu término dentro do exercício nanceiro 2017, constitui objeto do presente contrato, aquisição de mobiliário em geral (mesas) – (meta
1-etapa 1.1) para atender as atividades do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF/AC. Tudo em conformidade com as especicações
constante no anexo termo de referencia, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Mayara de Souza Galdino;
II - Gestor Substituto: Mario Cesar Souza de Araújo;
III - Fiscal Titular: Francisco Ferreira da Silva;
IV - Fiscal Substituto: Alex Elias Braga de Paula�
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-
cia. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art. 3° Compete ao servidor, designado como scal do contrato em comento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atri-
buições a ele conadas.
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar da data de assinatura do contrato�
Art� 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ronaldo de Queiroz Costa Sobrinho
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 163/PRES/IDAF DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017�
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto nº 4�592 de 06 de maio de 2016, publicado no D� O� E� nº 11�801 de 11 de maio de 2016�
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO N.º 158/2017
celebrado entre INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, E A EMPRESA, DENOMINADA E� F� MACIEL ME, Processo
IDAF 2017�08�0511/2017 assinado no dia 11/09/2017 com vigência contratual que dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do exer-
cício nanceiro 2017, constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviço, por parte da contratada , na confecção de carimbos, chaves,
encadernações, plasticações e similares, para atender as necessidades do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF/AC:
I - Gestor do Contrato: Suely Castro Nunes de Holanda;
II - Gestor Substituto: Francisca do socorro santos Melo;
III - Fiscal Titular: Maria Rozair Dantas Barros;
IV - Fiscal Substituto: Jaraguacema Mairi de Oliveira Ribeiro�
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-
cia. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art. 3° Compete ao servidor, designado como scal do contrato em comento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atri-
buições a ele conadas.
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar da data de assinatura do contrato�
Art� 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ronaldo de Queiroz Costa Sobrinho
Diretor-Presidente
IDM
EDITAL Nº 043�01/2017
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, repre-
sentado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública A RETIFICAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA
(ZONA URBANA), PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
– PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC�
ONDE SE LÊ:
10� DA ANÁLISE CURRICULAR
10�1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELAS ABAIXO�
TABELA III – A
CARGO: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – CEPT CAMPOS PEREIRA
FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) PONTUAÇÃO
Doutorado 20
Mestrado 18
Pós-graduação (Lato Sensu) 16
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Certicados de Cursos de qualicação ou aperfeiçoamento prossional na área de formação ou do
curso pretendido, com carga horária mínima 40 (quarenta) horas. (Cada certicado de no mínimo 40
horas equivale a 4,0 (quatro) pontos, podendo ser apresentado no máximo 160 horas)�
4,0 12,0
Certicados de Cursos de qualicação ou aperfeiçoamento prossional na área de educação básica
ou prossional, com carga horária mínima de 20 horas. (Cada certicado de no mínimo 20 horas equi-
vale a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 04 (quatro) certicados).
2,0 8,0
Certicados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educa-
ção básica, prossional ou superior com duração mínima de 8 horas (cada comprovação equivale a 4
pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)�
4,0 16,0
EXPERIENCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Experiência em programas educacionais inclusivos na educação prossional e tecnológica (cada 32
horas de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4
comprovações)�
4,0 16,0
Experiência em Docência na educação básica e/ou superior, em Instituição de Educação Básica,
Prossional ou Superior (cada 06 (seis) meses de experiência comprovada equivalerá a 4,0 (quatro)
pontos, podendo ser apresentado no máximo 24 (vinte e quatro) meses de comprovação)�
4,0 16,0

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