Idm

Data de publicação04 Fevereiro 2015
SeçãoAutarquias
Gazette Issue11491
39
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.491
39 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem com incumbência, a partir de 20/01/2015
,como gestor e scal do CONTRATO Nº 134/2011 celebrado entre o
Instituto de Administração Penitenciária e a INSTITUTO EUVALDO
LODI - IEL, assinado no dia 22/01/2015 com vigência até o m do exer-
cício nanceiro de 2015,que tem por objeto contratação de empresa
especializada em recrutamento e seleção de estagiários para órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual,Pregão Presencial SRP Nº
448/2011,a m de atender as necessidades do CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Cleide Maria de Paula Rebouças - Matrícula: 933995702
II- Fiscal Titular: Josiane Maia Nunes Barros- Matrícula: 9147926-2
Art. 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de
que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O gestor, acima, designado responde pelo exercício das
atribuições a ele conadas.
Art. 3º- Compete ao servidor, designado como scal do contrato em co-
mento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo o exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º - Os servidores nomeados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes, além das orientações feitas pela Contro-
ladoria Geral do Estado que guardem conexão com a função para qual
estão sendo designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 139 de 02 FEVEREIRO de 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 6º, inciso XIX, da Lei 1.908, de 03 de agosto de 2007, e o decreto nº
041, de 02 de janeiro de 2015, em virtude da necessidade da formalização
quanto à indicação de gestores e scais de contratos, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem com incumbência, a partir de 21/10/2014 ,como
gestor e scal do CONTRATO Nº 049/2013, celebrado entre o Instituto de
Administração Penitenciária e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMU-
NICAÇÕES S/A - EMBRATEL , assinado no dia 20/10/2014 com vigência
de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura,que tem por objeto a
contratação de empresa especializada em telecomunicações para presta-
ção de serviço telefônico xo comutado STFC,nas modalidades local,longa
distância nacional Intra-regional,longa distância nacional inter-regional
e longa distância internacional,por meio de acessos digitais bidirecionais
(Feixe E1-2MB) nas formas xo-xo e xo-móvel com acesso digital para
serviços de DDR (discagem direta a ramal), conforme adesão a ata do
Pregão SRP nº 08/2013 – IFAC/AC, processo nº 23244.001187/2013-24,a
m de atender as necessidades do CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: Aysilon Melo da Silva - Matrícula: 9263853
II- Fiscal Titular: Makdouglas Costa de Souza - Matrícula: 9266186
Art. 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de
que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O gestor, acima, designado responde pelo exercício das atri-
buições a ele conadas. Art. 3º- Compete ao servidor, designado como
scal do contrato em comento, scalizar a execução, relatando ao ges-
tor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde
o scal pelo o exercício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º - Os servidores nomeados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes, além das orientações feitas pela Contro-
ladoria Geral do Estado que guardem conexão com a função para qual
estão sendo designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Martin Fillus Cavalcante Hessel
Diretor Presidente
_________________________________________________________
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE Nº 009 AO CONTRATO 091/2011
ESPÉCIE: 9º (NONO) Termo Aditivo ao contrato nº 091/2011 celebrado
entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Empresa
TEIXEIRA & AGUIAR LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste termo contratual a prorrogação do pra-
zo de vigência e valor do Contrato nº 091/2011.
FUNDAMENTO JURÍDICO: A presente alteração contratual tem como
fundamento jurídico o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº
DO VALOR ADITADO: Fica aditivado o Contrato 091/2011 no valor de
R$ 393.507,90 (Trezentos e noventa e três mil e quinhentos e sete reais
e noventa centavos).
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o contrato em
09 (nove) meses tendo início em 30/01/2015 e término em 30/10/2015.
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2015
ASSINAM: MARTIN FILLUS CAVALCANTE HESSEL pelo Instituto de
Administração Penitenciária do Acre – IAPEN e MARCOS JOSÉ SAN-
TOS TEIXEIRA, pela empresa CONTRATADA.
_________________________________________________________
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1° AO CONTRATO 07/2014
ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato Nº 07/2014 cele-
brado em 31/01/2015 entre o IAPEN- Instituto de Administração Peni-
tenciária como CONTRATANTE, e a empresa SPACECOM MONITO-
RAMENTO S/A., como CONTRATADA.
OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato nº 07/2014 por mais 12 (doze) meses contados a
partir da data de sua assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: art. 57, inc. II, da Lei federal 8.666 de
21 de julho de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2015�
Assinam: Martin Fillus Cavalcante Hessel pelo IAPEN como CONTRA-
TANTE e, e Sr. Sávio Peregrino Bloomeld pela empresa SPACECOM
MONITORMAENTO S/A., como CONTRATADA.
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOM MOACYR
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL Nº 004/2015
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, re-
presentado pela Diretora Presidente, MARIA RITA PARO DE LIMA pelo
Decreto nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA RECRU-
TAMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ME-
DIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA) E SU-
PERVISOR DE CURSO, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS,
DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E
EMPREGO – PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Lei
Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07
de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de
março de 2013 e na Instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o
valor da bolsa a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Horista (Zona
Urbana), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital e
executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Pros-
sional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, através dos Centros de Educa-
ção Prossional e Tecnológica, a saber: CEFLORA E NEPT TARAUACÁ.
1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabe-
lecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução
Normativa nº 001/2014, cujo recurso será nanciado pelo Fundo Nacio-
nal de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do
Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.
2�0 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA), con-
forme Instrução Normativa nº 001/2014, possui as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibili-
zado pelos Centros de Educação Prossional e Tecnológica, e ministrá-
-las aos educandos;
b) Adequar à oferta dos cursos às necessidades especícas do público-alvo;
c) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às
necessidades dos educandos participantes da oferta;
d) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
e) Avaliar o desempenho dos educandos;
f) Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;
g) Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovi-
dos pelos coordenadores geral e adjunto;
h) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e pla-
40
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.491
40 Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015
nejamento das atividades de ensino aprendizagem, estabelecidos pelo
Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Coorde-
nadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;
i) Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;
j) Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da
caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho aca-
dêmico dos educandos e relatório diário das atividades); e
k) Participar de encontros e reuniões quando convocado.
2.2 Ao supervisor de curso cabe:
a) Interagir com as áreas técnicas e organizar a oferta dos cursos em
conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e
Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e
planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos
pelo Coordenador Geral do CEPT;
c) Elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com
as áreas técnicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias
durante o processo de formação, prestando informações ao Coordenador
Adjunto, ao Supervisor Geral dos Cursos e Coordenador Geral do CEPT;
d) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às
necessidades dos educandos participantes da oferta;
e) Realizar o planejamento de ensino, incluindo os insumos necessários
para o desenvolvimento de cada etapa das atividades planejadas;
f) Realizar acompanhamento técnico pedagógico das turmas em execu-
ção, observando desempenho e frequência dos educandos;
g) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com
deciência;
h) Ao nal do curso, adequar e sugerir modicações na metodologia
de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho
do curso e dos educandos, elaborando relatório descritivo que inclua
também todas as atividades realizadas, a ser encaminhado ao Coorde-
nador Geral do CEPT;
i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja com-
patibilidade entre os projetos pedagógicos, em conjunto com o Supervi-
sor Geral dos Cursos;
j) Auxiliar os mediadores de aprendizagem no preenchimento correto da
caderneta e elaboração de relatórios;
k) Quando necessário, e de forma excepcional, assumir as atividades
de mediação, para que não haja nenhum prejuízo ao bom andamento
dos cursos;
l) Elaborar relatório mensal, quando for o caso, descrevendo as ativida-
des exercidas, para ns de pagamento de bolsa; e
m) Participar de encontros e reuniões quando convocado.
3� DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem Horista
(ZONA URBANA), referentes aos CURSOS TÉCNICOS, distribuídas
conforme quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.
3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Insti-
tuto Estadual de Desenvolvimento da Educação Prossional Dom Mo-
acyr Grechi.
3.3 As atribuições e a carga horária dos servidores desta ou de outras insti-
tuições não poderão conitar com suas atividades, sua carga horária regu-
lar e ao atendimento do plano de metas de tais órgãos, evitando-se assim
comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição,
conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011, sob pena de desclassicação.
3.4 Não poderão participar do processo seletivo pessoas que possuem
Cargo em Comissão – CEC ou Função de Conança, nos termos da
Lei Complementar n. 191 de 31 de dezembro de 2008, sob pena de
desclassicação.
4� DO PERíODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, con-
tendo cha de inscrição correspondente ao curso de interesse, devi-
damente preenchida e sem rasuras conforme modelos constantes nos
Anexo II deste edital ocorrerão nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2015,
no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos
locais estabelecidos na Tabela I.
TABELA I
MUNICíPIO LOCAL ENDEREÇO
Cruzeiro Do Sul Centro de Educação Pro-
ssional CEFLORA
Rua Paraná, nº 865, Bairro
25 de agosto.
Mâncio Lima Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação
Av. Joaquim Generoso de
Oliveira, nº 202, Centro.
Feijó Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação Avenida Marechal Deodoro
nº 1140 - Centro
Tarauacá
Núcleo de Educação Pro-
ssional (Antigo Centro
de Juventude Municipal)
Rua do Ipepaconha, s/n,
Bairro Ipepaconha
4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida o candidato a se inscrever
até 06 (seis) Unidades Temáticas, por curso;
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição
promova qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na
disponibilidade pessoal do candidato, sob pena de desclassicação;
4.4 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade ou
irregularidades nos documentos apresentados;
4.5 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do
candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da cha
de inscrição, correspondente ao curso de interesse, (Anexo II ) devida-
mente preenchida e sem rasuras, em envelope único;
4.6 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá
ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;
4.7 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores partici-
pantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassicação;
4.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicio-
nal, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet,
bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.9 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções pe-
nais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
• Cometer falsidade ideológica com prova documental;
• Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas denidas neste Edital;
• Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer
pessoa envolvida no Processo Seletivo;
• Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao
processo Seletivo.
4.10 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de
18 (dezoito) anos.
5� DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar
em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo II), correspondente ao curso de interesse,
anexa ao envelope, devidamente preenchida e sem rasuras (especi-
cando o município, o curso, carga horária, turno e unidade temática,
quando for o caso), de acordo com o quadro de distribuição de vagas
(Anexo I);
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para
cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de es-
colaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
Os Certicados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e
Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua es-
trangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos
para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei
no 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES n° 1/2002 do Conselho
Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade
máxima de um ano;
c) Fotocópia do Documento Ocial de Identidade com foto. Serão consi-
derados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Coman-
dos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos
de Identicação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras ex-
pedidas pelos órgãos scalizadores de exercício prossional (ordens,
conselhos etc.); passaporte; certicado de reservista; carteiras funcio-
nais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão pú-
blico que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exi-
gidos no Anexo I deste edital. Não sendo necessária a apresentação de
Curriculum Vitae ou Lattes.
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo o
município, o curso, a unidade temática, carga horária e turno a qual quer con-
correr, conforme vagas descritas nos Anexo I, sob pena de desclassicação.
5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo
tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, to-
das as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do
candidato, não cabendo nenhuma obrigação por parte do IDM.
5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da
inscrição e nem serão fornecidas cópias.
6� DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo
Seletivo, designada pela Diretora Presidente do IDM através de Porta-
ria, e constará de uma única fase, descrita abaixo:
a) Análise Documental (caráter eliminatório e classicatório), seguindo a
pontuação discriminada no item 7 deste edital.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL:
7.1 A análise de documentação será realizada de acordo com as instru-
ções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II, para o cargo de
Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana).
a) Formação Acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT